Decreto nº 2.192/2026
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE.
DECRETO Nº 2.192, DE 7 DE JULHO DE 2026.
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no processo MTSAUDE-PRO-2026/11456, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado Regimento Interno do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 1.149 , de 14 de novembro de 2024.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 7 de julho 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JÚNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MISMA THALITA DOS ANJOS COUTINHO
Presidente do Mato Grosso Saúde
REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO - MATO GROSSO SAÚDE
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º O Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, criado pela Lei Complementar nº 127 , de 11 de julho de 2003, alterada pela Lei Complementar nº 376 , de 15 de dezembro de 2009, Lei Complementar nº 378 , de 21 de dezembro de 2009; Lei Complementar nº 539 , de 18 de junho de 2014, Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019 e Lei Complementar nº 838 , de 6 de abril de 2026, constitui entidade autárquica estadual, dotada de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, financeira e funcional, vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, regendo-se por este regimento, pelas normas internas e pela legislação pertinente em vigor, com a missão de oferecer aos beneficiários discriminados no art. 4º. da Lei Complementar nº 127 , de 11 de julho de 2003 o acesso à assistência à saúde.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º Compete ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE:
I - disponibilizar aos servidores públicos estaduais e outros usuários permitidos por lei a assistência médica, hospitalar, ambulatorial, laboratorial, psicológica, fisioterápica e fonoaudiológica por meio de rede credenciada de prestadores de serviços;
II - desenvolver e executar a Política de Assistência à Saúde aos beneficiários servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, seus dependentes e agregados;
III - proporcionar aos beneficiários, juntamente com a rede de prestadores e fornecedores credenciados, um conjunto de serviços e benefícios voltados para a área de saúde;
IV - alocar recursos necessários para o cumprimento das Políticas de Assistência à Saúde.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO - MATO GROSSO SAÚDE
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, definida no Decreto nº 2.149 , de 1º de junho de 2026, publicado no Diário Oficial em 2 de junho de 2026, compreende as seguintes unidades administrativas:
I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Conselho Fiscal
2. Conselho Deliberativo
II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete da Presidência do Mato Grosso Saúde
1.1. Gabinete da Diretoria Administrativa e Financeira
1.2. Gabinete da Diretoria Técnica
1.3. Gabinete da Diretoria Executiva
III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
3. Ouvidoria Setorial
4. Unidade de Comunicação
5. Unidade de Projetos
6. Unidade Técnica Executiva
IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
? Unidade de Assessoria
V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Coordenadoria Administrativa
1.1. Gerência de Gestão de Pessoas
? Gerência de Patrimônio e Serviços
? Gerência de Aquisições e Contratos
? Núcleo de Arquivo e Protocolo
? Núcleo de Tecnologia da Informação
2. Coordenadoria Financeira, Orçamentária e Contábil
2.1. Gerência Financeira
2.2. Gerência Contábil
2.3. Gerência Orçamentária
2.4. Núcleo de Convênios
3. Coordenadoria de Arrecadação
3.1. Gerência de Cobrança
VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Coordenadoria de Relacionamento com o Beneficiário
1.1. Gerência de Atendimento
1.2. Núcleo de Cadastro
1.3. Núcleo de Expansão do Plano
2. Coordenadoria Técnica
2.1. Gerência de Credenciamento
2.2. Gerência de Gestão de Rede
3. Coordenadoria de Gestão de Órteses, Próteses e Materiais Especiais
4. Coordenadoria de Faturamento Clínico e Hospitalar
4.1. Gerência de Faturamento
5. Núcleo de Autorizações de Procedimentos Médicos
6. Núcleo de Parcerias e Cooperação
7. Núcleo de Regulação e Auditoria
8. Núcleo de Reembolso e Despesas Médicas
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I
DO NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
Seção I
Do Conselho Fiscal
Art. 4º O Conselho Fiscal, criado pela Lei Complementar nº 539 de 18 de junho de 2014, e nos termos da Lei Complementar nº 838 , de 6 de abril de 2026, tem como missão zelar pelo cumprimento das normas aplicáveis ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, competindo-lhe:
I - analisar as demonstrações financeiras e os documentos contábeis obrigatórios do Mato Grosso Saúde, demais documentos ou registros que forem encaminhados pelo Conselho Deliberativo e emitir nota técnica, submetendo-a a deliberação deste;
II - opinar sobre assuntos de natureza econômico-financeira, contábil e orçamentário que lhe sejam submetidos pelo Conselho Deliberativo ou pela Presidência do Mato Grosso Saúde;
III - responder, após aprovação, as consultas formuladas pelo Gabinete da Presidência do Mato Grosso Saúde ou pelo Conselho Deliberativo;
IV - comunicar ao Conselho Deliberativo fatos relevantes que apurar no exercício de suas atribuições;
V - apreciar a prestação de contas anual do Instituto e emitir nota técnica que será submetida à deliberação do Conselho Deliberativo;
VI - zelar pela aplicação da legislação pertinente ao Mato Grosso Saúde.
