Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.045/2023

Altera a Lei nº 11.488, de 11 de agosto de 2021, e dá outras providências.

LEI Nº 12.045, DE 04 DE ABRIL DE 2023.

Altera a Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, e dá outras providências.

Autora: Mesa Diretora.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

(...)

II - Superintendência Executiva da Presidência:

a) Unidade de Assessoria;

b) Coordenadoria de Proteção contra Incêndio e Pânico:

1) Gerência de Segurança contra Incêndio;

2) Gerência da Brigada contra Incêndio;

3) Unidade de Assessoria;

(...)

VIII - Superintendência de Integração, Cidadania e Cultura:

a) Unidade de Assessoria;

b) Coordenadoria de Integração, Cidadania e Cultura:

1) Unidade de Assessoria;

IX - Superintendência de Segurança Militar e Legislativa:

a) Unidade de Assessoria;

b) Coordenadoria de Segurança Militar e Legislativa:

1) Unidade de Assessoria;

2) Gerência de Segurança Militar;

3) Gerência de Segurança Legislativa;

4) Unidade de Policiamento;

X - Superintendência de Cerimonial:

a) Unidade de Assessoria;

b) Coordenadoria de Cerimonial:

1) Unidade de Assessoria;

XI - Superintendência de Articulação Institucional:

a) Unidade de Assessoria."

Art. 2º Ficam alteradas as tabelas VII e IV do Anexo II - Lotacionograma dos Cargos em Comissão da ALMT, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Tabela VII - Superintendências da Presidência

CARGO SÍMBOLO QUANTITATIVO

Superintendência Executiva da Presidência

Superintendente DSL-IV 1

Superintendência de Integração, Cidadania e Cultura

Superintendente DSL-IV 1

Coordenadoria de Integração, Cidadania e Cultura

Coordenador COR 1

Superintendência de Cerimonial

Superintendente DSL-IV 1

Coordenadoria de Cerimonial

Coordenador COR 1

Superintendência de Segurança Militar e Legislativa

Superintendente DSL-IV 1

Coordenadoria de Segurança Militar e Legislativa

Coordenador COR 1

Gerência de Segurança Militar

Gerente GER 1

Gerência de Segurança Legislativa

Gerente GER 1

Coordenadoria de Proteção contra Incêndio e Pânico

Coordenador COR 1

Gerência de Segurança contra Incêndio

Gerente GER 1

Gerência da Brigada contra Incêndio

Gerente GER 1

Superintendência de Articulação Institucional

Superintendente DSL-IV 1

(...)

Tabela IV - Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora

CARGO SÍMBOLO QUANTITATIVO

(...)

Consultoria Legislativa

Consultor DSL-V 4

(...)

" Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

*Republicada por ter saído incorreta no D.O. do dia 05.04.23, à p. 1.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11488/2021 de 11/08/2021