Lei Complementar nº 847/2026
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 529, de 31 de março de 2014, que fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 847, DE 1º DE JULHO DE 2026.
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 529 , de 31 de março de 2014, que fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º. da Lei Complementar nº 529 , de 31 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O efetivo previsto para a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso - PMMT é de 13.256 (treze mil duzentos e cinquenta e seis) policiais militares, distribuídos por quadros, postos e graduações, de forma proporcional e progressiva, preconizado nesta Lei Complementar."
Art. 2º Fica alterado o art. 7º. da Lei Complementar nº 529 , de 31 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º As vagas no Quadro de Oficiais de Estado Maior (QOEM) serão distribuídas da seguinte forma: POSTOS QUANTIDADE
Coronel 29
Tenente Coronel e Major 381
Capitão 180
Primeiro Tenente e Segundo Tenente 260
Total 850
" Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado
Autor: Poder Executivo