§ 1º O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes, observado o seguinte:
a) 01 (um) Conselheiro titular e 01 (um) Conselheiro suplente, indicados pelo Governador do Estado;
b) 01 (um) Conselheiro titular e 01 (um) Conselheiro suplente, indicados pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
c) 01 (um) Conselheiro titular e 01 (um) Conselheiro suplente, indicados pelos servidores estaduais beneficiários do Mato Grosso Saúde.
§ 2º Os membros titulares do Conselho Fiscal, bem como os suplentes quando em substituição, terão direito à percepção de jeton equivalente a DGA-9 por reunião em que participarem, não podendo exceder a 4 (quatro) reuniões anuais.
§ 3º Os membros do Conselho Fiscal deverão ser detentores de conhecimentos técnicos e qualificações específicas conforme definido no Regimento Interno desse Órgão Colegiado.
§ 4º Resta dissolvida a atual composição do Conselho Fiscal, devendo ser escolhidos novos membros de acordo com inovações trazidas com o advento da publicação da Lei Complementar Estadual nº 838 /2026.
Seção II
Do Conselho Deliberativo
Art. 5º O Conselho Deliberativo tem como missão acompanhar e opinar sobre as políticas de administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde e de seus planos de beneficiários, competindo-lhe:
I - conhecer e deliberar sobre as alterações no Regimento Interno do Instituto;
II - opinar na definição da Política de Assistência à Saúde aos beneficiários;
III - propor alterações no Regulamento do Plano;
IV - propor os critérios a serem observados quanto aos direitos dos beneficiários;
V - propor os critérios a serem observados para aplicação das penalidades aos beneficiários;
VI - auxiliar o Presidente nas decisões envolvendo os casos administrativos, não previstos no Regulamento do Plano, observando os princípios gerais de direito da Administração Pública;
VII - deliberar sobre notas técnicas encaminhadas pelo Conselho Fiscal;
VIII - apreciar a proposta de reajuste anual dos valores do plano a ser encaminhada ao Governador.
§ 1º O Conselho Deliberativo do Mato Grosso Saúde será composto 05 (cinco) membros titulares, observado o seguinte:
? o Presidente do Mato Grosso Saúde;
? 02 (dois) representantes indicados pelo Governador do Estado;
? 01 (um) representante dos servidores ativos que forem beneficiários do Mato Grosso Saúde;
? 01 (um) representante dos servidores militares que forem beneficiários do Mato Grosso Saúde;
? 01 (um) representante dos servidores inativos que forem beneficiários do Mato Grosso Saúde.
