Lei Ordinária nº 11.744/2022
Dispõe sobre a estadualização do trecho da estrada Municipal JC-15 que liga a Rodovia BR-364/163 (Latitude 15º49`1.00"S; Longitude 55º13`45.00"O), no Município de Jaciara, até a Rodovia Estadual MT-140 (Latitude 15º58`47.00"S; Longitude 55º18`26.00"O), no Município de Jaciara, e dá outras providências.
LEI Nº 11.744, DE 03 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a estadualização do trecho da estrada Municipal JC-15 que liga a Rodovia BR-364/163 (Latitude 15º49`1.00"S; Longitude 55º13`45.00"O), no Município de Jaciara, até a Rodovia Estadual MT-140 (Latitude 15º58`47.00"S; Longitude 55º18`26.00"O), no Município de Jaciara, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estadualizado o trecho da estrada municipal JC-15 que liga a Rodovia BR-364/163 (Latitude 15º49`1.00"S; Longitude 55º13`45.00"O), no Município de Jaciara, até a rodovia MT-140 (Latitude 15º58`47.00"S; Longitude 55º18`26.00"O), no Município de Jaciara.
Art. 2º O trecho da estrada de que trata o art. 1º inicia-se na Rodovia BR-364/163 (Latitude 15º49`1.00"S; Longitude 55º13`45.00"O), seguindo com extensão de 15,3 km até a Usina Porto Seguro (Latitude 15º55`32.00"S; Longitude 55º13`27.00"O); deste, segue com extensão de 1,16 km até a ponte do Rio Tenente Amaral (Latitude 15º55`55.00"S; Longitude 55º13`43.00"O), seguindo com extensão de 12 km até o ponto final, encontrando-se com a Rodovia MT-140 (Latitude 15º58`47.00"S; Longitude 55º18`26"O) em Jaciara, totalizando a extensão 28,4 km.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Autor: Deputado Max Russi
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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