Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 553/2023

Homologa Situação de Emergência por contaminação da água no Município de Barão de Melgaço - MT.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 553, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.

(Vide prorrogação dada pelo Decreto nº 670 /2024) Homologa Situação de Emergência por contaminação da água no Município de Barão de Melgaço - MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e com fundamento no artigo 22 da Lei nº 10.670 , de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC e deu outras providências;

Considerando o Decreto Municipal nº 072 , de 09 de outubro de 2023, da Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço - MT, que declarou Situação de Emergência por contaminação na rede de distribuição de água do município.

Considerando a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil em exercício, atendendo artigo 14, inciso VI da Lei Estadual nº 10.670 de 16 de janeiro de 2018, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 072 , de 09 de outubro de 2023, da Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço - MT, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA por contaminação na rede de distribuição de água no Município de Barão de Melgaço - MT - COBRADE - 1.5.2.3.0.

Art. 2º Será de 90 (noventa) dias a vigência deste Decreto, ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, podendo ser prorrogada até completar 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de outubro de 2023, 202º da independência e 135º da República. MAURO MENDES Governador do Estado FABIO GARCIA Secretário-Chefe da Casa Civil