Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 774/2023

Altera a Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que reforma o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a unificação de entrância das comarcas da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

LEI COMPLEMENTAR Nº 774, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.

Altera a Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, que reforma o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a unificação de entrância das comarcas da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, que reforma o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso, alterada pela Lei Complementar nº 730 , de 01 de abril de 2022, para dispor sobre a unificação das entrâncias das comarcas da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º As comarcas da Primeira Instância do Estado de Mato Grosso passam a ser classificadas em Entrância Única.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, as entrâncias inicial, intermediária e final, criadas pela Lei Complementar nº 730 , de 01 de abril de 2022, passam a ser classificadas como entrância única.

Art. 3º A organização da Justiça de Paz compõe-se de distritos judiciários sedes e não sedes de comarca e os subdistritos, classificada da seguinte forma:

I - Distrito Judiciário Sede - Grupo 1:

II - Distrito Judiciário Sede - Grupo 2:

III - Distrito Judiciário Sede - Grupo 3:

IV - Distrito Judiciário;

V - Subdistrito.

Art. 4º A divisão da Justiça de Paz é organizada na forma dos quadros 01 e 02 do Anexo I da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985.

Art. 5º Ficam alterados o caput e o

§ 1º do art. 10 da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, alterados pela Lei Complementar nº 730 , de 01 de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. As Comarcas de primeira instância do Estado de Mato Grosso são classificadas em entrância única.

§ 1º A divisão judiciária e as unidades judiciárias das comarcas do Estado de Mato Grosso estão organizadas na forma prevista nos Quadros 01 e 02 do Anexo I desta Lei.

(...)"

Art. 6º Fica alterado o

Capítulo III da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, passando a vigorar com a seguinte redação:

"CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE A CRIAÇÃO, INSTALAÇÃO E EXTINÇÃO DE COMARCAS"

Art. 7º Fica alterado o

§ 3º do art. 65 da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, alterado pela Lei Complementar nº 730 , de 01 de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 65. (...)

(...)

§ 3º Nos Distritos Judiciários sede de comarcas, haverá uma vaga de juiz de paz a cada 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes.

(...)"

Art. 8º Fica alterada a nomenclatura dos cargos e dos grupos ocupacionais da Justiça de Paz, passando a vigorar com a seguinte redação:

I - o Profissional Juiz de Paz - Sede - Entrância Final (PJP-SEF) passa a denominar-se o Profissional Juiz de Paz 1, grupo ocupacional PJP-1;

II - o Profissional Juiz de Paz - Sede - Entrância Intermediária (PJP-SEINT) passa a denominar-se Profissional Juiz de Paz 2, grupo ocupacional PJP-2;

III - o Profissional Juiz de Paz - Sede - Entrância Inicial (PJP-SEINI) passa a denominar-se Profissional Juiz de Paz 3, grupo ocupacional PJP-3;

IV - o Profissional Juiz de Paz - Distrito Judiciário (PJP-DJ) passa a denominar-se Profissional Juiz de Paz 4, grupo ocupacional PJP-4;

V - o Profissional Juiz de Paz - Subdistrito (PJP-SD) passa a denominar-se Profissional Juiz de Paz 5, grupo ocupacional PJP-5.

Art. 9º Ficam alterados os incisos I, II, III, V e VI do

§ 1º do art. 67-M da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, alterados pela Lei Complementar nº 730 , de 01 de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 67-M. (...)

§ 1º (...)

I - Profissional Juiz de Paz 1(PJP-1);

II - Profissional Juiz de Paz 2 (PJP-2);

III - Profissional Juiz de Paz 3 (PJP-3);

(...)

V - Profissional Juiz de Paz 4 (PJP-4);

VI - Profissional Juiz de Paz 5 (PJP-5)."

