Decreto nº 705/2024
Aprova o Plano de Manejo do Parque Estadual Serra Ricardo Franco, em conformidade com o Decreto nº 1.796, de 04 de novembro de 1997, que cria o Parque Estadual Serra Ricardo franco e dá outras providências.
DECRETO Nº 705, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
Aprova o Plano de Manejo do Parque Estadual Serra Ricardo Franco, em conformidade com o Decreto nº 1.796 , de 04 de novembro de 1997, que cria o Parque Estadual Serra Ricardo franco e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO o Decreto nº 1.796 , de 04 de novembro de 1997, que cria o Parque Estadual Serra Ricardo franco, garantindo os objetivos de sua criação: conservação da biodiversidade, pesquisa científica, educação e recreação;
CONSIDERANDO a documentação constante do processo eletrônico SEMA-PRO-2022/1304, mormente o Plano de Manejo do Parque Estadual Serra Ricardo Franco (PESRF), analisado e aprovado pelos técnicos da Gerência de Compensação Ambiental e Regularização Fundiária e a Coordenadoria de Unidades de Conservação, com parecer favorável sob nº 00155/2022/GCARF/SEMA, e em cumprimento ao termo aditivo do TAC 005/2017, referendado com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (procedimento administrativo nº 000360-089/2017);
CONSIDERANDO a manifestação favorável pelo Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra Ricardo Franco do Plano de Manejo apresentado pela empresa IGPLAN, recomendando a terceira proposta apresentada pela empresa, de que a zona de amortecimento esteja delimitada em 1 km no entorno do PESRF;
CONSIDERANDO a decisão da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) de acolher a terceira proposta apresentada pela empresa IGPLAN e recomendada pelo Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra Ricardo Franco, para fins de delimitar a Zona de Amortecimento do PESRF em 1 km no seu entorno, em conformidade com os apontamentos técnicos e formais contidos no produto final entregue pela empresa IGPLAN para o Plano de Manejo do PESRF, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Manejo do Parque Estadual Serra Ricardo Franco (PESRF), nos termos do Decreto nº 1.796 , de 04 de novembro de 1997, que cria o Parque Estadual Serra Ricardo franco e dá outras providências.
§ 1º Fica definida a Zona de Amortecimento do PESRF nos termos da proposta 3, consistente num raio de 1 km no entorno da unidade de conservação.
§ 2º O texto completo do Plano de Manejo do Parque Estadual Serra Ricardo Franco será disponibilizado na sede do Parque e no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT), pelo link: http://www.sema.mt.gov.br/
Art. 2º O Plano de Manejo aprovado por este Decreto poderá ser revisado por iniciativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Meio Ambiente poderá editar normas complementares necessárias à execução deste Decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de fevereiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
MAUREN LAZZARETTI
Secretária de Estado de Meio Ambiente
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1796/1997 de //