Decreto nº 373/2023
Dispõe sobre o contingenciamento de recursos do Poder Executivo, previstos na Lei nº 12.012, de 25 de janeiro de 2023, e dá outras providências.
DECRETO Nº 373, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre o contingenciamento de recursos do Poder Executivo, previstos na Lei nº 12.012 , de 25 de janeiro de 2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de se cumprir o que dispõe a Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, a Lei Complementar nº 614 , de 05 de fevereiro de 2019, a Lei nº 11.955 , de 09 de dezembro de 2022 e o Decreto nº 129 , de 17 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO o Princípio do Equilíbrio Orçamentário, que determina adoção de ajuste entre receita e despesa, para que não ocorra execução de despesas acima da receita arrecadada na Lei Orçamentária Anual, DECRETA:
Art. 1º Conforme prescrito nos art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000, art. 5º da Lei Complementar Estadual nº 614 , de 05 de fevereiro de 2019, e art. 41 da Lei nº 11.955 , de 09 de dezembro de 2022 (LDO/2023), fica determinado o contingenciamento das dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, previstas na Lei nº 12.012 , de 25 de janeiro de 2023, nos termos dispostos no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Os órgãos e entidades atingidos pelo contingenciamento deverão analisar as ações padronizadas e finalísticas, inclusive suas metas, cuja execução poderá ser adiada sem afetar os resultados finais dos programas governamentais contemplados na lei orçamentária, conforme determina o
§1º do art.41 da Lei nº 11.955 , de 09 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. Não poderão ser objeto de contingenciamento as despesas com pessoal, encargos sociais, juros e amortização da dívida pública.
Art. 3º Após a publicação deste Decreto, a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ concederá prazo de 5 (cinco) dias úteis para que o próprio Órgão ou Entidade efetue o contingenciamento na proporção da frustração da receita indicada pela Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual - SAOR/SEFAZ, conforme estabelecido no,
§4º do art. 13 do Decreto nº 129 , de 17 de fevereiro de 2023.
Parágrafo único. Caso o prazo estabelecido no caput deste artigo não seja cumprido, a SAOR/SEFAZ procederá o bloqueio de execução do Órgão ou Entidade.
Art. 4º São responsáveis pela implementação das ações necessárias ao cumprimento deste Decreto os Secretários de Estado e os Dirigentes Máximos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de julho de 2023. 202º da Independência e 135º da República
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
Secretário de Estado de Fazenda em Substituição Legal
ANEXO ÚNICO
Unidade Orçamentária (UO) Sigla UO Fonte LOA 2023 (R$) Reestimativa 3º Bimestre (R$) Frustração Estimada (Valor a ser Contingenciado) R$
4501 MT-PAR 1.759.0137 237.779.590,00 237.632.003,37 - 147.586,63
11303 MT-SAÚDE 1.501.0000 96.516.201,00 87.692.674,52 - 8.823.526,48
12101 SEAF 1.759.0000 22.302.633,00 50.332,11 - 22.252.300,89
14101 SEDUC 1.759.0000 26.763.159,00 0,00 - 26.763.159,00
17301 JUCEMAT 1.501.0000 12.539.577,00 12.129.355,19 - 410.221,81
17601 FUNDES 1.759.0000 62.564.114,00 53.810.481,07 - 8.753.632,93
19101 SESP 1.759.0000 262.017.320,00 259.380.957,39 - 2.636.362,61
19101 SESP 1.759.0247 9.727.158,00 8.237.839,95 - 1.489.318,05
21601 FES 1.600.0000 360.456.982,00 345.759.943,51 - 14.697.038,49
22101 SETASC 1.669.0000 35.101.401,00 29.285.427,88 - 5.815.973,12
22605 FEAT 1.714.0000 1.722.497,00 1.190.360,74 - 532.136,26
22607 FEAS 1.660.0000 1.569.179,00 1.207.389,32 - 361.789,68
23101 SECEL 1.749.0000 73.192,00 48.796,00 - 24.396,00
26101 SECITECI 1.749.0000 1.132.936,00 825.436,00 - 307.500,00
27101 SEMA 1.759.0001 3.733.181,00 3.706.372,58 - 26.808,42
TOTAL - 93.041.750,37
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.