Decreto nº 368/2023
Concede a Medalha do Guardião do Paiaguás as personalidades adiante indicadas.
DECRETO Nº 368, DE 13 DE JULHO DE 2023.
Concede a Medalha do Guardião do Paiaguás as personalidades adiante indicadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no Decreto nº 223 , de 21 de agosto de 2019, e;
Considerando o que consta no Processo GOV-PRO-2023/00782, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DO GUARDIÃO DO PAIAGUÁS as personalidades adiante nominadas:
- Alexandre Correa Mendes
- Ana Cristina Silva Mendes
- Basílio Bezerra Guimarães dos Santos
- Breno Chaves Nogueira
- Bruno Henrique Drumond Ananias
- Carlos Vinicius Lorena de Souza
- Carlos Eduardo Barbosa
- Célio Corrêa Pinto
- Cesar Alberto Miranda Lima dos Santos Costa
- Claudemir Gonçalves Teixeira
- Claudia Cristina Ferraz de Sousa
- Cleberson de Souza Ormond
- Cleiton Dias Seleri
- Damásio Soleto Filho
- Damião Morais de Souza
- Daniel Lipe Alvarenga
- Eder Ferreira Diomedece
- Ernesto Xavier de Lima Junior
- Eros Rogerio Barros Araújo
- Fabiana de Souza Ferreira
- Fábio Paulino Garcia
- Fernando Carneiro Tinoco
- Fernando Duarte Santana
- Fernando Rosa Damasceno
- Fernando Zorzanello Bonifácio
- Flávia Souza do Nascimento Abreu
- Gabriel Marques de Souza
- Georlando Rios Santana
- Glaucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral
- Helder Gums Belcho Pereira
- Hélio Nishiyama
- Jair de Oliveira Marques
- Jamilson Haddad Campos
- Jane Souza Melo
- Joabe Oliveira Queiroz
- João Pedro Marques
- Jociley Rodrigues da Silva
- Karem Maria Dantas Sanches
- Laercio de Oliveira da Silva
- Laíce Souza Aiza de Oliveira
- Laurineia Leite dos Santos
- Lauro Cesar Nunes de Souza
- Lauro Márcio Osório da Silva
- Leomindo de Arruda Maciel Junior
- Leovaldo Antônio Aparecido Duarte Junior
- Lidiane Maria Silva Miranda
- Lincoln Sinaga
- Lindson Ramathis Meira Nascimento
- Luckas Silvester Ferreira Ribeiro da Costa
- Luiz Gonsaga Silveira Neto
- Luiz Marcelo da Silva
- Marcelo de Abreu e Silva
- Marcelo Rodrigo de Almeida Monteiro
- Marcos Antônio Rodrigues de Amorim
- Margareth Gettert Busetti
- Max Joel Russi
- Maxwell de Aguiar Santos
- Michelli Oliveira Almeida Lourenço Barbosa
- Odemirto Aparecido de Arruda
- Oscar de Souza Garcia da Silva
- Otair Rodrigues Rondon Filho
- Patrícia Marina da Silva Santos
- Paulo Roberto Araújo
- Pedro Paulo Borges Amaral
- Pedro Sylvio Sano Litvay
- Ricardo Antônio Bezerra Costa
- Robson Douglas de Lara
- Robson Rocha dos Santos
- Silvanio Pereira dos Santos Filho
- Taigla Reis Martins da Silva Oliveira
- Tamy Cristina Pereira da Silva
- Thiago Vinicius Pinheiro da Silva
- Victor Afonso do Prado Santos
- Vinicius de Sousa Coneza
- Vinicius José Moreno Silva
- Vinícius Untar Secchi de Ávila
- Wener Kesley dos Santos
- Wilker Soares Sodré
- Willias dos Santos Pereira
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
*Republicado por ter saído incorreto no D.O. de 14.07.23, à p. 1.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.