Decreto nº 2.232/2026
Concede Medalha ao servidor do Corpo de Bombeiros Militar que abaixo menciona.
DECRETO Nº 2.232, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.
Concede Medalha ao servidor do Corpo de Bombeiros Militar que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo CBM-PRO-2026/02360, DECRETA:
Art. 1º F ica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de BRONZE ao servidor adiante mencionado, por contar com mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:
- Major BM Bruno Iop Rebouças - RG (nº ocultado) CBMMT.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado
ADJAIME RAMOS DE SOUZA
Secretário-Chefe da Casa Civil
FLÁVIO GLEDSON VIEIRA BEZERRA - Cel BM
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar