Lei Complementar nº 774/2023
Altera a Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que reforma o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a unificação de entrância das comarcas da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
LEI COMPLEMENTAR Nº 774, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, que reforma o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a unificação de entrância das comarcas da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, que reforma o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso, alterada pela Lei Complementar nº 730 , de 01 de abril de 2022, para dispor sobre a unificação das entrâncias das comarcas da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º As comarcas da Primeira Instância do Estado de Mato Grosso passam a ser classificadas em Entrância Única.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, as entrâncias inicial, intermediária e final, criadas pela Lei Complementar nº 730 , de 01 de abril de 2022, passam a ser classificadas como entrância única.
Art. 3º A organização da Justiça de Paz compõe-se de distritos judiciários sedes e não sedes de comarca e os subdistritos, classificada da seguinte forma:
I - Distrito Judiciário Sede - Grupo 1:
II - Distrito Judiciário Sede - Grupo 2:
III - Distrito Judiciário Sede - Grupo 3:
IV - Distrito Judiciário;
V - Subdistrito.
Art. 4º A divisão da Justiça de Paz é organizada na forma dos quadros 01 e 02 do Anexo I da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985.
Art. 5º Ficam alterados o caput e o
§ 1º do art. 10 da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, alterados pela Lei Complementar nº 730 , de 01 de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. As Comarcas de primeira instância do Estado de Mato Grosso são classificadas em entrância única.
§ 1º A divisão judiciária e as unidades judiciárias das comarcas do Estado de Mato Grosso estão organizadas na forma prevista nos Quadros 01 e 02 do Anexo I desta Lei.
(...)"
Art. 6º Fica alterado o
Capítulo III da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, passando a vigorar com a seguinte redação:
"CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE A CRIAÇÃO, INSTALAÇÃO E EXTINÇÃO DE COMARCAS"
Art. 7º Fica alterado o
§ 3º do art. 65 da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, alterado pela Lei Complementar nº 730 , de 01 de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 65. (...)
(...)
§ 3º Nos Distritos Judiciários sede de comarcas, haverá uma vaga de juiz de paz a cada 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes.
(...)"
Art. 8º Fica alterada a nomenclatura dos cargos e dos grupos ocupacionais da Justiça de Paz, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - o Profissional Juiz de Paz - Sede - Entrância Final (PJP-SEF) passa a denominar-se o Profissional Juiz de Paz 1, grupo ocupacional PJP-1;
II - o Profissional Juiz de Paz - Sede - Entrância Intermediária (PJP-SEINT) passa a denominar-se Profissional Juiz de Paz 2, grupo ocupacional PJP-2;
III - o Profissional Juiz de Paz - Sede - Entrância Inicial (PJP-SEINI) passa a denominar-se Profissional Juiz de Paz 3, grupo ocupacional PJP-3;
IV - o Profissional Juiz de Paz - Distrito Judiciário (PJP-DJ) passa a denominar-se Profissional Juiz de Paz 4, grupo ocupacional PJP-4;
V - o Profissional Juiz de Paz - Subdistrito (PJP-SD) passa a denominar-se Profissional Juiz de Paz 5, grupo ocupacional PJP-5.
Art. 9º Ficam alterados os incisos I, II, III, V e VI do
§ 1º do art. 67-M da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, alterados pela Lei Complementar nº 730 , de 01 de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 67-M. (...)
§ 1º (...)
I - Profissional Juiz de Paz 1(PJP-1);
II - Profissional Juiz de Paz 2 (PJP-2);
III - Profissional Juiz de Paz 3 (PJP-3);
(...)
V - Profissional Juiz de Paz 4 (PJP-4);
VI - Profissional Juiz de Paz 5 (PJP-5)."