CAPÍTULO II
DO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
Seção I
Do Gabinete da Presidência do Mato Grosso Saúde
Art. 6º O Gabinete da Presidência do Mato Grosso Saúde tem como missão garantir a aplicação de políticas de assistência à saúde dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, seus dependentes e agregados que forem Usuários do Plano, competindo-lhe:
I - praticar atos de gestão do Mato Grosso Saúde, apresentando os resultados obtidos;
II - desempenhar ações visando realizar a missão do Instituto dentro de uma integração política organizacional com os setores da Instituição;
III - atender, receber, analisar e encaminhar as demandas dos usuários, prestadores, representações sociais e governamentais em geral aos setores competentes;
IV - avaliar e assegurar a qualidade dos serviços oferecidos aos usuários;
V - firmar parceria de contratos assistenciais com outros Poderes e instâncias;
VI - estabelecer os fluxos e procedimentos no desenvolvimento das atividades programáticas, sistêmicas e finalísticas do Mato Grosso Saúde;
VII - autorizar os pagamentos dos serviços prestados pela rede credenciada do Plano, de prestadores de serviços, de fornecedores de Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPME e demais obrigações avaliadas e encaminhadas pela Diretoria Administrativa e Financeira do Plano;
VIII - requisitar toda informação e qualquer documento nas diferentes unidades administrativas da Autarquia, necessários à defesa do Instituto, promovendo a responsabilização na hipótese de desatendimento da requisição.
Subseção I
Do Gabinete da Diretoria Administrativa e Financeira
Art. 7º O Gabinete da Diretoria Administrativa e Financeira do Mato Grosso Saúde tem como missão supervisionar, orientar e avaliar as unidades sistêmicas do Instituto nos processos relacionados a gestão de pessoas, patrimônio e serviços, aquisições e contratos, competindo-lhe:
I - disseminar políticas, diretrizes, práticas e normas de aquisições e contratos na entidade e propor melhorias nos processos setoriais;
II - aprovar o plano anual de aquisições;
III - orientar e supervisionar os processos de aquisições e de gestão de contratos;
IV - analisar e definir a modalidade licitatória;
V - promover a indicação das equipes de pregão e demais modalidades licitatórias, monitorando a expedição e validade dos atos expedidos, bem como a efetividade no desempenho das atribuições;
VI - atribuir trabalhos/atividades aos pregoeiros(as) quando os mesmos não estiverem em realização de pregão ou outra atividade licitatória;
VII - supervisionar as atividades inerentes à execução dos contratos, zelando pela regularidade dos processos;
VIII - orientar sobre normatização e estruturação de contratos, monitorando a validade dos mesmos;
IX - orientar e acompanhar a fiscalização de contratos do Instituto;
X - acompanhar os procedimentos de alimentação dos Sistemas de Órgãos de Controle, zelando pelo cumprimento dos prazos e exigências do Tribunal de Contas do Estado; (se for o caso)
XI - garantir que seja providenciada a implantação dos planos de providências encaminhados pela Unidade de Controle Interno da Entidade;
XII - garantir a disponibilização de informações e cópias de documentos para os órgãos de controle interno e externo, Ministério Público e órgãos do judiciário, e propor medidas de melhorias sobre inconformidades identificadas.
Parágrafo único. Cabe ainda ao Gabinete da Diretoria Administrativa e Financeira do Mato Grosso Saúde como missão administrar as diretrizes financeiras, contábil e a organização da unidade orçamentária, assim como supervisionar as atividades relacionadas à arrecadação de receitas, competindo-lhe:
I - promover o cumprimento das diretrizes e orientações emanadas do Órgão Central do Sistema Financeiro do Estado;
II - aprovar a programação financeira na sua área de atuação;
III - aprovar o fluxo de caixa da entidade que representa;
IV - propor políticas e práticas de gestão financeira;
V - avaliar os riscos financeiros e fiscais identificados e aprovar medidas e soluções para mitigação, controle e supressão de tais eventos;
VI - analisar os resultados dos indicadores e suas efetividades na gestão financeira e na contribuição com os resultados institucionais;
VII - supervisionar a finalização de pagamentos aos credores;
VIII - definir as renegociações e/ou distratos de contratos nas situações de limitação de empenho ou contingenciamento;
IX - supervisionar e controlar a execução financeira;
X - definir e estabelecer as diretrizes para orientar a contabilização de atos e fatos no âmbito da unidade orçamentária;
XI - definir iniciativas para atender recomendações e apontamentos dos órgãos de controle externo em matéria contábil;
XII - promover a disseminação de conhecimento contábil no âmbito da unidade;
XIII - promover o cumprimento das diretrizes e orientações emanadas do Órgão Central de Contabilidade do Estado;
XIV - supervisionar as atividades relacionadas à arrecadação de receitas, controle da inadimplência e recuperação de créditos, em articulação com a Coordenadoria de Arrecadação e a Gerência de Cobrança;
XV - acompanhar a execução da receita e da despesa, promovendo o controle e o equilíbrio financeiro do Instituto.
