Lei Ordinária nº 12.079/2023
Denomina Valdemar dos Santos Júnior a Rodovia MT-339, no trecho que especifica.
LEI Nº 12.079, DE 17 DE ABRIL DE 2023.
Denomina Valdemar dos Santos Júnior a Rodovia MT-339, no trecho que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Valdemar dos Santos Júnior o trecho da Rodovia MT-339, compreendido entre o Rio Sepotuba, divisa entre os Municípios de Santo Afonso e Tangará da Serra, até o entroncamento com a BR-364.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Faissal
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.