Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.134/2023

Denomina Alberto Pereira de Almeida o trecho da Rodovia MT-110 que liga os Municípios de Guiratinga a Tesouro.

LEI Nº 12.134, DE 29 DE MAIO DE 2023.

Denomina Alberto Pereira de Almeida o trecho da Rodovia MT-110 que liga os Municípios de Guiratinga a Tesouro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Alberto Pereira de Almeida o trecho da Rodovia MT-110 que liga os Municípios de Guiratinga a Tesouro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado João Batista do SINDSPEN

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.