Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.153/2023

Concede ao Município de Peixoto de Azevedo o Título Honorário de Capital Mato-grossense do Ouro de Origem Garimpeira.

LEI Nº 12.153, DE 16 DE JUNHO DE 2023.

Concede ao Município de Peixoto de Azevedo o Título Honorário de Capital Mato-grossense do Ouro de Origem Garimpeira.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido ao Município de Peixoto de Azevedo o Título Honorário de capital Mato-grossense do Ouro de Origem Garimpeira.

Parágrafo único. O referido título terá duração enquanto o Município de Peixoto de Azevedo se mantiver em 1º (primeiro) lugar no ranking dos municípios que mais produzem ouro no âmbito do Estado de Mato Grosso, devidamente aferido por instituição competente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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