Lei Complementar nº 826/2025
Altera a Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 826, DE 31 DE JULHO DE 2025.
Altera a Lei Complementar nº 233 , de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam acrescentados o inciso XVII no
§ 2º e o
§ 3º ao art. 40 da Lei Complementar nº 233 , de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Mato Grosso, com a seguinte redação:
"Art. 40. (...)
(...)
§ 2º (...)
(...)
XVII - cavacos.
§ 3º O transporte de resíduos da indústria madeireira, resíduo florestal e/ou de cavacos de origem nativa necessitará de Guia Florestal - GF não tributável, conforme disposto no Anexo III, Item 3.5 (Classificações Específicas), da Lei nº 11.179 , de 24 de julho de 2020."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 233/2005 de 21/12/2005