Subseção II
Do Gabinete da Diretoria Técnica
Art. 8º O Gabinete da Diretoria Técnica do Mato Grosso Saúde tem como missão executar, supervisionar, orientar e avaliar as ações das unidades programáticas nos processos de Relacionamento com o Beneficiário, com a Rede Credenciada de prestadores e fornecedores de órteses, próteses e materiais especiais, Faturamento Clínico e Hospitalar, competindo-lhe:
I - planejar, formular e implementar os programas e projetos de sua área de atuação, inclusive as ações voltadas à promoção da saúde e do bem-estar físico e mental dos servidores públicos e outros serviços por meio da rede credenciada ao Plano;
II - desenvolver, propor, coordenar e acompanhar melhorias e inovações de políticas setoriais para execução das ações de relacionamento e atendimento aos beneficiários, aos prestadores de serviços, fornecedores de OPME`s, autorizações de procedimentos e expansão da carteira do plano;
III - promover e estimular medidas de caráter preventivo à saúde dos beneficiários do plano;
IV - definir e acompanhar indicadores de resultado relativos às ações de saúde preventiva;
V - mapear e avaliar, periodicamente, o perfil dos atendimentos realizados pela rede credenciada, visando propor medidas a adequar as utilizações de acordo com a regulamentação do plano, quando necessário;
VI - viabilizar o acesso dos beneficiários do plano aos serviços prestados pela rede credenciada ao Mato Grosso Saúde;
VII - avaliar reclamações, denúncias e sugestões registradas pela Ouvidoria Setorial do Instituto, Ouvidoria Geral do Estado e outros meios de comunicação, no que se refere aos atendimentos realizados pelos prestadores de serviços e, quando necessário, formalizar processos, encaminhando-os ao Gabinete da Presidência;
VIII - definir e acompanhar indicadores de resultados, tanto clínicos quanto financeiros, dos serviços de saúde prestados pela rede credenciada;
IX - promover estudos de viabilidade de inclusão ou exclusão de procedimentos, materiais e medicamentos cobertos pelo Mato Grosso Saúde;
X - estabelecer, em conjunto com as unidades administrativas competentes, regras de apresentação de contas para posterior pagamento;
XI - avaliar a necessidade de expansão da carteira do Instituto;
XII - controlar a atuação, suficiência e qualidade dos serviços prestados pela rede credenciada ao Mato Grosso Saúde;
XIII - atestar as notas fiscais ou recibos dos serviços prestados pela rede credenciada e pelos fornecimentos de Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPME`s ao plano;
XIV - acompanhar e monitorar as informações do sistema SIAPAS - Sistema Integrado de Administração ao Plano de Assistência à Saúde visando o acompanhamento e controle dos procedimentos e propondo medidas de melhorias;
XV - avaliar a necessidade de ampliação da rede credenciada com as justificativas da necessidade da contratação;
XVI - desenvolver estudos, relatórios, recomendações e estatísticas de utilização do Plano propondo ações voltadas à gestão das informações da rede credenciada;
XVII - monitorar os indicadores de sinistralidade do Plano.
