Lei Ordinária nº 12.170/2023
Declara de utilidade pública a Liga Esportiva de Rodonópolis.
LEI Nº 12.170, DE 23 DE JUNHO DE 2023.
Declara de utilidade pública a Liga Esportiva de Rodonópolis.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Liga Esportiva de Rondonópolis, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 03.639.572/0001-03, com sede no Município de Rondonópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Elizeu Nascimento
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.