Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.160/2023

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 11.970, de 16 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a delimitação, o ordenamento e o uso das faixas de domínio das rodovias estaduais e das rodovias federais delegadas ao Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 12.160, DE 20 DE JUNHO DE 2023.

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 11.970 , de 16 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a delimitação, o ordenamento e o uso das faixas de domínio das rodovias estaduais e das rodovias federais delegadas ao Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o

§ 5º do art. 2º da Lei nº 11.970 , de 16 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

(...)

§ 5º Ao longo das faixas de domínio das rodovias estaduais, a ocupação autorizada pela SINFRA-MT fica reservada entre 15 (quinze) metros e 20 (vinte) metros do eixo central da rodovia, mediante apresentação e aprovação de projeto, nos termos do regulamento."

Art. 2º Fica acrescentado o

§ 9º ao art. 2º da Lei nº 11.970 , de 16 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

(...)

§ 9º As áreas de terra enquadradas no disposto do caput deste artigo correspondem à faixa de recuo total de 40 (quarenta) metros, sendo 20 (vinte) metros para a direita e para a esquerda, medidos a partir do eixo central da rodovia."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11970/2022 de 16/12/2022