Decreto nº 896/2024
Promove, por ato de bravura, Praça da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, e revoga o Decreto nº 998, de 08 de julho de 2021.
DECRETO Nº 896, DE 22 DE MAIO DE 2024.
Promove, por ato de bravura, Praça da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, e revoga o Decreto nº 998 , de 08 de julho de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , e com fulcro no art. 10, inciso III, alínea `a`, art. 14, c/c art. 42 da Lei nº 10.076 , de 31 de março de 2014 e art. 43 do Decreto nº 2.268 de 10 de abril de 2014, e;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo CASACIVIL-PRO-2024/01173, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida, pelo critério de "Ato de Bravura", a contar da data de 12 de março de 2020, a Praça da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, abaixo mencionado:
I - POR ATO DE BRAVURA
a) AO POSTO DE SEGUNDO SARGENTO QPPM
3º Sgt QPPM Eros Rogério Barros Araújo
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 998 , de 08 de julho de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se todos os efeitos legais a partir de 12 de março de 2020.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 22 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
ALEXANDRE CORRÊA MENDES - Cel PM
Comandante-Geral da Polícia Militar
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 998/2021 de 08/07/2021