Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.181/2023

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Mielomeningocele no âmbito do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 12.181, DE 07 DE JULHO DE 2023.

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Mielomeningocele no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia de Conscientização sobre a Mielomeningocele no âmbito do Estado de Mato Grosso, a ser comemorado na data de 25 de outubro de cada ano.

Art. 2º A sociedade civil e as entidades do Poder Público podem promover debates e eventos a fim de estimular o desenvolvimento de atividades, campanhas e projetos de incentivo colocando a importância do Dia Estadual de Conscientização sobre a Mielomeningocele.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Max Russi

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.