Lei Ordinária nº 12.162/2023
Altera a Lei nº 11.955, de 09 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023.
LEI Nº 12.162, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Lei nº 11.955 , de 09 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II - Metas Fiscais, constante da Lei nº 11.955 , de 09 de dezembro de 2022 no que se refere aos itens II.1 - Metas Fiscais Anuais, II.2 - Metas Fiscais 2023 e II.4 - Demonstrativo das Metas Fiscais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, passando a vigorar conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
ANEXO I
"II.1 - Metas Fiscais Anuais
(Art. 4º,
§1º, da Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000)
A ROLT é composta por impostos e outras receitas extraordinárias (Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações) conforme se dispõe na tabela 6. Estima-se que essa receita atinja, em 2023, o valor de R$ 16.284.163.496,00, o que apresentaria uma elevação de R$ 1.004.812.888,82, ou seja, 11,48% em termos nominais comparativamente ao valor estimado para o ano de 2022.
Tabela 6 - Demonstrativo Receita Ordinária Líquida do Tesouro - ROLT (§2º do
Art. 59º, EC. 81/2017), 2023 - 2025.
RECEITAS ORDINÁRIAS DO TESOURO (I) 2023 2024 2025
36.544.637.249,00 36.972.871.804,00 37.785.502.816,00
1.1.1.3.00.0.0.00 Impostos 2.018.804.532,00 1.927.467.640,00 2.025.382.996,00
1.1.1.2.51.0.0.00 Impostos 1.263.164.316,00 1.277.023.853,00 1.341.907.150,00
1.1.1.2.52.0.0.00 Impostos 204.255.389,00 215.952.279,00 227.573.059,00
1.1.1.4.50.1.0.00 Impostos 29.921.667.485,00 30.513.016.826,00 30.996.826.316,00
1.7.1.1.50.0.0.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE 3.021.200.393,00 2.956.844.897,00 3.107.052.618,00
1.7.1.1.53.0.0.00 Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados-Estados Exportadores de Produtos Industrializados 107.497.612,00 71.199.566,00 74.816.504,00
1.7.1.1.55.0.0.00 Cota-Parte do Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários 8.047.522,00 11.366.743,00 11.944.173,00
1.7.1.9.51.0.0.00 Transferência Financeira do ICMS-Desoneração-L.C. Nº 87 /96 - - -
DEDUÇÕES (II) 20.260.473.753,00 20.550.769.946,00 20.530.284.697,00
9.1.1.3.00.0.0.00 Dedução-Impostos - - -
9.1.1.2.51.0.0.00 Dedução-Impostos 886.709.282,00 884.715.122,00 929.669.137,00
9.1.1.2.52.0.0.00 Dedução-Impostos 85.468.894,00 89.601.648,00 94.285.153,00
9.1.1.4.50.1.0.00 Dedução-Impostos 18.641.056.453,00 18.956.604.371,00 18.854.993.281,00
9.7.1.1.50.0.0.00 Dedução-Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE 604.240.079,00 591.368.979,00 621.410.524,00
9.7.1.1.53.0.0.00 Dedução-Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados-Estados Exportadores de Produtos Industrializados 42.999.045,00 28.479.826,00 29.926.602,00
9.7.1.1.55.0.0.00 Dedução-Cota-Parte do Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores M - - -
9.7.1.9.51.0.0.00 Dedução-Transferência Financeira do ICMS-Desoneração-L.C. Nº 87 /96 - - -
ROLT - RECEITA ORDINÁRIA LÍQUIDA DO TESOURO (I-II) 16.284.163.496,00 16.422.101.858,00 17.255.218.119,00
Fonte: SACE-SEFAZ, 2022. Nota: Reestimativa 2º bimestre 2022; UPER/SEFAZ; Projeção 2023 em 29/09/2022; Projeção 2024 em 20/04/2022 e Projeção 2025 em 23/05/2022
Por fim, outro conceito importante a ser considerado é o da Receita Corrente Líquida (RCL), que representa o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos, principalmente, dos valores transferidos, por determinação constitucional ou legal, consideradas ainda as demais deduções previstas na lei.
