Decreto nº 615/2023
Declara situação de emergência por movimento de massa no perímetro compreendido entre o Km 42 e o Km 48 da rodovia MT-251, na região conhecida como "Portão do Inferno" e dá outras providências.
DECRETO Nº 615, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
(Vide prorrogação dada pelo Decreto nº 924 /2024) Declara situação de emergência por movimento de massa no perímetro compreendido entre o Km 42 e o Km 48 da rodovia MT-251, na região conhecida como "Portão do Inferno" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, que "Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; altera as Leis nº s 12.340 , de 1º de dezembro de 2010, 10.257 , de 10 de julho de 2001, 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, 8.239 , de 04 de outubro de 1991, e 9.394 , de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências"; CONSIDERANDO que são diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC, dentre outras, a atuação articulada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para redução de desastres e apoio às comunidades atingidas (Lei nº 12.608 /2012, art. 4º, I); CONSIDERANDO o disposto no Relatório Técnico de avaliação das encostas à margem da MT-251, entre o Km 42 e o Km 48 - Portão do Inferno (fls. 5/37 do processo CASACIVIL-PRO-2023/13846); CONSIDERANDO a atribuição do gestor do Órgão Central de Proteção e Defesa Civil (inciso XIII,
§ 1º, do art. 13 da Lei Estadual nº 10.670 /2018), instruir processo para declaração de estado de calamidade pública ou situação de emergência, quando de competência do Estado; CONSIDERANDO as conclusões do Parecer Técnico nº 019/2023/COP/DEFESACIVIL da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência no perímetro compreendido entre o Km 42 e o Km 48 da rodovia MT-251, na região conhecida como "Portão do Inferno", em razão de desastre classificado e codificado como "Movimento de massa-Queda, tombamento e rolamento de blocos" - COBRADE nº 1.1.3.1.1.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA fica autorizada a realizar as intervenções e obras necessárias às ações de resposta ao desastre, incluindo-se a reabilitação estrutural da área atingida.
Art. 3º A Defesa Civil do Estado de Mato Grosso prestará apoio técnico e operacional à SINFRA nas ações necessárias ao atendimento do disposto no art. 2º deste Decreto.
Parágrafo único. Conforme estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal , os agentes da Defesa Civil ficam autorizados a, em caso de risco iminente de desabamento/colapso: I - adentrar em imóveis privados para prestar socorro ou para determinar a sua pronta evacuação; II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Art. 4º Este Decreto terá vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República. MAURO MENDES Governador do Estado FABIO GARCIA Secretário-Chefe da Casa Civil MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística