Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 844/2026

Altera o Anexo I da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que reforma o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso, para acrescentar e denominar unidades judiciárias das Comarcas de Guarantã do Norte, Sapezal e Tapurah, na estrutura da organização e divisão judiciária do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

LEI COMPLEMENTAR Nº 844, DE 14 DE MAIO DE 2026.

Altera o Anexo I da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, que reforma o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso, para acrescentar e denominar unidades judiciárias das Comarcas de Guarantã do Norte, Sapezal e Tapurah, na estrutura da organização e divisão judiciária do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Esta Lei Complementar altera o Anexo I da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, que reforma o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso, para acrescentar e denominar unidades judiciárias das Comarcas de Guarantã do Norte, Sapezal e Tapurah, na estrutura da organização e divisão judiciária do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Ficam alteradas as nomenclaturas das Varas Únicas das Comarcas de Guarantã do Norte, Sapezal e Tapurah, passando a denominarem-se, respectivamente, de 1ª Vara.

Art. 3º Fica alterado o Quadro 02 do Anexo I da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, alterado pela Lei Complementar nº 758 , de 18 de abril de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

(...)

Quadro 02

ENTRÂNCIA ÚNICA (...)

ENTRÂNCIA ÚNICA - GRUPO 2

(...)

45 - GUARANTÃ DO NORTE

(...)

1ª VARA

2 ª VARA

Juizado Especial Cível e Criminal

(...)

73 - SAPEZAL

(...)

1ª VARA

2 ª VARA

Juizado Especial Cível e Criminal

(...)

75 - TAPURAH

(...)

1ª VARA

2 ª VARA

Juizado Especial Cível e Criminal

(...)"

Art. 4º As despesas resultantes da execução desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado

Autor: Tribunal de Justiça