Subseção III
Do Gabinete da Diretoria Executiva
Art. 9º O Gabinete da Diretoria Executiva do Mato Grosso Saúde tem como missão assegurar a coordenação institucional do Mato Grosso Saúde, promovendo a integração entre as unidades organizacionais e o acompanhamento da execução das diretrizes e metas estabelecidas pelo Gabinete da Presidência, competindo-lhe:
I - coordenar e supervisionar a execução das diretrizes, planos e metas institucionais definidos pela Presidência e pelos órgãos deliberativos da Autarquia;
II - promover a integração e a articulação entre as unidades administrativas e diretorias da Autarquia;
III - acompanhar e avaliar o desempenho institucional, propondo medidas de aperfeiçoamento da gestão e dos serviços;
IV - analisar e manifestar-se sobre matérias submetidas à sua apreciação pelo Gabinete da Presidência;
V - coordenar a elaboração de planos, programas, relatórios e instrumentos de gestão institucional;
VI - acompanhar o cumprimento das decisões da Presidência e dos órgãos colegiados da Autarquia;
VII - propor normas, procedimentos e medidas destinadas ao aperfeiçoamento administrativo e à melhoria dos processos internos;
VIII - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela Presidência ou previstas em normas legais e regulamentares.
CAPÍTULO III
DO NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
Seção I
Do Núcleo de Gestão Estratégica Para Resultados - Nger
Art. 10. O Núcleo de Gestão Estratégica para Resultado - NGER concebido para dar suporte à difusão da Gestão Estratégica para Resultados nos órgãos da Administração Pública do Governo do Estado de Mato Grosso, tem como missão promover o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada ao Modelo de Gestão para Resultados do órgão central, aos planos e à estratégia governamental, contribuindo para o alcance dos resultados institucionais, competindo lhe:
I - disseminar e implementar a metodologia de gestão estratégica das políticas públicas;
II - disseminar as metodologias dos processos de planejamento, de gestão da informação e de desenvolvimento organizacional;
III - capacitar servidores, no âmbito setorial, para a execução dos processos de planejamento, de gestão da informação e de desenvolvimento organizacional;
IV - coordenar a formulação e a revisão dos instrumentos de planejamento no âmbito setorial;
V - coordenar o monitoramento das ações de governo no âmbito setorial;
VI - coordenar a avaliação das ações de governo e das políticas públicas, no âmbito setorial;
VII - promover o alinhamento do planejamento setorial com o planejamento estadual;
VIII - coordenar a seleção, acompanhamento e análise de indicadores para a programação setorial;
IX - auxiliar o Órgão Central de Planejamento na definição de metas e prioridades;
X - produzir diagnósticos, levantamentos, relatórios e outros tipos de informações, concernentes à política pública ou ao órgão, quando demandados pelo Órgão Central ou pela Alta Administração Setorial;
XI - auxiliar a Alta Administração Setorial no processo de alinhamento da estrutura implementadora à estratégia estadual e setorial;
XII - promover reuniões de acompanhamento e direcionamento da estratégia pela Alta Administração setorial;
XIII - prestar informações sobre o desempenho dos programas, seus objetivos e indicadores, e das ações e suas metas físicas e financeiras, sempre que demandado por unidades do próprio órgão, pelos órgãos centrais ou por órgãos externos;
Parágrafo único. O sistema de Desenvolvimento Organizacional setorial será operacionalizado pelo NGER e tem a missão de implementar, manter, controlar e monitorar as políticas públicas instituídas pelo órgão central, assim como utilizar modelos, métodos e ferramentas que possibilitem o aperfeiçoamento e a padronização dos processos de negócio, carta de serviços e estrutura organizacional do Mato Grosso Saúde, competindo-lhe:
I - orientar e disseminar as políticas de gestão organizacional estabelecidas pelo órgão central;
II - atuar como facilitador entre as unidades administrativas na implementação das políticas de gestão organizacional estabelecidas pelo órgão central;
III - revisar e elaborar a minuta de alteração do decreto de estrutura organizacional do Mato Grosso Saúde;
IV - elaborar, atualizar e disponibilizar regimento interno do Instituto;
V - organizar, consolidar e disseminar as legislações de estrutura do Instituto;
VI - implementar e manter atualizado o Manual Técnico de Processos e Procedimentos e a Carta de Serviços do Instituto;
VII - implementar e manter atualizada a Cadeia de Valor e Arquitetura de Processos de negócio alinhado com a estratégia corporativa;
VIII - monitorar o desempenho da qualidade dos processos de negócio e dos serviços públicos, por meio da gestão do dia a dia, junto às unidades administrativas;
IX - implementar e desenvolver os projetos estabelecidos pelo órgão central de desenvolvimento organizacional visando a melhoria continua;
X - disseminar a cultura de gestão por processos e otimização dos serviços públicos no Instituto;
XI - promover e apoiar as capacitações ofertadas pelo órgão central de desenvolvimento organizacional;
XII - comunicar ao órgão central as iniciativas de melhorias de gestão por processos e simplificação dos serviços públicos;
XIII - monitorar a disponibilização das informações institucionais no sítio eletrônico do Instituto.