Art. 10. Fica alterada a tabela prevista no Anexo nº 04 da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 730 , de 01 de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO Nº 04

TABELA DO SUBSÍDIO - JUIZ DE PAZ

SUBSÍDIO GRUPO OCUPACIONAL

Entrância Única I - Em Distrito Judiciário, sede de Comarca:

a) Grupo 1 (...) PJP-1

b) Grupo 2 (...) PJP-2

c) Grupo 3 (...) PJP-3

II - Em Distrito Judiciário que não seja sede de Comarca: (...) PJP-4

III - Em Subdistrito: (...) PJP-5

Art. 11. Ficam alterados os Quadros 01 e 02 do Anexo I da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, alterados pela Lei Complementar nº 730 , de 01 de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

Quadro 01

DAS COMARCAS, MUNICÍPIOS E DISTRITOS DO ESTADO DE MATO GROSSO

ENTRÂNCIA ÚNICA

COMARCA GRUPO NA ENTRÂNCIA ÚNICA MUNICÍPIO DISTRITO

1 ÁGUA BOA Grupo 2 Água Boa Jaraguá

Serrinha

Cocalinho

Nova Nazaré

2 ALTA FLORESTA Grupo 2 Alta Floresta

Carlinda

3 ALTO ARAGUAIA Grupo 2 Alto Araguaia Buriti

Araguainha

Ponte Branca

4 ALTO GARÇAS Grupo 3 Alto Garças

5 ALTO TAQUARI Grupo 3 Alto Taquari

6 APIACÁS Grupo 3 Apiacás

7 ARAPUTANGA Grupo 3 Araputanga

Indiavaí

Reserva do Cabaçal

8 ARENÁPOLIS Grupo 3 Arenápolis

Nova Marilândia

Santo Afonso

9 ARIPUANÃ Grupo 3 Aripuanã

10 BARRA DO BUGRES Grupo 2 Barra do Bugres Assari

Tapirapuã

Lavouras

Porto Estrela

11 BARRA DO GARÇAS Grupo 2 Barra do Garças Indianópolis

Toricueije

Vale dos Sonhos

Araguaiana

General Carneiro Paredão Grande

Pontal do Araguaia

12 BRASNORTE Grupo 3 Brasnorte Água da Prata

13 CÁCERES Grupo 2 Cáceres Bezerro Branco

Caramujo

Horizonte do Oeste

Nova Cáceres

14 CAMPINÁPOLIS Grupo 3 Campinápolis São José do Couto

15 CAMPO NOVO DO PARECIS Grupo 2 Campo Novo do Parecis Itanorte

Marechal Rondon

16 CAMPO VERDE Grupo 2 Campo Verde Coronel Ponce

17 CANARANA Grupo 2 Canarana

18 CHAPADA DOS GUIMARÃES Grupo 2 Chapada dos Guimarães Água Fria

Rio da Casca

19 CLÁUDIA Grupo 3 Cláudia

União do Sul

20 COLÍDER Grupo 2 Colíder

21 COLNIZA Grupo 3 Colniza Guariba

22 COMODORO Grupo 2 Comodoro Colônia dos Mineiros

Rondolândia

Noroagro

Nova Alvorada

Padronal

Campos de Júlio

Nova Lacerda

23 CONFRESA Grupo 3 Confresa Veranópolis

24 COTRIGUAÇU Grupo 3 Cotriguaçu

Juruena

25 CUIABÁ Grupo 1 Cuiabá Coxipó da Ponte

Coxipó do Ouro

Guia

Baús

Acorizal Aldeia

26 DIAMANTINO Grupo 2 Diamantino

Alto Paraguai Capão Verde

27 DOM AQUINO Grupo 3 Dom Aquino Entre Rios

28 FELIZ NATAL Grupo 3 Feliz Natal

29 GUARANTÃ DO NORTE Grupo 3 Guarantã do Norte

Novo Mundo

30 GUIRATINGA Grupo 3 Guiratinga Alcantilado

Vale Rico

Tesouro Batovi

Cassununga

31 ITAÚBA Grupo 3 Itaúba

Nova Santa Helena

32 ITIQUIRA Grupo 3 Itiquira

33 JACIARA Grupo 2 Jaciara Celma

São Pedro da Cipa

34 JAURU Grupo 3 Jauru Lucialva

Figueirópolis d`Oeste

35 JUARA Grupo 2 Juara Águas Claras

Paranorte

36 JUÍNA Grupo 2 Juína Filadélfia

Fontanillas

Terra Roxa

Castanheira

37 JUSCIMEIRA Grupo 3 Juscimeira Irenópolis

Santa Elvira

São Lourenço de Fátima

38 LUCAS DO RIO VERDE Grupo 2 Lucas do Rio Verde Groslândia

39 MARCELÂNDIA Grupo 3 Marcelândia

40 MATUPÁ Grupo 3 Matupá

41 MIRASSOL D`OESTE Grupo 2 Mirassol d`Oeste Sonho Azul

Curvelândia

