Lei Ordinária nº 12.181/2023
Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Mielomeningocele no âmbito do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 12.181, DE 07 DE JULHO DE 2023.
Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Mielomeningocele no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia de Conscientização sobre a Mielomeningocele no âmbito do Estado de Mato Grosso, a ser comemorado na data de 25 de outubro de cada ano.
Art. 2º A sociedade civil e as entidades do Poder Público podem promover debates e eventos a fim de estimular o desenvolvimento de atividades, campanhas e projetos de incentivo colocando a importância do Dia Estadual de Conscientização sobre a Mielomeningocele.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Max Russi
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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