Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.133/2023

Denomina Deputado Renê Barbour a Escola Estadual Assembleia de Deus situada no Município de Barra do Bugres.

LEI Nº 12.133, DE 29 DE MAIO DE 2023.

Denomina Deputado Renê Barbour a Escola Estadual Assembleia de Deus situada no Município de Barra do Bugres.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Deputado Renê Barbour a Escola Estadual Assembleia de Deus situada no Município de Barra do Bugres.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.