Outrossim, a Receita Corrente Líquida é um conceito atribuído pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 2º, que serve de parâmetro para diversos indicadores da gestão fiscal (limites de despesa com pessoal, limites para a dívida consolidada líquida, contratação de operação de crédito, definição de mínimo de precatórios, etc.). Estima-se que a RCL para 2023 será de, aproximadamente, R$ 26.245.071.695,00, ou seja, um aumento de 15,60% em termos nominais, em relação a RCL estimada para o ano de 2022.
Tabela 7 - Demonstrativo Receita Corrente Líquida - RCL ((LRF,
Art. 2º, inciso IV), 2023 a 2025.
Receita Corrente Líquida (RCL) 2023 2024 2025
1.0.0.0.00.0.0.00 RECEITAS CORRENTES 48.542.079.772,00 48.312.180.313,00 49.765.203.214,00
1.2.1.5.00.0.0.00 Contribuições Sociais específicas de Estados, DF, Municípios 1.628.354.544,00 1.729.178.051,00 1.865.499.578,00
1.3.2.1.04.0.0.00 Rendimentos de Aplicação de Recursos Previdenciários 0,00 11.524.451,00 15.061.927,00
1.9.9.9.03.0.1.01 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores 9.564.013,00 46.850.154,00 50.073.445,00
9.0.0.0.00.0.0.00 DEDUÇÃO - RECEITAS CORRENTES 20.659.089.520,00 20.952.825.619,00 20.952.765.861,00
Receita Corrente Líquida (RCL) 26.245.071.695,00 25.571.802.038,00 26.881.802.403,00
Fonte: SACE-SEFAZ, 2023. Nota: Reestimativa 2º bimestre 2022; UPER/SEFAZ. Nota: Projeção 2023 em 29/09/2022; Projeção 2024 em 20/04/2022 e Projeção 2025 em 23/05/2022.
II.2 - Metas Fiscais 2023
(Art. 4º,
§ 1º, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000)
Em cumprimento ao disposto no art. 4º,
§ 1º, da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000 (LRF), o Anexo de Metas Fiscais constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 estabelece as metas de política fiscal para o exercício de 2023, bem como planeja a gestão fiscal do Estado de forma a garantir o equilíbrio entre receitas e despesas, a fim de promover uma gestão equilibrada dos recursos públicos.
Para a elaboração do cenário das metas de resultado primário foram consideradas as premissas e os históricos de execução para a definição da capacidade de pagamento. Pelo lado da despesa, parte-se do pressuposto de que as receitas e despesas estão em equilíbrio e que 100% das despesas serão empenhadas. O percentual de liquidação está previsto em 96%, compatível com a média observada nos últimos anos, e aderente à capacidade de execução das unidades setoriais. Na mesma linha, estima-se que 99% das despesas serão pagas, assim como todos os restos a pagar inscritos, dos quais, cerca de 18% poderão ser cancelados, dado o histórico de registros de tal ocorrência. Estima-se que em média 53% do total do estoque de restos a pagar serão pagos entre 2022 a 2025.
PREMISSAS PARA O CENÁRIO: Percentual de execução anual a partir dos percentuais de execução, 2022-2025.
Ano Empenho Liquidação Pago Exercício RP Total Inscrito RP Total Cancelado RP Pago
2022 100% 94% 98% 100% 25% 59%
2023 100% 97% 99% 100% 18% 58%
2024 100% 97% 99% 100% 16% 48%
2025 100% 97% 99% 100% 15% 47%
Fonte: SEPLAG/ SATE/ CGDP/ UFTE/ SGFT, 2022.
Nota: os percentuais foram calculados com base na execução de 2021.
Deve-se ressaltar que as metas fiscais são vulneráveis??a riscos de mercado e riscos decorrentes de mudanças na legislação. Essas mudanças nos indicadores utilizados na previsão das receitas e despesas refletirão no resultado primário, como destacado, estão sujeitas a alterações diante das mudanças no parâmetro macroeconômico. Assim, as metas primárias e nominais de resultado estão em linha com o cenário fiscal projetado, consistentes com as receitas previstas para os próximos anos e estabelecem os gastos a serem realizados com base na expansão das principais despesas. A meta fixada para 2023 é de R$ 54.304.852,73 a preços correntes e R$ 50.639.894,53 a preços constantes.
