Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.809/2022

Denomina-se Escola Professor Adriano Silva a nova Escola Técnica Estadual de Cáceres.

LEI Nº 11.809, DE 21 DE JUNHO DE 2022.

Denomina-se Escola Professor Adriano Silva a nova Escola Técnica Estadual de Cáceres.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Professor Adriano Silva a nova Escola Técnica Estadual de Cáceres no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Autor: Deputado Wilson Santos

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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