Lei Ordinária nº 12.045/2023
Altera a Lei nº 11.488, de 11 de agosto de 2021, e dá outras providências.
LEI Nº 12.045, DE 04 DE ABRIL DE 2023.
Altera a Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, e dá outras providências.
Autora: Mesa Diretora.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
(...)
II - Superintendência Executiva da Presidência:
a) Unidade de Assessoria;
b) Coordenadoria de Proteção contra Incêndio e Pânico:
1) Gerência de Segurança contra Incêndio;
2) Gerência da Brigada contra Incêndio;
3) Unidade de Assessoria;
(...)
VIII - Superintendência de Integração, Cidadania e Cultura:
a) Unidade de Assessoria;
b) Coordenadoria de Integração, Cidadania e Cultura:
1) Unidade de Assessoria;
IX - Superintendência de Segurança Militar e Legislativa:
a) Unidade de Assessoria;
b) Coordenadoria de Segurança Militar e Legislativa:
1) Unidade de Assessoria;
2) Gerência de Segurança Militar;
3) Gerência de Segurança Legislativa;
4) Unidade de Policiamento;
X - Superintendência de Cerimonial:
a) Unidade de Assessoria;
b) Coordenadoria de Cerimonial:
1) Unidade de Assessoria;
XI - Superintendência de Articulação Institucional:
a) Unidade de Assessoria."
Art. 2º Ficam alteradas as tabelas VII e IV do Anexo II - Lotacionograma dos Cargos em Comissão da ALMT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Tabela VII - Superintendências da Presidência
CARGO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Superintendência Executiva da Presidência
Superintendente DSL-IV 1
Superintendência de Integração, Cidadania e Cultura
Superintendente DSL-IV 1
Coordenadoria de Integração, Cidadania e Cultura
Coordenador COR 1
Superintendência de Cerimonial
Superintendente DSL-IV 1
Coordenadoria de Cerimonial
Coordenador COR 1
Superintendência de Segurança Militar e Legislativa
Superintendente DSL-IV 1
Coordenadoria de Segurança Militar e Legislativa
Coordenador COR 1
Gerência de Segurança Militar
Gerente GER 1
Gerência de Segurança Legislativa
Gerente GER 1
Coordenadoria de Proteção contra Incêndio e Pânico
Coordenador COR 1
Gerência de Segurança contra Incêndio
Gerente GER 1
Gerência da Brigada contra Incêndio
Gerente GER 1
Superintendência de Articulação Institucional
Superintendente DSL-IV 1
(...)
Tabela IV - Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora
CARGO SÍMBOLO QUANTITATIVO
(...)
Consultoria Legislativa
Consultor DSL-V 4
(...)
" Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
*Republicada por ter saído incorreta no D.O. do dia 05.04.23, à p. 1.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11488/2021 de 11/08/2021