Seção II
Da Unidade Setorial de Controle Interno - Uniseci
Art. 11. A Unidade Setorial de Controle Interno possui a missão de verificar a estrutura, o funcionamento e a segurança dos controles internos relativos às atividades sistêmicas, em apoio ao órgão central de controle interno, competindo-lhe:
I - elaborar e submeter à aprovação da Controladoria Geral do Estado, do Plano Anual de Acompanhamento dos Controles Internos - PAACI;
II - verificar a conformidade dos procedimentos relativos aos processos dos sistemas de Planejamento e Orçamento, Financeiro, Contábil, Patrimônio e Serviços, Aquisições, Gestão de Pessoas e outros realizados pelos órgãos ou entidades vinculadas;
III - revisar a prestação de contas mensal dos órgãos ou entidades vinculadas;
IV - realizar levantamento de documentos e informações solicitadas por equipes de auditoria;
V - prestar suporte às atividades de auditoria realizadas pela Controladoria Geral do Estado;
VI - supervisionar e auxiliar as Unidades Executoras na elaboração de respostas aos relatórios de Auditorias Externas;
VII - acompanhar a implementação das recomendações emitidas pelos órgãos de Controle Interno e Externo por meio dos Planos de Providências do Controle Interno - PPCI;
VIII - observar as diretrizes, normas e técnicas estabelecidas pela Controladoria Geral do Estado, relativas às atividades de Controle Interno;
IX - comunicar à Controladoria Geral do Estado, qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária;
X - elaborar relatório de suas atividades e encaminhar à Controladoria Geral do Estado.
Seção III
Da Ouvidoria Setorial
Art. 12. A Ouvidoria Setorial do Mato Grosso Saúde, integrante da Rede de Ouvidoria do Estado, tem a missão de tem a missão de intermediar a relação entre o cidadão e a administração pública, promovendo o acesso à informação pública e o exercício do controle social competindo-lhe:
I - receber, realizar o tratamento e dar o devido encaminhamento a denúncias, reclamações, sugestões, elogios, solicitações e sugestões de simplificação;
II - receber, realizar o tratamento e dar o devido encaminhamento a pedidos de acesso à informação, na qualidade de Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, em atendimento ao descrito na Lei de Acesso à Informação - LAI;
III - acompanhar e gerenciar os prazos de resposta juntamente com os setores relacionados às manifestações;
IV - dar ao cidadão as informações solicitadas ou retorno das providências adotadas com relação à sua manifestação, em linguagem simples e no prazo legal;
V - manter a devida discrição e sigilo do que lhe for transmitido pelo cidadão;
VI - proteger as informações pessoais do cidadão e preservar a identidade dos denunciantes;
VII - sugerir ao dirigente do órgão medidas de melhorias na prestação dos serviços públicos com base nas manifestações do cidadão;
VIII - organizar e manter atualizado arquivo da documentação expedida e recebida;
IX - elaborar e encaminhar ao dirigente do Órgão relatório, contendo a síntese das manifestações do cidadão, destacando os encaminhamentos e as providências adotadas;
X - observar as diretrizes, normas, técnicas e demais determinações especiais estabelecidas pela Controladoria Geral do Estado - CGE.
