Lei Ordinária nº 12.139/2023
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.955, de 09 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências.
LEI Nº 12.139, DE 31 DE MAIO DE 2023.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.955 , de 09 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o
§ 7º ao art. 69 da Lei nº 11.955 , de 09 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:
"Art. 69. (...)
(...)
§ 7º Os limites mínimos e máximos de contrapartida fixados no
§ 4º podem ser ampliados ou reduzidos, mediante critérios previamente definidos ou justificativa do titular do órgão concedente e expressa anuência do convenente, quando for necessário para viabilizar a execução das ações a serem desenvolvidas."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Poder Executivo
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11955/2022 de 09/12/2022