Lei Ordinária nº 12.073/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade da concessionária de serviço público de energia elétrica inserir, em suas faturas de consumo, mensagem com informações sobre a tarifa branca.
LEI Nº 12.073, DE 17 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da concessionária de serviço público de energia elétrica inserir, em suas faturas de consumo, mensagem com informações sobre a tarifa branca.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigada a concessionária de serviço público de energia elétrica do Estado de Mato Grosso a inserir, em suas faturas de consumo, mensagem informativa a respeito da tarifa branca.
Parágrafo único. A mensagem de que trata o caput deste artigo deverá conter:
I - a frase "Reduza o valor da sua conta, escolha a tarifa branca.";
II - o sítio eletrônico da concessionária, especificamente o link que traz todos os detalhes sobre a tarifa branca;
III - o número do telefone da concessionária de energia elétrica, para sanar as dúvidas do consumidor, a respeito da tarifa branca.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Dr. João
Art. 1º
Art. 2º
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Nenhum Ato.
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