METAS ANUAIS 2023
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º,
§ 1º) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 2025
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL)
(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100
Receita Total 28.087.316.783,00 26.191.743.241,59 11,93% 107,02% 27.510.568.219,00 23.982.924.012,76 10,77% 107,58% 28.973.894.347,00 23.829.374.703,00 10,44% 107,78%
Receitas Primárias (I) 27.343.181.204,00 25.497.828.327,16 11,62% 104,18% 27.310.397.013,00 23.808.420.498,88 10,69% 106,80% 28.756.043.571,00 23.650.204.871,41 10,37% 106,97%
Receitas Primárias Correntes 27.210.213.930,00 25.373.834.827,64 11,56% 103,68% 27.226.252.413,00 23.735.065.650,96 10,65% 106,47% 28.668.619.956,00 23.578.303.936,91 10,33% 106,65%
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 14.193.550.517,00 13.235.647.737,37 6,03% 54,08% 14.416.023.367,00 12.567.475.532,48 5,64% 56,37% 15.147.991.466,00 12.458.358.559,54 5,46% 56,35%
Contribuições 4.784.166.460,00 4.461.289.788,32 2,03% 18,23% 4.845.241.438,00 4.223.942.461,17 1,90% 18,95% 5.140.734.270,00 4.227.960.580,70 1,85% 19,12%
Transferências Correntes 6.386.459.728,00 5.955.446.535,21 2,71% 24,33% 6.107.828.625,00 5.324.629.743,39 2,39% 23,89% 6.399.940.658,00 5.263.585.978,12 2,31% 23,81%
Demais Receitas Primárias Correntes 1.846.039.225,00 1.721.452.631,76 0,78% 7,03% 1.857.158.983,00 1.619.017.913,93 0,73% 7,26% 1.979.953.562,00 1.628.398.818,55 0,71% 7,37%
Receitas Primárias de Capital 132.967.274,00 123.993.499,52 0,06% 0,51% 84.144.600,00 73.354.847,92 0,03% 0,33% 87.423.615,00 71.900.934,50 0,03% 0,33%
Despesa Total 27.003.695.985,71 25.181.254.489,21 11,47% 102,89% 27.642.667.003,49 24.098.083.942,77 10,82% 108,10% 28.977.814.727,83 23.832.598.992,52 10,45% 107,80%
Despesas Primárias (II) 27.288.876.351,27 25.447.188.432,63 11,59% 103,98% 25.556.655.569,02 22.279.559.028,11 10,00% 99,94% 27.541.339.370,57 22.651.179.983,74 9,93% 102,45%
Despesas Primárias Correntes 22.869.187.128,32 21.325.777.824,80 9,72% 87,14% 22.299.776.685,93 19.440.305.467,43 8,73% 87,20% 24.080.605.253,95 19.804.923.659,86 8,68% 89,58%
Pessoal e Encargos Sociais 16.183.350.846,61 15.091.159.238,81 6,88% 61,66% 16.411.647.286,23 14.307.203.204,84 6,42% 64,18% 17.833.056.982,84 14.666.671.723,68 6,43% 66,34%
Outras Despesas Correntes 6.685.836.281,71 6.234.618.585,99 2,84% 25,47% 5.888.129.399,70 5.133.102.262,60 2,30% 23,03% 6.247.548.271,11 5.138.251.936,18 2,25% 23,24%
Despesas Primárias de Capital 3.866.632.395,75 3.605.678.808,75 1,64% 14,73% 2.965.335.682,73 2.585.094.563,84 1,16% 11,60% 3.184.857.073,43 2.619.363.198,80 1,15% 11,85%
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 553.056.827,20 515.731.799,08 0,23% 2,11% 291.543.200,36 254.158.996,83 0,11% 1,14% 275.877.043,19 226.893.125,08 0,10% 1,03%
Resultado Primário (III) = (III - ) 54.304.852,73 50.639.894,53 0,02% 0,21% 1.753.741.443,98 1.528.861.470,77 0,69% 6,86% 1.214.704.200,43 999.024.887,67 0,44% 4,52%
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) 672.776.322,00 627.371.593,41 0,29% 2,56% 133.102.281,00 116.034.749,47 0,05% 0,52% 143.817.397,00 118.281.602,08 0,05% 0,53%
