Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 946/2024

Dispõe sobre a extinção da unidade escolar denominada Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA Alternativo, localizada no munícipio de Juína-MT, e dá outras providências.

DECRETO Nº 946, DE 11 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a extinção da unidade escolar denominada Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA Alternativo, localizada no munícipio de Juína-MT, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo SEDUC-PRO-2024/58646, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta, a partir do ano de 2021, a unidade escolar denominada Centro de Educação de Jovens e Adultos "Alternativo", localizada no munícipio de Juína-MT, e criada pelo Decreto nº 1.123 , de 28 de janeiro de 2008.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação a execução das providências necessárias à extinção de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 11 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1123/2008 de 28/01/2008