Seção IV
Da Unidade de Comunicação
Art. 13. A Unidade de Comunicação tem como missão, seguindo a Política de Comunicação da Secretaria de Estado de Comunicação (Secom), planejar e divulgar as ações institucionais, com objetivo de informar os públicos interno e externo, competindo-lhe:
I - produzir conteúdos (releases/fotos/vídeos) com as ações do Instituto para serem divulgadas no portal da Secretaria de Estado de Comunicação (Secom);
II - acompanhar agendas do presidente do Instituto e porta-voz dos órgãos da administração estadual;
III - agendar e acompanhar entrevistas dos porta-vozes da Autarquia do Governo de Mato Grosso;
IV - acompanhar eventos e produzir conteúdos do Mato Grosso Saúde, que deverão ser divulgados nos canais da Secom;
V - Atender demandas de comunicação do Mato Grosso Saúde;
VI - acompanhar todas as notícias publicadas sobre a respectiva Autarquia e manter a Secom informada da repercussão das informações junto à imprensa;
VII - elaborar conteúdos e gerenciar as redes sociais do Mato Grosso Saúde;
VIII - responder pedidos de informações e notas à imprensa, sempre validando as respostas com a Secom;
IX - organizar agenda de pautas (frias e factuais) do Mato Grosso Saúde e comunicar a Secom para cobertura das pautas;
X - atender demandas da Secretaria Adjunta de Jornalismo da Secom;
XI - atender demandas da Secretaria Adjunta de Publicidade da Secom;
XII - atender demandas da Secretaria Adjunta de Comunicação Dirigida da Secom;
XIII - atender demandas de informação dos Gabinetes do governador e do vice-governador;
XIV - fazer a comunicação interna do Mato Grosso Saúde.
Seção V
Da Unidade de Projetos
Art. 14. A Unidade de Projetos tem como missão fazer a gestão de projetos estratégicos do Mato Grosso Saúde, competindo-lhe:
I - planejar, executar, monitorar e controlar projetos de interesse institucional, assegurando o cumprimento dos prazos, escopo e recursos disponíveis;
II - identificar, analisar e revisar processos internos com o objetivo de eliminar ineficiências operacionais e aumentar a produtividade;
III - implementar soluções tecnológicas que visem à automação de atividades repetitivas e à digitalização de documentos, promovendo maior segurança e acessibilidade às informações;
IV - promover a cultura de inovação dentro da entidade, buscando constantemente novas abordagens, tecnologias e soluções que possam melhorar os serviços prestados pelo Plano, aumentando a eficiência e a modernização do Mato Grosso Saúde;
V - identificar, avaliar e mitigar riscos associados aos projetos e processos, assegurando a conformidade legal e a eficiência das atividades desenvolvidas pelo Plano;
VI - garantir que todos os processos e projetos desenvolvidos estejam em conformidade com a legislação vigente, normas reguladoras e boas práticas de governança, assegurando a transparência e a responsabilidade na gestão pública.
