Lei Ordinária nº 12.147/2023
Dispõe sobre autorização ao Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para fixar, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, durante o período de 01 (um) ano após a publicação desta Lei, os valores do auxílio-saúde e auxílio-creche estabelecidos na Lei nº 10.253, de 31 de dezembro de 2014, e na Lei nº 10.001, de 29 de novembro de 2013.
LEI Nº 12.147, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre autorização ao Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para fixar, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, durante o período de 01 (um) ano após a publicação desta Lei, os valores do auxílio-saúde e auxílio-creche estabelecidos na Lei nº 10.253 , de 31 de dezembro de 2014, e na Lei nº 10.001 , de 29 de novembro de 2013.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso a fixar, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, durante o período de 01 (um) ano após a publicação desta Lei, os valores do auxílio-saúde e auxílio-creche estabelecidos na Lei nº 10.253 , de 31 de dezembro de 2014, e na Lei nº 10.001 , de 29 de novembro de 2013.
Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Tribunal de Justiça
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10253/2014 de 31/12/2014
Lei Ordinária nº 10001/2013 de 29/11/2013