Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.231/2026

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Fundação Mato Grosso Previdência - MTPREV, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 2.231, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Fundação Mato Grosso Previdência - MTPREV, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº MTPREV-PRO-2026/02810, DECRETA:

Art. 1º À Fundação Mato Grosso Previdência - MTPREV compete a gestão única do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso, para os servidores civis e militares, ativos e inativos abrangendo todos os Poderes e Órgãos Constitucionais Autônomos.

Art. 2º Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Fundação Mato Grosso Previdência - MTPREV nos termos da Lei Complementar nº 560, de 31 de dezembro de 2014, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 662, de 28 de maio de 2020, Lei Complementar nº 729, de 01 de abril de 2022 e Lei Complementar nº 755, de 12 de janeiro de 2023 e Lei Complementar nº 810, de 23 de dezembro de 2024.

Art. 3º A Estrutura Organizacional básica e setorial da Fundação Mato Grosso Previdência - MTPREV compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho de Previdência

2. Conselho Fiscal

3. Diretoria Executiva

4. Comitê de Investimento

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência

1.1. Diretoria de Benefícios Previdenciários

1.2. Diretoria de Investimentos

1.3. Diretoria de Administração Sistêmica

1.4. Diretoria Jurídica

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

2. Ouvidoria Setorial

3. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

4. Unidade de Conformidade Previdenciária

5. Unidade de Compliance Previdenciário

6. Unidade de Normas e Apoio Estratégico

7. Unidade de Comunicação

8. Comissão de Ética

9. Unidade de Educação Previdenciária

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

2. Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

2. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

3. Coordenadoria de Aquisições

4. Coordenadoria Administrativa

4.1. Gerência de Protocolo e Arquivo

4.2. Gerência de Patrimônio e Serviço

5. Superintendência Financeira e Contábil

5.1. Coordenadoria Financeira

5.2. Gerência de Orçamento e Convênio

5.3. Coordenadoria Contábil

5.4. Coordenadoria de Arrecadação Previdenciária

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Concessão de Benefícios

1.1. Coordenadoria de Concessão

1.2. Coordenadoria de Vida Funcional

1.3. Coordenadoria de Atendimento Previdenciário

1.4. Coordenadoria de Perícia Médica Previdenciária

1.5. Coordenadoria de Certidão de Tempo de Contribuição e Compensação Previdenciária

2. Superintendência de Manutenção de Benefícios

2.1. Coordenadoria de Cadastro

2.2. Coordenadoria Aposentados e Pensionistas

2.3. Coordenadoria de Cálculos

2.4. Coordenadoria de Folha de Pagamento

3. Superintendência de Equilíbrio Financeiro e Atuarial

3.1. Coordenadoria de Investimentos

3.2. Coordenadoria de Atuária

4. Coordenadoria de Análise Jurídica

5. Coordenadoria de Contencioso

Art. 4º As Unidades Administrativas dispostas no inciso II, III e IV do art. 3º., deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência.

Art. 5º As Unidades Administrativas dispostas no inciso V do art. 3º., deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Administração Sistêmica.

Art. 6º As Unidades Administrativas dispostas nos itens 1 e 2 do inciso VI do art. 3º., deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Benefícios Previdenciários.

Art. 7º As Unidades Administrativas dispostas no item 3 do inciso VI do art. 3º., deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Investimentos.

Art. 8º As Unidades Administrativas dispostas nos itens 4 e 5 do inciso VI do art. 3º., deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria Jurídica.

Art. 9º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Mato Grosso Previdência - MTPREV são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 10. Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º. da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 11. Incumbe ao Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência - MTPREV, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684, de 10 de outubro de 2018.

Art. 12. Fica determinado que é de responsabilidade da unidade de gestão de pessoas do órgão, no prazo máximo de 10 (dez) dias, promover a lotação dos servidores nas unidades vigentes.

Art. 13. Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2026.

Art. 15. Revoga-se o Decreto nº 1.977, de 30 de março de 2026.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 26 de agosto de 2026.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado

