Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.216/2026

Altera os itens 1.1 e 1.2 do Anexo Único do Decreto nº 2.594, de 13 de novembro de 2014, que cria a Câmara de Compensação Ambiental, disciplina a compensação por significativo impacto ambiental e dá outras providências, para adequá-los à redação conferida ao art. 8º. pelo Decreto nº 909, de 29 de abril de 2021.

DECRETO Nº 2.216, DE 6 DE AGOSTO DE 2026.

Altera os itens 1.1 e 1.2 do Anexo Único do Decreto nº 2.594 , de 13 de novembro de 2014, que cria a Câmara de Compensação Ambiental, disciplina a compensação por significativo impacto ambiental e dá outras providências, para adequá-los à redação conferida ao art. 8º. pelo Decreto nº 909 , de 29 de abril de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo SEMA-PRO-2026/22245, e;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os itens 1.1 e 1.2 do Anexo Único do Decreto nº 2.594 , de 13 de novembro de 2014, às alterações promovidas pelo Decreto nº 909 , de 29 de abril de 2021, no caput e no

§ 1º do art. 8º. do referido regulamento;

CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar a metodologia de cálculo do Grau de Impacto - GI com a sistemática atualmente prevista no Decreto nº 2.594 , de 13 de novembro de 2014, DECRETA:

Art. 1º Os itens 1.1 e 1.2 do Anexo Único do Decreto nº 2.594 , de 13 de novembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

"ISB: Impacto sobre a Biodiversidade: _____________________________

|ISB = IM x IB (IA+IT), onde: |

| --------------- |

| 70 |

|_____________________________| IM = Índice Magnitude;

IB = Índice Biodiversidade;

IA = Índice Abrangência; e

IT = Índice Temporalidade.

O ISB terá seu valor variando entre 0 e 0,50%.

(...)

1.2 - CAP: Comprometimento de Área Prioritária: ____________________________

|CAP = IM x ICAP x IT, onde: |

| --------------- |

| 35 |

|____________________________| IM = Índice Magnitude;

ICAP = Índice Comprometimento de Área Prioritária; e

IT = Índice Temporalidade.

O CAP terá seu valor variando entre 0 e 0,50%.

(...)."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 6 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

MAUREN LAZZARETTI

Secretária de Estado de Meio Ambiente