Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.234/2026

Homologa Situação de Emergência por. Derramamento de produtos químicos em ambiente lacustre, fluvial, marinho e aquífero no Município de Colniza - MT.

DECRETO Nº 2.234, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

Homologa Situação de Emergência por. Derramamento de produtos químicos em ambiente lacustre, fluvial, marinho e aquífero no Município de Colniza - MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e com fundamento no artigo 22 da Lei nº 10.670, de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC e deu outras providências;

Considerando o Decreto Municipal nº 81/2026 de 10 de julho de 2026, da Prefeitura Municipal de Colniza - MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Derramamento de produtos químicos em ambiente lacustre, fluvial, marinho e aquífero - COBRADE - 2.2.2.2.0.

Considerando a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil, atendendo artigo 14, inciso VI da Lei Estadual nº 10.670 de 16 de janeiro de 2018, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 055 de 24 de junho de 2026, da Prefeitura Municipal de Colniza - MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Derramamento de produtos químicos em ambiente lacustre, fluvial, marinho e aquífero - COBRADE - 2.2.2.2.0.

Art. 2º Será de 90 (noventa) dias a vigência deste Decreto, ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Paiaguás, em Cuiabá-MT, 27 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado

ADJAIME RAMOS DE SOUZA

Secretário-Chefe da Casa Civil