Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.154/2023

Declara de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de Tangará da Serra.

LEI Nº 12.154, DE 16 DE JUNHO DE 2023.

Declara de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de Tangará da Serra.

Autores: Deputados Diego Guimarães e Dr. João.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 08.470.647/0001-99, com sede no Município de Tangará da Serra.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.