ADJAIME RAMOS DE SOUZA

Secretário-Chefe da Casa Civil

KAROL MARTIMIANO MASIERO

Secretária de Estado de Planejamento e Gestão em substituição

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho de Previdência

- Secretário Executivo de Conselho III DGA-4 1 -

2. Conselho Fiscal

3. Diretoria Executiva

4. Comitê de Investimento

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência

- Diretor-Presidente DGA-1 1 -

1.1. Diretoria de Benefícios Previdenciários

- Diretor DGA-3 - 1

- Assessor Técnico I DGA-4 1 -

- Assessor Executivo I DGA-4 - 1

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

1.2. Diretoria de Investimentos

- Diretor DGA-3 - 1

- Assessor Técnico I DGA-4 1 -

1.3. Diretoria de Administração Sistêmica

- Diretor DGA-3 - 1

- Assessor Executivo I DGA-4 - 1

1.4. Diretoria Jurídica

- Diretor DGA-3 - 1

- Assessor Técnico I DGA-4 1 -

- Assessor Executivo I DGA-4 - 1

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

- Gestor de UNISECI DGA-6 - 1

2. Ouvidoria Setorial

- Ouvidor Setorial II DGA-5 1 -

3. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

- Chefe de Unidade II DGA-4 - 1

- Assessor Executivo II DGA-6 - 1

4. Unidade de Conformidade Previdenciária

- Chefe de Unidade de Conformidade Previdenciária DGA-4 1 -

- Assessor Especial de Conformidade Previdenciária DGA-6 - 1

5. Unidade de Compliance Previdenciário

- Chefe de Unidade de Compliance Previdenciário DGA-4 1 -

- Assessor Especial de Compliance Previdenciário DGA-6 - 1

6. Unidade de Normas e Apoio Estratégico

- Chefe de Unidade III DGA-5 - 1

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

7. Unidade de Comunicação

- Chefe de Unidade II DGA-4 1 -

- Assessor Executivo II DGA-6 - 1

8. Comissão de Ética

9. Unidade de Educação Previdenciária

- Chefe de Unidade IV DGA-6 1 -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-5 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Chefe II DGA-3 - 1

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

- Coordenador DGA-5 1 -

- Assessor Técnico II DGA-5 1 -

2. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

- Coordenador DGA-5 1 -

3. Coordenadoria de Aquisições

- Coordenador DGA-5 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

4. Coordenadoria Administrativa

- Coordenador DGA-5 1 -

- Assessor Executivo II DGA-6 - 1

4.1. Gerência de Protocolo e Arquivo

- Gerente DGA-6 1 -

4.2. Gerência de Patrimônio e Serviços

- Gerente DGA-6 1 -

5. Superintendência Financeira e Contábil

- Superintendente DGA-3 1 -

5.1. Coordenadoria Financeira

- Coordenador DGA-5 1 -

- Assessor Técnico II DGA-5 1 -

5.2. Gerência de Orçamento e Convênio

- Gerente DGA-6 1 -

5.3. Coordenadoria Contábil

- Coordenador DGA-5 1 -

5.4. Coordenadoria de Arrecadação Previdenciária

- Coordenador DGA-5 1 -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Concessão de Benefícios

- Superintendente DGA-3 - 1

- Assessor Técnico II DGA-5 - 1

1.1. Coordenadoria de Concessão

- Coordenador DGA-5 - 1

- Assistente Técnico II DGA-9 - 1

1.2. Coordenadoria de Vida Funcional

- Coordenador DGA-5 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 3 -

1.3. Coordenadoria de Atendimento Previdenciário

- Coordenador DGA-5 - 1

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

1.4. Coordenadoria de Perícia Médica Previdenciária

- Coordenador DGA-5 - 1

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

1.5. Coordenadoria de Certidão de Tempo de Contribuição e Compensação Previdenciária

- Coordenador DGA-5 - 1

- Assessor Técnico III DGA-6 2 -

2. Superintendência de Manutenção de Benefícios

- Superintendente DGA-3 - 1

2.1. Coordenadoria de Cadastro

- Coordenador DGA-5 - 1

- Assessor Técnico II DGA-5 1 -

2.2. Coordenadoria de Aposentados e Pensionistas

- Coordenador DGA-5 - 1

- Assistente Técnico II DGA-9 - 1

2.3. Coordenadoria de Cálculos

- Coordenador DGA-5 - 1

2.4. Coordenadoria de Folha de Pagamento

- Coordenador DGA-5 - 1

- Assistente Técnico II DGA-9 - 1

3. Superintendência de Equilíbrio Financeiro e Atuarial

- Superintendente DGA-3 - 1

3.1. Coordenadoria de Investimentos

- Coordenador DGA-5 - 1

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

3.2. Coordenadoria de Atuária

- Coordenador DGA-5 - 1

4. Coordenadoria de Análise Jurídica

- Coordenador DGA-5 - 1

5. Coordenadoria de Contencioso

- Coordenador DGA-5 1 -

- Assessor Técnico I DGA-4 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

SUBTOTAL 42 34

TOTAL 76

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 1 -

DGA 2 - -

DGA 3 1 8

DGA 4 8 4

DGA 5 14 13

DGA 6 17 6

DGA 7 - -

DGA 8 1 -

DGA 9 - 3

DGA 10 - -

SUBTOTAL 42 34

TOTAL 76