42 NOBRES Grupo 3 Nobres Bom Jardim

Coqueiral

43 NORTELÂNDIA Grupo 3 Nortelândia

44 NOVA BRASILÂNDIA Grupo 3 Nova Brasilândia Riolândia

Planalto da Serra

45 NOVA CANAÃ DO NORTE Grupo 3 Nova Canaã do Norte Colorado do Norte

Ouro Branco

46 NOVA MONTE VERDE Grupo 3 Nova Monte Verde

Nova Bandeirantes

47 NOVA MUTUM Grupo 2 Nova Mutum

Santa Rita do Trivelato

48 NOVA OLÍMPIA Grupo 3 Nova Olímpia

Denise

49 NOVA UBIRATÃ Grupo 3 Nova Ubiratã Entre Rios

Novo Mato Grosso

Parque Água Limpa

Piratininga

Santa Terezinha do Rio Ferro

Santo Antônio do Rio Bonito

50 NOVA XAVANTINA Grupo 2 Nova Xavantina União do Leste

51 NOVO SÃO JOAQUIM Grupo 3 Novo São Joaquim Itaquerê

52 PARANAÍTA Grupo 3 Paranaíta

53 PARANATINGA Grupo 2 Paranatinga

Gaúcha do Norte

54 PEDRA PRETA Grupo 3 Pedra Preta São José do Planalto

55 PEIXOTO DE AZEVEDO Grupo 2 Peixoto de Azevedo

56 POCONÉ Grupo 3 Poconé Cangas

Fazenda de Cima

57 PONTES E LACERDA Grupo 2 Pontes e Lacerda

Conquista d`Oeste

Vale de São Domingos

58 PORTO ALEGRE DO NORTE Grupo 2 Porto Alegre do Norte

Canabrava do Norte

São José do Xingu Santo Antônio do Fontoura

59 PORTO DOS GAÚCHOS Grupo 3 Porto dos Gaúchos

Novo Horizonte do Norte

60 PORTO ESPERIDIÃO Grupo 3 Porto Esperidião

Glória d`Oeste Monte Castelo D´Oeste

61 POXORÉU Grupo 2 Poxoréu Alto Coité

Jarudore

Paraíso do Leste

62 PRIMAVERA DO LESTE Grupo 2 Primavera do Leste

Santo Antônio do Leste

63 QUERÊNCIA Grupo 3 Querência Coutinho

União

64 RIBEIRÃO CASCALHEIRA Grupo 3 Ribeirão Cascalheira

Bom Jesus do Araguaia

Serra Nova Dourada

65 RIO BRANCO Grupo 3 Rio Branco Vila Progresso

Lambari d`Oeste

Salto do Céu Cristinópolis

66 RONDONÓPOLIS Grupo 1 Rondonópolis Anhumas

Boa Vista

Nova Galiléia

Vila Operária

São José do Povo Nova Catanduva

67 ROSÁRIO OESTE Grupo 3 Rosário Oeste Arruda

Bauxi

Mazargão

Jangada

68 SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER Grupo 3 Santo Antônio de Leverger Caité

Engenho Velho

Mimoso

Varginha

Barão de Melgaço Joselândia

69 SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA Grupo 3 São Félix do Araguaia Espigão do Leste

Alto Boa Vista

Luciara

Novo Santo Antonio

70 SÃO JOSÉ DO RIO CLARO Grupo 2 São José do Rio Claro

Nova Maringá

71 SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS Grupo 3 São José dos Quatro Marcos Santa Fé

72 SAPEZAL Grupo 3 Sapezal

73 SINOP Grupo 1 Sinop

Santa Carmem

74 SORRISO Grupo 2 Sorriso Boa Esperança

Caravágio

Primavera

Ipiranga do Norte

75 TABAPORÃ Grupo 3 Tabaporã

76 TANGARÁ DA SERRA Grupo 2 Tangará da Serra Progresso

São Joaquim

São Jorge

77 TAPURAH Grupo 3 Tapurah Novo Eldorado

Itanhangá

78 TERRA NOVA DO NORTE Grupo 3 Terra Nova do Norte Miragua do Norte

Nona Agrovila

Nonoaí do Norte

Nova Guarita

79 TORIXORÉU Grupo 3 Torixoréu

Ribeirãozinho

80 VÁRZEA GRANDE Grupo 1 Várzea Grande Bom Sucesso

Capão Grande

Passagem da Conceição

Porto Velho

Ribeirão dos Cocais

Favais

Nossa Senhora do Livramento Pirizal

81 VERA Grupo 3 Vera

82 VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE Grupo 3 Vila Bela da Santíssima Trindade Aguapeí

83 VILA RICA Grupo 2 Vila Rica

Santa Cruz do Xingu

Santa Terezinha

Quadro 02

ENTRÂNCIA ÚNICA

ENTRÂNCIA ÚNICA - GRUPO 1

1 - CUIABÁ

(...) (...)

