Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 718/2024

Altera o Decreto nº 652, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Casa Civil do Estado de Mato Grosso, e o Decreto nº 399, de 14 de agosto de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 718, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

(Revogado pelo Decreto nº 796 /2024) Altera o Decreto nº 652 , de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Casa Civil do Estado de Mato Grosso, e o Decreto nº 399 , de 14 de agosto de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66 incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo CASACIVIL-PRO-2023/11694, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 18-A ao Decreto nº 652 , de 29 de dezembro de 2023, com a seguinte redação: "Art. 18-A. A execução das atividades de ouvidoria, previstas no art. 19, do Decreto nº 1.484 , de 15 de setembro de 2022, da Secretaria do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF - ERMAT serão executadas pela Unidade Administrativa prevista no item 5, do inciso III, do art. 3º deste Decreto."

Art. 2º Fica acrescentado o art. 18-B ao Decreto nº 652 , de 29 de dezembro de 2023, com a seguinte redação: "Art. 18-B. A execução das atividades relacionadas à ética, previstas no art. 7º, do Decreto nº 1.484 , de 15 de setembro de 2022 e no art. 2º, do Decreto nº 779 , de 4 de janeiro de 2021, da Secretaria do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF - ERMAT serão executadas pela Unidade Administrativa prevista no item 3, do inciso I, do art. 3º deste Decreto.

Parágrafo único. A referida unidade administrativa poderá convocar servidores do Escritório de Representação de Mato Grosso em Brasília para auxiliar na execução de suas atribuições.".

Art. 3º Fica acrescentado o art. 18-C ao Decreto nº 652 , de 29 de dezembro de 2023, com a seguinte redação: "Art. 18-C. A execução das atividades relacionadas a Processo Administrativo Disciplinar, dispostas no art. 64, X, do Decreto nº 1.484 , de 15 de setembro de 2022; art. 170 da L.C. nº 04 , de 15 de outubro de 1990; e arts. 22 e 69, caput e da L.C; nº 207 , de 29 de dezembro de 2004, da Secretaria do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF - ERMAT serão executadas pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, inserto na Unidade Administrativa prevista no item 3, do inciso II, do art. 3º deste Decreto.

Parágrafo único. A referida unidade administrativa poderá convocar servidores do Escritório de Representação de Mato Grosso em Brasília para auxiliar na execução de suas atribuições".

Art. 4º Ficam acrescentados os §§ 3º, 4º e 5º ao art. 8º do Decreto nº 399 , de 14 de agosto de 2023, com a seguinte redação: "Art. 8º (...) (...)

§ 3º Compete à Ouvidoria Setorial da Casa Civil a execução das atividades relacionadas à ouvidoria do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF - ERMAT.

§ 4º Compete ao Conselho de Ética Pública da Casa Civil a execução das atividades concernentes à ética do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF - ERMAT.

§ 5º Compete ao Secretário-Chefe da Casa Civil a execução das atividades relacionadas à Processo Administrativo Disciplinar, dispostas no art. 64, X, do Decreto nº 1.484 , de 15 de setembro de 2022; art. 170 da LC nº 04 , de 15 de outubro de 1990; e arts. 22 e 69, caput e da LC nº 207 , de 29 de dezembro de 2004, do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF - ERMAT."

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de fevereiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República. MAURO MENDES Governador do Estado FABIO GARCIA Secretário-Chefe da Casa Civil LEONARDO RIBEIRO ALBUQUERQUE Secretário de Estado do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF