Decreto nº 999/2024
Homologa Situação de Emergência por Incêndios Florestais no Município de Barão de Melgaço - MT.
DECRETO Nº 999, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.
Homologa Situação de Emergência por Incêndios Florestais no Município de Barão de Melgaço - MT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e com fundamento no artigo 22 da Lei nº 10.670 , de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC e deu outras providências, e;
Considerando o Decreto Municipal nº 058 , de 07 de agosto de 2024, da Prefeitura Municipal de Barão do Melgaço - MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Incêndios Florestais - COBRADE - 1.4.1.3.2;
Considerando a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil em exercício, atendendo artigo 14, inciso VI da Lei Estadual nº 10.670 de 16 de janeiro de 2018, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 058 , de 07 de agosto de 2024, da Prefeitura Municipal de Barão do Melgaço - MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Incêndios Florestais - COBRADE - 1.4.1.3.2.
Art. 2º Será de 180 (cento e oitenta) dias a vigência deste Decreto, ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos prazos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de setembro de 2024, aos 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 58/2024 de //