Art. 10. Fica alterada a tabela prevista no Anexo nº 04 da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 730 , de 01 de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO Nº 04
TABELA DO SUBSÍDIO - JUIZ DE PAZ
SUBSÍDIO GRUPO OCUPACIONAL
Entrância Única I - Em Distrito Judiciário, sede de Comarca:
a) Grupo 1 (...) PJP-1
b) Grupo 2 (...) PJP-2
c) Grupo 3 (...) PJP-3
II - Em Distrito Judiciário que não seja sede de Comarca: (...) PJP-4
III - Em Subdistrito: (...) PJP-5
Art. 11. Ficam alterados os Quadros 01 e 02 do Anexo I da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, alterados pela Lei Complementar nº 730 , de 01 de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
Quadro 01
DAS COMARCAS, MUNICÍPIOS E DISTRITOS DO ESTADO DE MATO GROSSO
ENTRÂNCIA ÚNICA
COMARCA GRUPO NA ENTRÂNCIA ÚNICA MUNICÍPIO DISTRITO
1 ÁGUA BOA Grupo 2 Água Boa Jaraguá
Serrinha
Cocalinho
Nova Nazaré
2 ALTA FLORESTA Grupo 2 Alta Floresta
Carlinda
3 ALTO ARAGUAIA Grupo 2 Alto Araguaia Buriti
Araguainha
Ponte Branca
4 ALTO GARÇAS Grupo 3 Alto Garças
5 ALTO TAQUARI Grupo 3 Alto Taquari
6 APIACÁS Grupo 3 Apiacás
7 ARAPUTANGA Grupo 3 Araputanga
Indiavaí
Reserva do Cabaçal
8 ARENÁPOLIS Grupo 3 Arenápolis
Nova Marilândia
Santo Afonso
9 ARIPUANÃ Grupo 3 Aripuanã
10 BARRA DO BUGRES Grupo 2 Barra do Bugres Assari
Tapirapuã
Lavouras
Porto Estrela
11 BARRA DO GARÇAS Grupo 2 Barra do Garças Indianópolis
Toricueije
Vale dos Sonhos
Araguaiana
General Carneiro Paredão Grande
Pontal do Araguaia
12 BRASNORTE Grupo 3 Brasnorte Água da Prata
13 CÁCERES Grupo 2 Cáceres Bezerro Branco
Caramujo
Horizonte do Oeste
Nova Cáceres
14 CAMPINÁPOLIS Grupo 3 Campinápolis São José do Couto
15 CAMPO NOVO DO PARECIS Grupo 2 Campo Novo do Parecis Itanorte
Marechal Rondon
16 CAMPO VERDE Grupo 2 Campo Verde Coronel Ponce
17 CANARANA Grupo 2 Canarana
18 CHAPADA DOS GUIMARÃES Grupo 2 Chapada dos Guimarães Água Fria
Rio da Casca
19 CLÁUDIA Grupo 3 Cláudia
União do Sul
20 COLÍDER Grupo 2 Colíder
21 COLNIZA Grupo 3 Colniza Guariba
22 COMODORO Grupo 2 Comodoro Colônia dos Mineiros
Rondolândia
Noroagro
Nova Alvorada
Padronal
Campos de Júlio
Nova Lacerda
23 CONFRESA Grupo 3 Confresa Veranópolis
24 COTRIGUAÇU Grupo 3 Cotriguaçu
Juruena
25 CUIABÁ Grupo 1 Cuiabá Coxipó da Ponte
Coxipó do Ouro
Guia
Baús
Acorizal Aldeia
26 DIAMANTINO Grupo 2 Diamantino
Alto Paraguai Capão Verde
27 DOM AQUINO Grupo 3 Dom Aquino Entre Rios
28 FELIZ NATAL Grupo 3 Feliz Natal
29 GUARANTÃ DO NORTE Grupo 3 Guarantã do Norte
Novo Mundo
30 GUIRATINGA Grupo 3 Guiratinga Alcantilado
Vale Rico
Tesouro Batovi
Cassununga
31 ITAÚBA Grupo 3 Itaúba
Nova Santa Helena
32 ITIQUIRA Grupo 3 Itiquira
33 JACIARA Grupo 2 Jaciara Celma
São Pedro da Cipa
34 JAURU Grupo 3 Jauru Lucialva
Figueirópolis d`Oeste
35 JUARA Grupo 2 Juara Águas Claras
Paranorte
36 JUÍNA Grupo 2 Juína Filadélfia
Fontanillas
Terra Roxa
Castanheira
37 JUSCIMEIRA Grupo 3 Juscimeira Irenópolis
Santa Elvira
São Lourenço de Fátima
38 LUCAS DO RIO VERDE Grupo 2 Lucas do Rio Verde Groslândia
39 MARCELÂNDIA Grupo 3 Marcelândia
40 MATUPÁ Grupo 3 Matupá
41 MIRASSOL D`OESTE Grupo 2 Mirassol d`Oeste Sonho Azul
Curvelândia
