Lei Ordinária nº 12.137/2023
Declara de utilidade pública a Associação Projeto ABANA, com sede em Tangará da Serra.
LEI Nº 12.137, DE 29 DE MAIO DE 2023.
Declara de utilidade pública a Associação Projeto ABANA, com sede em Tangará da Serra.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Projeto Abana, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 42.376.281/0001-21, com sede no Município de Tangará da Serra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Dr. João
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.