Lei Ordinária nº 12.080/2023
Denomina Rodovia Estadual Antônio Procópio da Silva o trecho da MT-351, do Distrito de Capão Grande, Várzea Grande, até o Distrito do Pirizal, em Nossa Senhora do Livramento.
LEI Nº 12.080, DE 17 DE ABRIL DE 2023.
Denomina Rodovia Estadual Antônio Procópio da Silva o trecho da MT-351, do Distrito de Capão Grande, Várzea Grande, até o Distrito do Pirizal, em Nossa Senhora do Livramento.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Estadual Antônio Procópio da Silva o trecho da MT-351, do Distrito de Capão Grande, Várzea Grande, até o Distrito do Pirizal, em Nossa Senhora do Livramento.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 7.495 , de 22 de agosto de 2001.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Eduardo Botelho
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7495/2001 de 22/08/2001