42 NOBRES Grupo 3 Nobres Bom Jardim
Coqueiral
43 NORTELÂNDIA Grupo 3 Nortelândia
44 NOVA BRASILÂNDIA Grupo 3 Nova Brasilândia Riolândia
Planalto da Serra
45 NOVA CANAÃ DO NORTE Grupo 3 Nova Canaã do Norte Colorado do Norte
Ouro Branco
46 NOVA MONTE VERDE Grupo 3 Nova Monte Verde
Nova Bandeirantes
47 NOVA MUTUM Grupo 2 Nova Mutum
Santa Rita do Trivelato
48 NOVA OLÍMPIA Grupo 3 Nova Olímpia
Denise
49 NOVA UBIRATÃ Grupo 3 Nova Ubiratã Entre Rios
Novo Mato Grosso
Parque Água Limpa
Piratininga
Santa Terezinha do Rio Ferro
Santo Antônio do Rio Bonito
50 NOVA XAVANTINA Grupo 2 Nova Xavantina União do Leste
51 NOVO SÃO JOAQUIM Grupo 3 Novo São Joaquim Itaquerê
52 PARANAÍTA Grupo 3 Paranaíta
53 PARANATINGA Grupo 2 Paranatinga
Gaúcha do Norte
54 PEDRA PRETA Grupo 3 Pedra Preta São José do Planalto
55 PEIXOTO DE AZEVEDO Grupo 2 Peixoto de Azevedo
56 POCONÉ Grupo 3 Poconé Cangas
Fazenda de Cima
57 PONTES E LACERDA Grupo 2 Pontes e Lacerda
Conquista d`Oeste
Vale de São Domingos
58 PORTO ALEGRE DO NORTE Grupo 2 Porto Alegre do Norte
Canabrava do Norte
São José do Xingu Santo Antônio do Fontoura
59 PORTO DOS GAÚCHOS Grupo 3 Porto dos Gaúchos
Novo Horizonte do Norte
60 PORTO ESPERIDIÃO Grupo 3 Porto Esperidião
Glória d`Oeste Monte Castelo D´Oeste
61 POXORÉU Grupo 2 Poxoréu Alto Coité
Jarudore
Paraíso do Leste
62 PRIMAVERA DO LESTE Grupo 2 Primavera do Leste
Santo Antônio do Leste
63 QUERÊNCIA Grupo 3 Querência Coutinho
União
64 RIBEIRÃO CASCALHEIRA Grupo 3 Ribeirão Cascalheira
Bom Jesus do Araguaia
Serra Nova Dourada
65 RIO BRANCO Grupo 3 Rio Branco Vila Progresso
Lambari d`Oeste
Salto do Céu Cristinópolis
66 RONDONÓPOLIS Grupo 1 Rondonópolis Anhumas
Boa Vista
Nova Galiléia
Vila Operária
São José do Povo Nova Catanduva
67 ROSÁRIO OESTE Grupo 3 Rosário Oeste Arruda
Bauxi
Mazargão
Jangada
68 SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER Grupo 3 Santo Antônio de Leverger Caité
Engenho Velho
Mimoso
Varginha
Barão de Melgaço Joselândia
69 SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA Grupo 3 São Félix do Araguaia Espigão do Leste
Alto Boa Vista
Luciara
Novo Santo Antonio
70 SÃO JOSÉ DO RIO CLARO Grupo 2 São José do Rio Claro
Nova Maringá
71 SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS Grupo 3 São José dos Quatro Marcos Santa Fé
72 SAPEZAL Grupo 3 Sapezal
73 SINOP Grupo 1 Sinop
Santa Carmem
74 SORRISO Grupo 2 Sorriso Boa Esperança
Caravágio
Primavera
Ipiranga do Norte
75 TABAPORÃ Grupo 3 Tabaporã
76 TANGARÁ DA SERRA Grupo 2 Tangará da Serra Progresso
São Joaquim
São Jorge
77 TAPURAH Grupo 3 Tapurah Novo Eldorado
Itanhangá
78 TERRA NOVA DO NORTE Grupo 3 Terra Nova do Norte Miragua do Norte
Nona Agrovila
Nonoaí do Norte
Nova Guarita
79 TORIXORÉU Grupo 3 Torixoréu
Ribeirãozinho
80 VÁRZEA GRANDE Grupo 1 Várzea Grande Bom Sucesso
Capão Grande
Passagem da Conceição
Porto Velho
Ribeirão dos Cocais
Favais
Nossa Senhora do Livramento Pirizal
81 VERA Grupo 3 Vera
82 VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE Grupo 3 Vila Bela da Santíssima Trindade Aguapeí
83 VILA RICA Grupo 2 Vila Rica
Santa Cruz do Xingu
Santa Terezinha
Quadro 02
ENTRÂNCIA ÚNICA
ENTRÂNCIA ÚNICA - GRUPO 1
1 - CUIABÁ
(...) (...)