2 - RONDONÓPOLIS

(...) (...)

3 - SINOP

(...) (...)

4 - VÁRZEA GRANDE

(...) (...)

ENTRÂNCIA ÚNICA - GRUPO 2

5 - ALTA FLORESTA

(...)

6 - BARRA DO GARÇAS

(...)

7 - CÁCERES

(...)

8 - DIAMANTINO

(...)

9 - PRIMAVERA DO LESTE

(...)

10 - SORRISO

(...)

11 - TANGARÁ DA SERRA

(...)

12 - ÁGUA BOA

(...)

13 - ALTO ARAGUAIA

(...)

14 - BARRA DO BUGRES

(...)

15 - CAMPO NOVO DO PARECIS

(...)

16 - CAMPO VERDE

(...)

17 - CANARANA

(...)

18 - CHAPADA DOS GUIMARÃES

(...)

19 - COLÍDER

(...)

20 - COMODORO

(...)

21 - JACIARA

(...)

22 - JUARA

(...)

23 - JUÍNA

(...)

24 - LUCAS DO RIO VERDE

(...)

25 - MIRASSOL D`OESTE

(...)

26 - NOVA MUTUM

(...)

27 - NOVA XAVANTINA

(...)

28 - PORTO ALEGRE DO NORTE

(...)

29 - PARANATINGA

(...)

30 - PONTES E LACERDA

(...)

31 - SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

(...)

ENTRÂNCIA ÚNICA - GRUPO 3

32 - ALTO GARÇAS

(...)

33 - ALTO TAQUARI

(...)

34 - APIACÁS

(...)

35 - ARAPUTANGA

(...)

36 - ARENÁPOLIS

(...)

37 - ARIPUANÃ

(...)

38 - BRASNORTE

(...)

39 - CAMPINÁPOLIS

(...)

40 - COLNIZA

(...)

41 - CLAÚDIA

(...)

42 - COTRIGUAÇU

(...)

43 - DOM AQUINO

(...)

44 - FELIZ NATAL

(...)

45 - GUARANTÃ DO NORTE

(...)

46 - GUIRATINGA

(...)

47 - ITAÚBA

(...)

48 - ITIQUIRA

(...)

49 - JAURU

(...)

50 - JUSCIMEIRA

(...)

51 - MARCELÂNDIA

(...)

52 - MATUPÁ

(...)

53 - NOBRES

(...)

54 - NOVA CANÃA DO NORTE

(...)

55 - NOVA MONTE VERDE

(...)

56 - NOVA UBIRATÃ

(...)

57 - NOVO SÃO JOAQUIM

(...)

58 - NORTELÂNDIA

(...)

59 - PARANAÍTA

(...)

60 - PEDRA PRETA

(...)

61 - POCONÉ

(...)

62 - PEIXOTO DE AZEVEDO

(...)

63 - POXORÉO

(...)

64 - PORTO DOS GAÚCHOS

(...)

65 - PORTO ESPERIDIÃO

(...)

66 - QUERÊNCIA

(...)

67 - RIBEIRÃO CASCALHEIRA

(...)

68 - RIO BRANCO

(...)

69 - ROSÁRIO OESTE

(...)

70 - SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER

(...)

71 - SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

(...)

72 - SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

(...)

73 - SAPEZAL

(...)

74 - TABAPORÃ

(...)

75 - TAPURAH

(...)

76 - TERRA NOVA DO NORTE

(...)

77 - VERA

(...)

78 - VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

(...)

79 - VILA RICA

(...)

" Art. 12. Ficam revogados da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985:

I - o parágrafo único e os incisos I, II, III e IV do art. 10;

II - o art. 13;

III - o art. 13-A.

Art. 13. As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.

Art. 14. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Tribunal de Justiça

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Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

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