Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 395/2023

Altera o Decreto nº 371, de 18 de julho de 2023, que Regulamenta a Lei nº 11.587, de 26 de novembro de 2021, que institui o Programa Estadual de Habitação - Ser Família Habitação, suas modalidades e dá outras providências.

DECRETO Nº 395, DE 08 DE AGOSTO DE 2023.

Altera o Decreto nº 371 , de 18 de julho de 2023, que Regulamenta a Lei nº 11.587 , de 26 de novembro de 2021, que institui o Programa Estadual de Habitação - Ser Família Habitação, suas modalidades e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 19 do Decreto nº 371 , de 18 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. Aprovada a disponibilização do subsídio, o agente financiador fica obrigado a dar início aos trâmites operacionais necessários à assinatura do contrato de financiamento com o beneficiário.".

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do

Art. 19, do Decreto nº 371 , de 18 de julho de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 08 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

GRASIELLE PAES SILVA BUGALHO

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania

WENER KESLEY DOS SANTOS

Diretor-presidente da MT Participações e Projetos

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 371/2023 de 18/07/2023