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Decreto nº 346/2023

Altera o Decreto nº 164, de 14 de março de 2023, publicado em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (edição extra) terça-feira - 14 de março de 2023 Nº 28.456.

DECRETO Nº 346, DE 28 DE JUNHO DE 2023.

Altera o Decreto nº 164 , de 14 de março de 2023, publicado em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (edição extra) terça-feira - 14 de março de 2023 Nº 28.456.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 189,

§ 1º, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual , ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

CONSIDERANDO a decisão exarada nos autos da ação de intervenção nº 1017735-80.2022.8.11.0000, datada de 15 de junho de 2023, que decidiu prorrogar a intervenção do Estado de Mato Grosso na saúde no município de Cuiabá, até o dia 31 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO que a referida decisão determinou os principais poderes conferidos ao interventor, bem como determinou a participação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso para controle dos trabalhos a serem desenvolvidos no período em que vigorar a intervenção, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 164 , de 14 de março de 2023, nos seguintes termos:

"Art. 1º (...)

Parágrafo único. A intervenção vigorará até 31 de dezembro de 2023."

Art. 2º Fica alterada a redação do inciso III do art. 6º do Decreto nº 164 , de 14 de março de 2023, nos seguintes termos:

"Art. 6º (...)

(...)

III - a cada 30 dias, relatórios sobre as providências tomadas."

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de junho de 2023.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT. 28 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Decreto nº 164/2023 de 14/03/2023