Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.237/2026

Dispõe sobre a extinção da Unidade Escolar denominada Escola Estadual Norberto Schwantes, localizada no munícipio de Canarana-MT, e dá outras providências.

DECRETO Nº 2.237, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre a extinção da Unidade Escolar denominada Escola Estadual Norberto Schwantes, localizada no munícipio de Canarana-MT, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo SEDUC-PRO-2025/164550, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta, a partir do dia 1º de janeiro de 2024 a unidade escolar denominada "Escola Estadual Norberto Schwantes", localizada no munícipio de Canarana-MT, criada pelo Decreto nº 2.866, de 17 de setembro de 1.990.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação a execução das providências necessárias à extinção de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2024.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 27 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado

ADJAIME RAMOS DE SOUZA

Secretário-Chefe da Casa Civil

FLAVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES

Secretária de Estado de Educação