Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 847/2026

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 529, de 31 de março de 2014, que fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 847, DE 1º DE JULHO DE 2026.

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 529 , de 31 de março de 2014, que fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º. da Lei Complementar nº 529 , de 31 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O efetivo previsto para a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso - PMMT é de 13.256 (treze mil duzentos e cinquenta e seis) policiais militares, distribuídos por quadros, postos e graduações, de forma proporcional e progressiva, preconizado nesta Lei Complementar."

Art. 2º Fica alterado o art. 7º. da Lei Complementar nº 529 , de 31 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º As vagas no Quadro de Oficiais de Estado Maior (QOEM) serão distribuídas da seguinte forma: POSTOS QUANTIDADE

Coronel 29

Tenente Coronel e Major 381

Capitão 180

Primeiro Tenente e Segundo Tenente 260

Total 850

" Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado

Autor: Poder Executivo