Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.125/2023

Declara de utilidade pública a Associação Indígena Marupá - AMI, de Aripuanã.

LEI Nº 12.125, DE 18 DE MAIO DE 2023.

Declara de utilidade pública a Associação Indígena Marupá - AMI, de Aripuanã.

Autora: Deputada Janaina Riva.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Indígena Marupá, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob nº 09.657.551/0001-05, com sede no Município de Aripuanã.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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