Estadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.139/2023

Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.955, de 09 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências.

LEI Nº 12.139, DE 31 DE MAIO DE 2023.

Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.955 , de 09 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o

§ 7º ao art. 69 da Lei nº 11.955 , de 09 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:

"Art. 69. (...)

(...)

§ 7º Os limites mínimos e máximos de contrapartida fixados no

§ 4º podem ser ampliados ou reduzidos, mediante critérios previamente definidos ou justificativa do titular do órgão concedente e expressa anuência do convenente, quando for necessário para viabilizar a execução das ações a serem desenvolvidas."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11955/2022 de 09/12/2022