2 - RONDONÓPOLIS
(...) (...)
3 - SINOP
(...) (...)
4 - VÁRZEA GRANDE
(...) (...)
ENTRÂNCIA ÚNICA - GRUPO 2
5 - ALTA FLORESTA
(...)
6 - BARRA DO GARÇAS
(...)
7 - CÁCERES
(...)
8 - DIAMANTINO
(...)
9 - PRIMAVERA DO LESTE
(...)
10 - SORRISO
(...)
11 - TANGARÁ DA SERRA
(...)
12 - ÁGUA BOA
(...)
13 - ALTO ARAGUAIA
(...)
14 - BARRA DO BUGRES
(...)
15 - CAMPO NOVO DO PARECIS
(...)
16 - CAMPO VERDE
(...)
17 - CANARANA
(...)
18 - CHAPADA DOS GUIMARÃES
(...)
19 - COLÍDER
(...)
20 - COMODORO
(...)
21 - JACIARA
(...)
22 - JUARA
(...)
23 - JUÍNA
(...)
24 - LUCAS DO RIO VERDE
(...)
25 - MIRASSOL D`OESTE
(...)
26 - NOVA MUTUM
(...)
27 - NOVA XAVANTINA
(...)
28 - PORTO ALEGRE DO NORTE
(...)
29 - PARANATINGA
(...)
30 - PONTES E LACERDA
(...)
31 - SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
(...)
ENTRÂNCIA ÚNICA - GRUPO 3
32 - ALTO GARÇAS
(...)
33 - ALTO TAQUARI
(...)
34 - APIACÁS
(...)
35 - ARAPUTANGA
(...)
36 - ARENÁPOLIS
(...)
37 - ARIPUANÃ
(...)
38 - BRASNORTE
(...)
39 - CAMPINÁPOLIS
(...)
40 - COLNIZA
(...)
41 - CLAÚDIA
(...)
42 - COTRIGUAÇU
(...)
43 - DOM AQUINO
(...)
44 - FELIZ NATAL
(...)
45 - GUARANTÃ DO NORTE
(...)
46 - GUIRATINGA
(...)
47 - ITAÚBA
(...)
48 - ITIQUIRA
(...)
49 - JAURU
(...)
50 - JUSCIMEIRA
(...)
51 - MARCELÂNDIA
(...)
52 - MATUPÁ
(...)
53 - NOBRES
(...)
54 - NOVA CANÃA DO NORTE
(...)
55 - NOVA MONTE VERDE
(...)
56 - NOVA UBIRATÃ
(...)
57 - NOVO SÃO JOAQUIM
(...)
58 - NORTELÂNDIA
(...)
59 - PARANAÍTA
(...)
60 - PEDRA PRETA
(...)
61 - POCONÉ
(...)
62 - PEIXOTO DE AZEVEDO
(...)
63 - POXORÉO
(...)
64 - PORTO DOS GAÚCHOS
(...)
65 - PORTO ESPERIDIÃO
(...)
66 - QUERÊNCIA
(...)
67 - RIBEIRÃO CASCALHEIRA
(...)
68 - RIO BRANCO
(...)
69 - ROSÁRIO OESTE
(...)
70 - SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER
(...)
71 - SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
(...)
72 - SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
(...)
73 - SAPEZAL
(...)
74 - TABAPORÃ
(...)
75 - TAPURAH
(...)
76 - TERRA NOVA DO NORTE
(...)
77 - VERA
(...)
78 - VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE
(...)
79 - VILA RICA
(...)
" Art. 12. Ficam revogados da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985:
I - o parágrafo único e os incisos I, II, III e IV do art. 10;
II - o art. 13;
III - o art. 13-A.
Art. 13. As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.
Art. 14. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Tribunal de Justiça
Download do documento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 4964/1985 de 26/11/1985