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Decreto nº 702/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que menciona.

DECRETO Nº 702, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.*

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado e;

Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea "i", do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;

Considerando o Contrato de Concessão nº 001/2018/00/00 - SINFRA, e;

Considerando o disposto no Processo AGER-PRO-2023/02818, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Mato Grosso, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e afetação para atividades rodoviárias, com a construção e implantação de Interseção Rodoviária no Km 89,11, da Rodovia Estadual MT-100, no perímetro urbano do município de Alto Araguaia/MT, relativa à concessão da Rodovia MT-100, objeto do Contrato de Concessão nº 001/2018/00/00-SINFRA, as áreas de terras a seguir relacionadas:

I - área com 5.577,14 m², a ser desmembrada de área maior, localizada às margens da Rodovia MT-100, com área total de 34,1738 hectares, matriculada nº 1º Serviço de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Alto Araguaia/MT sob o nº 2.019, de propriedade do Espólio de Izoldina de Castro Maia, representado pelo Inventariante Ene Maia Timo (Processo de Inventário nº 0000725-78.2002.8.11.0020), com os seguintes Limites e Confrontações: "Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 8.082.317,7010m e E 263.723,1269m; deste segue com azimute de 180º54`13" por uma distância de 11,54m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.082.306,1600m e E 263.722,9449m; deste segue com azimute de 179º14`20" por uma distância de 50,05m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.082.256,1166m e E 263.723,6097m; deste segue com azimute de 173º31`40" por uma por uma distância de 36,83m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.082.219,5180m e E 263.727,7616m; deste segue com azimute de 180º53`45" por uma por uma distância de 65,84m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.082.153,6842m e E 263.726,7321m; deste segue com azimute de 202º46`41" por uma distância de 18,86m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.082.136,2958m e E 263.719,4304m; deste segue com azimute de 178º10`25" por uma distância de 30,63m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.082.105,6797m e E 263.720,4067m; deste segue com azimute de 178º49`43" por uma distância de 44,66m, até o ponto P08, de coordenadas N 8.082.061,0283m e E 263.721,3196m; deste segue com azimute de 207º03`58" por uma distância de 36,51m, até o ponto P09, de coordenadas N 8.082.028,5141m e E 263.704,7056m; deste segue com azimute de 359º14`15" por uma distância de 275,83m, até o ponto P10, de coordenadas N 8.082.304,3201m e E 263.701,0346m; deste segue com azimute de 58º47`50" por uma distância de 25,83m, até o ponto P01, onde teve ínicio essa descrição". Avaliada em R$ 13.843,93 (treze mil, oitocentos e quarenta e três reais e noventa e três centavos), conforme Laudo de Avaliação apresentado pela Concessionária Via Brasil MT100 Concessionária de Rodovias S/A.

