Lei Complementar nº 793/2024
Altera a Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, que institui a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público de Mato Grosso, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 793, DE 06 DE JUNHO DE 2024.
Altera a Lei Complementar nº 416 , de 22 de dezembro de 2010, que institui a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público de Mato Grosso, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 416 , de 22 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 16. (...)
(...)
XII - (...)
(...)
j) celebrar o ajustamento de conduta ou acordo de não persecução cível, na forma do art. 67,
§ 3º
(...)
XXI - deliberar sobre os pedidos de revisão do arquivamento de inquéritos policiais ou de procedimento da mesma natureza a cargo dos órgãos de execução do Ministério Público, assim como de notícias de crime ou de peças de informação de natureza criminal.
(...)
Art. 67. O órgão do Ministério Público, nos inquéritos civis, nos procedimentos administrativos preparatórios que tenha instaurado e nos processos judicias em que atua, e desde que o fato esteja devidamente esclarecido, poderá formalizar, mediante termo nos autos, compromisso do responsável quanto ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, ou das obrigações necessárias à integral reparação do dano, que terá eficácia de título executivo.
(...)
§ 3º Caso procedente o pedido de revisão, o Conselho Superior do Ministério Público remeterá os autos ao Procurador-Geral de Justiça, que designará o substituto legal do membro do Ministério Público que esteve à frente do inquérito civil, do procedimento administrativo preparatório ou do processo judicial, para celebrar o Ajustamento de Conduta ou o Acordo de Não Persecução Civil e que passará a conduzir o feito."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Procuradoria Geral de Justiça
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Art. 1º
Art. 67
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 416/2010 de 22/12/2010