Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.136/2023

Declara de utilidade pública o Instituto Themis, de Várzea Grande.

LEI Nº 12.136, DE 29 DE MAIO DE 2023.

Declara de utilidade pública o Instituto Themis, de Várzea Grande.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Themis, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 08.805.609/0001-40, com sede no Município de Várzea Grande.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Elizeu Nascimento

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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