Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.137/2023

Declara de utilidade pública a Associação Projeto ABANA, com sede em Tangará da Serra.

LEI Nº 12.137, DE 29 DE MAIO DE 2023.

Declara de utilidade pública a Associação Projeto ABANA, com sede em Tangará da Serra.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Projeto Abana, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 42.376.281/0001-21, com sede no Município de Tangará da Serra.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Dr. João

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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