Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.080/2023

Denomina Rodovia Estadual Antônio Procópio da Silva o trecho da MT-351, do Distrito de Capão Grande, Várzea Grande, até o Distrito do Pirizal, em Nossa Senhora do Livramento.

LEI Nº 12.080, DE 17 DE ABRIL DE 2023.

Denomina Rodovia Estadual Antônio Procópio da Silva o trecho da MT-351, do Distrito de Capão Grande, Várzea Grande, até o Distrito do Pirizal, em Nossa Senhora do Livramento.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Estadual Antônio Procópio da Silva o trecho da MT-351, do Distrito de Capão Grande, Várzea Grande, até o Distrito do Pirizal, em Nossa Senhora do Livramento.

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 7.495 , de 22 de agosto de 2001.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7495/2001 de 22/08/2001