Lei Ordinária nº 12.024/2023
Reconhece como de relevante interesse cultural e como patrimônio imaterial do Estado de Mato Grosso o Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso.
LEI Nº 12.024, DE 13 DE MARÇO DE 2023.
Reconhece como de relevante interesse cultural e como patrimônio imaterial do Estado de Mato Grosso o Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural e como patrimônio imaterial do Estado o Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso, nos termos da Lei nº 9.107 , de 31 de março de 2009.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Wilson Santos
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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