Decreto nº 2.222/2026
Altera o Decreto nº 2.213, de 20 de março de 2014, que dispõe sobre a criação dos Polos de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil no âmbito do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 2.222, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.
Altera o Decreto nº 2.213 , de 20 de março de 2014, que dispõe sobre a criação dos Polos de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil no âmbito do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual e, tendo em vista o que consta no Processo SEDUC-PRO-2026/38447, e;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.764 , de 19 de dezembro de 2024, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 11.668 , de 11 de janeiro de 2022, que institui as Diretorias Regionais de Educação - DREs, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso - SEDUC/MT;
CONSIDERANDO a necessidade de redefinição dos municípios sede dos Polos Estaduais da UAB, medida que busca assegurar a conformidade das normas estaduais com as diretrizes do Sistema Universidade Aberta do Brasil, evitar sobreposição de competências e estruturas, racionalizar o uso de recursos públicos e fortalecer a governança institucional da política de educação a distância no Estado de Mato Grosso, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º. do Decreto nº 2.213 , de 20 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Estado de Mato Grosso, os Polos de Apoio Presencial da Educação a Distância do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, distribuídos nos municípios pertencentes às Diretorias Regionais de Educação - DREs e à Diretoria Metropolitana de Educação - DME.
§ 1º Ficam definidos como municípios sede dos Polos Estaduais da UAB os Municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres, Pontes e Lacerda e São Félix do Araguaia.
§ 2º A criação de novos Polos fica condicionada ao cumprimento dos critérios técnicos, requisitos e demais disposições estabelecidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, nos termos da regulamentação vigente.
§ 3º Considera-se Polo de Apoio Presencial a unidade operacional responsável pela execução descentralizada de atividades didático-pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados na modalidade a distância, garantindo-se os momentos presenciais obrigatórios previstos na regulamentação federal.
§ 4º A criação de novos Polos de Apoio Presencial, estaduais ou municipais, deverá ser submetida previamente ao Fórum Permanente de Apoio à Formação Docente (Câmara Temática do Fórum Estadual de Educação), que deliberará sobre a viabilidade técnico-operacional da implantação, devendo em caso de aprovação, ser encaminhada à CAPES para análise e validação."
Art. 2º Fica alterado o art. 3º. do Decreto nº 2.213 , de 20 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Para a formalização e manutenção dos Polos Estaduais da UAB, o Poder Executivo Estadual poderá firmar Acordos de Cooperação Técnica com a União e celebrar convênios com instituições públicas de ensino superior.
Parágrafo único. O Estado poderá, ainda, estabelecer parcerias com órgãos e entidades locais, governamentais ou não governamentais, com a finalidade de viabilizar estrutural e operacionalmente os Polos, por meio de acordos, convênios ou outros instrumentos jurídicos pertinentes."
Art. 3º Fica alterado o art. 4º. do Decreto nº 2.213 , de 20 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Educação a implementação, coordenação, supervisão e regulamentação dos Polos Estaduais do Sistema UAB no Estado de Mato Grosso."
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Paiaguás, em Cuiabá-MT, 10 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
FLAVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES
Secretária de Estado de Educação