Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.104/2023

Declara de utilidade pública a Associação Cultural, Educação, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de São José do Rio Claro-MT.

LEI Nº 12.104, DE 08 DE MAIO DE 2023.

Declara de utilidade pública a Associação Cultural, Educação, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de São José do Rio Claro-MT.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural, Educação, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de São José do Rio Claro-MT, inscrita no CNPJ sob nº 21.635.458/0001-97, com sede no Município de São José do Rio Claro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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