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) 370.006.238,00 345.035.036,93 0,16% 1,41% 323.285.423,21 281.830.955,93 0,13% 1,26% 178.965.291,35 147.188.739,47 0,06% 0,67%
Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V)) 357.074.936,73 332.976.451,01 0,15% 1,36% 1.563.558.301,77 1.363.065.264,32 0,61% 6,11% 1.179.556.306,08 970.117.750,29 0,43% 4,39%
Dívida Pública Consolidada 5.118.709.788,21 4.773.255.257,41 2,17% 19,50% 2.960.975.434,03 2.581.293.424,13 1,16% 11,58% 3.317.379.533,77 2.728.355.360,02 1,20% 12,34%
Dívida Consolidada Líquida - 5.258.991.240,25 - 4.904.069.311,37 - 2,23% - 20,04% - 7.886.873.198,11 - 6.875.549.756,10 - 3,09% - 30,84% - 7.860.600.898,54 - 6.464.895.673,28 - 2,83% - 29,24%
Receitas Primárias advindas de PPP (VII) 0,00 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00%
Despesas Primárias geradas por PPP (VIII) 0,00 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00%
Impacto do saldo das PPP (IX) = (VII-VIII) 0,00 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00%
Fonte: CNAF/SACE/SEFAZ.
Notas: LDO 2023 insumos em 29/09/2022; LDO 2024 insumos em 20/04/2022 e LDO 2025 insumo em 23/05/2022 4; Como índice de inflação utilizou-se o IPCA informado pela UEPF; Despesa Total pelo conceito Orçamentário refere-se à soma da despesa corrente mais despesa capital; Resultado Nominal pelo método acima da linha; houve alteração na metodologia de Receita Total, Receita Primária, Despesa Total e Despesa Primária a partir do exercício 2021, que passou a ser pelo conceito orçamentário. Anos anteriores estava sendo considerado valores orçamentária e intra-orçamentária.
VARIÁVEIS 2023 ¹ 2024 ¹ 2025 ¹
MT - Produto Interno Bruto 235.356.072.377,82 255.528.817.049,00 277.430.599.868,46
Fonte: Projeção de indicadores macroeconômicos - UEPF/SEFAZ em 31.05.2022
VARIÁVEIS 2023 ¹ 2024 ¹ 2025 ¹
Receita Corrente Líquida 26.245.071.695,00 25.571.802.038,00 26.881.802.403,00
3 Receita Corrente Líquida conforme projeção - UEPF/SEFAZ 2023 em 29.09.2022 e 2024/2025 em 27/05/2022
VARIÁVEIS 2023 ¹ 2024 ¹ 2025 ¹
Inflação - IPCA 7,98 6,73 6,88
Fonte: Projeção de indicadores macroeconomicos - UEPF/SEFAZ em 31.05.2022
(...)
II.4 - Demonstrativo das Metas Fiscais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
(Art. 4º,
§ 2º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000)
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
FONTE: CNAF/SACE/SEFAZ.
NOTAS: LDO 2020 publicada em 06/11/2019 1; LDO 2021 publicada em 04/11/2020 2; LDO 2022 republicada em 10.01.2022 3; LDO 2023 insumos em 29/09/2022; LDO 2024 insumos em 20/04/2022 e LDO 2025 insumo em 23/05/2022 4; Como índice de inflação utilizou-se o IPCA informado pela UEPF; Receita Total pelo conceito Orçamentário; Despesa Total pelo conceito Orçamentário; Resultado Nominal pelo método acima da linha; houve alteração na metodologia de Receita Total, Receita Primária, Despesa Total e Despesa Primária a partir do exercício 2021, que passou a ser pelo conceito Orçamentário. Anos anteriores estão sendo considerados valores orçamentários e intra-orçamentários.
" Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
ANEXO I
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.