Decreto nº 879/2024
Institui a Comissão para elaboração do Manual de Segurança de Autoridades, fundamentado em uma doutrina própria de segurança do Gabinete Militar da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 879, DE 17 DE MAIO DE 2024.
Institui a Comissão para elaboração do Manual de Segurança de Autoridades, fundamentado em uma doutrina própria de segurança do Gabinete Militar da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a importância de assegurar a integridade física e a segurança do Governador, da Primeira-Dama e do Vice-Governador do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma doutrina de segurança de autoridades, que atenda às especificidades e desafios do contexto estadual de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a relevância de promover a capacitação contínua dos agentes de segurança, garantindo que estejam preparados para implementar as diretrizes e procedimentos definidos na doutrina de segurança de autoridades, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão para a elaboração de doutrina de segurança de autoridades, que culminará na apresentação do Manual de Segurança de Autoridades do Gabinete Militar da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto ficará responsável pelo desenvolvimento de uma doutrina específica de segurança para autoridades, visando estabelecer protocolos e procedimentos que garantam a proteção efetiva das autoridades estaduais designadas.
Art. 3º A Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto será composta pelos seguintes membros:
I - Vinícius de Sousa Coneza - Maj PM, Gabinete do Governador;
II - Agnaldo Benedito de Arruda e Silva - Maj PM, Superintendência de Segurança Institucional do Gabinete Militar;
III - Victor Agnelo Ribeiro Pizzatto - Cap PM, Superintendência de Segurança Institucional do Gabinete Militar;
IV - Carlos Vinicius Lorena de Souza - Ten PM, Superintendência de Inteligência de Segurança do Gabinete Militar.
Parágrafo único. O membro designado no inciso I deste artigo exercerá a função de coordenador da Comissão.
Art. 4º À Comissão compete:
I - elaborar a doutrina de segurança de autoridades, definindo os princípios, protocolos e procedimentos de segurança a serem seguidos;
II - consultar especialistas relevantes para a coleta de informações que contribuam para a elaboração da doutrina;
III - integrar as diretrizes da doutrina aos programas de capacitação do Gabinete Militar da Casa Civil;
IV - apresentar o Manual de Segurança de Autoridades, como conclusão do trabalho da Comissão, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de maio de 2024, aos 203º da Independência e 136º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado em exercício
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.