Lei Ordinária nº 12.103/2023
Autoriza a instalação de kit de primeiros socorros nas viaturas da segurança pública do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 12.103, DE 08 DE MAIO DE 2023.
Autoriza a instalação de kit de primeiros socorros nas viaturas da segurança pública do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a instalação de kit de primeiros socorros nas viaturas da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Penal e Politec do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
OTAVIANO OLAVO PIVETTA
Governador do Estado em exercício
Autor: Deputado Dr. Gimenez
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.