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Decreto nº 924/2024

Prorroga os efeitos do Decreto nº 615, de 13 de dezembro de 2023 que "Declara situação de emergência por movimento de massa no perímetro compreendido entre o Km 42 e o Km 48 da rodovia MT-251, na região conhecida como "Portão do Inferno" e dá outras providências".

DECRETO Nº 924, DE 17 DE JUNHO DE 2024.

Prorroga os efeitos do Decreto nº 615 , de 13 de dezembro de 2023 que "Declara situação de emergência por movimento de massa no perímetro compreendido entre o Km 42 e o Km 48 da rodovia MT-251, na região conhecida como "Portão do Inferno" e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo CASACIVIL-PRO-2024/07128, e;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 20 da Lei nº 10.670 , de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC;

CONSIDERANDO o art. 29 do Decreto nº 10.593 , de 24 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR, que dispõe que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão declarar situação de emergência ou estado de calamidade pública por ato do respectivo Chefe do Poder Executivo quando for necessária a adoção de medidas imediatas ou excepcionais para mitigar os efeitos do desastre;

CONSIDERANDO o

§ 1º do art. 4 da Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR, que autoriza o Estado a declarar a situação de anormalidade, nos municípios em seu território, quando mais de um município for afetado concomitantemente por desastre resultante do mesmo evento adverso;

CONSIDERANDO o Relatório Técnico 13/2024, emitido pela empresa CONCIANI Assessoria e Consultoria, contratada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA/MT, no qual a empresa cita que as medidas emergenciais estão cumprindo a sua função de proteger a vida e os bens materiais dos usuários da MT-251, mas que, entretanto, há necessidade de que situações definitivas sejam definidas com urgência para que o impacto sobre a vida dos usuários seja reduzido, tendo em vista as condições de acesso entre as duas cidades afetadas;

CONSIDERANDO o Relatório Técnico 19/2024, emitido pela empresa CONCIANI Assessoria e Consultoria, que concluiu pela permanência dos efeitos do desastre original sobre a região afetada, mediante risco concreto de desprendimento de blocos e escorregamento de material do maciço rochoso do "Portão do Inferno", caracterizando assim a necessidade da declaração de situação de emergência na MT 251, entre o Km 42 e o Km 48;

CONSIDERANDO que a situação anormal provocada por risco de desastre, com potencial de causar danos e prejuízos, requer a adoção de medidas administrativas excepcionais para resposta e recuperação;

CONSIDERANDO a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil, atendendo ao disposto no artigo 13, inciso XIII, da Lei Estadual nº 10.670 de 16 de janeiro de 2018, DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados os efeitos do Decreto nº 615 , de 13 de dezembro de 2023, que decretou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em segmento da rodovia MT 251, entre o km 42 e o km 48 da ligação rodoviária dos municípios de Cuiabá - MT e Chapada dos Guimarães - MT, por MOVIMENTO DE MASSA - QUEDAS, TOMBAMENTOS E ROLAMENTOS, COBRADE 1.1.3.1.1.

Art. 2º Será de 180 (cento e oitenta) dias a vigência deste Decreto, ininterruptos, contados a partir da data de 11 de junho de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de junho de 2024.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de junho de 2024, aos 203º da independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 615/2023 de 13/12/2023