II - área com 2.739,40 m² e benfeitorias, a ser desmembrada de área maior, localizada às margens da Rodovia MT-100, com área total de 2,355805 hectares, sem matrícula imobiliária, tendo como possuidor Felisberto Lopes Gonzalez (CPF (nº ocultado) ), com os seguintes Limites e Confrontações: "Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 8.082.457,6098m e E 263.712,0650m; deste segue com azimute de 161º00`17" por uma distância de 16,66m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.082.441,8607m e E 263.717,4863m; deste segue com azimute de 169º38`23" em curva a direita com raio de 79,65m e desenvolvimento de 40,70m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.082.402,2608m e E 263.724,7260m; deste segue com azimute de 181º13`36" por uma distância de 47,04m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.082.355,2280m e E 263.723,7189m; deste segue com azimute de 180º54`13" por uma distância de 37,53m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.082.317,7010m e E 263.723,1269m; deste segue com azimute de 238º47`50" por uma distância de 25,83m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.082.304,3201m e E 263.701,0346m; deste segue com azimute de 359º39`23" por uma distância de 5,78m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.082.310,0966m e E 263.701,0000m; deste segue com azimute de 359º42`21" por uma distância de 5,14m, até o ponto P08, de coordenadas N 8.082.315,2357m e E 263.700,9736m; deste segue com azimute de 359º47`08" por uma distância de 5,13m, até o ponto P09, de coordenadas N 8.082.320,3636m e E 263.700,9544m; deste segue com azimute de 359º53`48" por uma distância de 5,12m, até o ponto P10, de coordenadas N 8.082.325,4805m e E 263.700,9452m; deste segue com azimute de 0º02`23" por uma distância de 5,11m, até o ponto P11, de coordenadas N 8.082.330,5863m e E 263.700,9488m; deste segue com azimute de 0º12`53" por uma distância de 5,09m, até o ponto P12, de coordenadas N 8.082.335,6809m e E 263.700,9678m; deste segue com azimute de 0º25`17" por uma distância de 5,08m, até o ponto P13, de coordenadas N 8.082.340,7644m e E 263.701,0052m; deste segue com azimute de 0º39`35" por uma distância de 5,07m, até o ponto P14, de coordenadas N 8.082.345,8365m e E 263.701,0636m; deste segue com azimute de 0º55`48" por uma distância de 5,06m, até o ponto P15, de coordenadas N 8.082.350,8973m e E 263.701,1458m; deste segue com azimute de 1º13`56" por uma distância de 5,05m, até o ponto P16, de coordenadas N 8.082.355,9464m e E 263.701,2544m; deste segue com azimute de 1º33`58" por uma distância de 5,04m, até o ponto P17, de coordenadas N 8.082.360,9837m e E 263.701,3921m; deste segue com azimute de 1º55`54" por uma distância de 5,03m, até o ponto P18, de coordenadas N 8.082.366,0089m e E 263.701,5616m; deste segue com azimute de 2º19`45" por uma distância de 5,02m, até o ponto P19, de coordenadas N 8.082.371,0218m e E 263.701,7655m; deste segue com azimute de 2º45`30" por uma distância de 5,01m, até o ponto P20, de coordenadas N 8.082.376,0218m e E 263.702,0064m; deste segue com azimute de 3º13`10" por uma distância de 4,99m, até o ponto P21, de coordenadas N 8.082.381,0087m e E 263.702,2869m; deste segue com azimute de 6º42`50" em curva a direita com raio de 580,00m e desenvolvimento de 65,86m, até o ponto P22, de coordenadas N 8.082.446,3846m e E 263.709,9829m; deste segue com azimute de 10º19`30" por uma distância de 7,50m, até o ponto P23, de coordenadas N 8.082.453,7595m e E 263.711,3265m; deste segue com azimute de 10º51`29" por uma distância de 3,92m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição. Avaliada juntamente com as benfeitorias em R$ 122.118,28 (cento e vinte e dois mil, cento e dezoito reais e vinte oito centavos), conforme Laudo de Avaliação apresentado pela Concessionária Via Brasil MT100 Concessionária de Rodovias S/A.

III - área com 468,45 m², a ser desmembrada de área maior, localizada às margens da Rodovia MT-100, com área total de 197,6102 hectares, matriculada nº 1º Serviço de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Alto Araguaia/MT sob o nº 11.301, de propriedade do Francisco Assis de Souza (CPF (nº ocultado) ), com os seguintes Limites e Confrontações: "Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 8.082.236,8855m e E 263.655,2527m; deste segue com azimute de 163º44`35" por uma distância de 19,08m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.082.218,5723m e E 263.660,5930m; deste segue com azimute de 178º54`31" por uma distância de 24,20m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.082.194,3805m e E 263.661,0539m; deste segue com azimute de 315º00`00" por uma por uma distância de 25,71m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.082.212,5638m e E 263.642,8707m; deste segue com azimute de 359º42`22" por uma por uma distância de 11,89m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.082.224,4575m e E 263.642,8096m; deste segue com azimute de 45º02`05" por uma distância de 17,59m, até o ponto P01, onde teve ínicio essa descrição". Avaliada em R$ 8.357,15 (oito mil, trezentos e cinquenta e sete reais e quinze centavos), conforme Laudo de Avaliação apresentado pela Concessionária Via Brasil MT100 Concessionária de Rodovias S/A.

Parágrafo único. Ficam também incluídas, pra efeitos previstos neste Decreto, as benfeitorias porventura existentes nas áreas desapropriadas.

Art. 2º As áreas acima descritas destinam-se à implantação de Interseção Rodoviária no Km 89,11, da Rodovia Estadual MT-100, no perímetro urbano do município de Alto Araguaia/MT, em conformidade com o Contrato de Concessão nº 001/2018/00/00-SINFRA e Processo Administrativo nº AGER-PRO-2023/02818.

Art. 3º A efetivação das desapropriações decorrentes deste Decreto se dará pela concessionária Via Brasil MT100 Concessionária de Rodovias S/A, competindo sua fiscalização a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, nos moldes do que dispõe o Contrato de Concessão nº 001/2018/00/00-SINFRA.

Art. 4º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão na posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365 , de 21 de julho de 1941.

Art. 5º Compete à Via Brasil MT100 Concessionária de Rodovias S/A a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 09 de fevereiro de 2024, 203º ano da Independência e 136º ano da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

*Republica-se por ter saído incorreto no Diário Oficial de 09/02/2024, pág. 1452, Edição Extra.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

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