Seção VI
Da Unidade Técnica Executiva
Art. 15. A Unidade Técnica Executiva, subordinada tecnicamente à Procuradoria Geral do Estado, tem como missão auxiliar a Procuradoria Geral do Estado na prestação de assessoria e consultoria ao Presidente e aos Diretores do Instituto em assuntos de natureza jurídica, bem como servir-lhes de apoio na supervisão das atividades relacionadas com o assessoramento jurídico em geral, competindo-lhe:
I - observar a orientação técnico-jurídica fixada pela Procuradoria Geral do Estado, cumprindo todas as suas determinações e recomendações;
II - encaminhar à Procuradoria Geral do Estado, no prazo por ela fixado, todas as informações, documentos e diligências requisitados;
III - examinar e opinar tecnicamente nos processos administrativos de competência do Mato Grosso Saúde, bem como sobre documentos que importem em direitos, obrigações e responsabilidades para o respectivo Instituto;
IV - auxiliar as atribuições da Procuradoria Geral do Estado, na defesa dos interesses do Instituto, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, nos termos do ordenamento jurídico vigente, encaminhando, ainda, em até 48 (quarenta e oito) horas de seu recebimento, todos os atos de citação, intimação ou comunicação referentes a processos judiciais à Procuradoria Geral do Estado;
V - exercer atividade instrumental, quando solicitado pelo Presidente da Autarquia, em processos administrativos e de consultoria jurídica, emitindo manifestação técnica preparatória, apontando pontos controversos e prestar informações sobre aspectos de natureza jurídico-legal do Instituto;
VI - preparar minutas e anteprojetos de Leis e Decretos, elaborar Portarias, entre outros atos normativos;
VII - examinar o aspecto administrativo dos documentos e processos que lhes são submetidos, emitindo manifestação ou orientação técnica, sob a supervisão da Procuradoria Geral do Estado, sugerindo as providências cabíveis;
VIII - identificar e propor à Procuradoria Geral do Estado a racionalização e o aperfeiçoamento de atos normativos de interesse do Instituto;
IX - propor, acompanhar e avaliar a modernização da legislação administrativa estadual aplicável no âmbito do Instituto;
X - examinar previamente, no âmbito do Instituto, os textos de editais de licitação e dos respectivos contratos ou acordos congêneres, a ser celebrados e publicados, bem como os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir pela dispensa de licitação;
XI - atuar em processos administrativos disciplinares, sindicâncias administrativas e instruções sumárias;
XII - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação do titular da pasta e/ou da Procuradoria Geral do Estado.
CAPÍTULO IV
DO NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Seção I
Da Unidade de Assessoria
Art. 16. A Unidade de Assessoria tem como missão prestar assessoria técnica e administrativa aos gabinetes de direção e as demais unidades administrativas, competindo-lhe:
I - elaborar manifestação técnica e administrativa;
II - elaborar estudos e projetos de caráter técnico;
III - desenvolver relatórios técnicos e informativos.
CAPÍTULO V
DO NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
Seção I
Da Coordenadoria Administrativa
Art. 17. A Coordenadoria Administrativa tem como missão coordenar, orientar e gerir os processos sistêmicos de gestão de pessoas, patrimônio, almoxarifado, serviços gerais, protocolo e arquivo de documentos físicos e digitais, aquisições e contratos e tecnologia da informação, competindo-lhe:
I - coordenar, organizar, planejar e consolidar a elaboração do plano anual de aquisições do Instituto;
II - executar o plano de aquisições, conforme necessidades dos clientes, padrões e normas estabelecidas;
III - recepcionar e dar conformidade aos Projetos Básicos/Planos de Trabalho ou Termos de Referência para aquisição de bens ou contratação de serviços, orientando as unidades nos ajustes requeridos;
IV - recepcionar e verificar a regularidade na instrução dos processos, orientando as unidades nos ajustes requeridos;
V - providenciar o registro de todos os processos de aquisições no respectivo Sistema Coorporativo de Aquisições Governamentais;
VI - zelar pela conformidade dos processos, adotando as providências legais que se fizerem necessárias;
VII - providenciar a implantação dos planos de providências encaminhados pela Unidade de Controle Interno da Entidade;
VIII - consolidar e disponibilizar informações para o órgão central de aquisições, quando solicitado e para atender as exigências Lei de Acesso à Informação;
IX - disponibilizar as informações e arquivos de documentos necessários para alimentação do Portal Transparência e Sistemas de Órgãos de Controle, zelando pelo cumprimento dos prazos e exigências legais;
X - providenciar as informações e cópias de documentos aos órgãos de controle interno e externo, Ministério Público e demais poderes;
XI - promover a divulgação, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral nos termos da Lei de Acesso à informação.
XII - acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais que se fizerem necessárias, na hipótese de inadimplemento, baseada nas informações devidamente fundamentadas, dos fiscais de contrato;
XIII - dar suporte e orientar os fiscais de contratos no que tange ao acompanhamento da execução do contrato;
XIV - exercer o acompanhamento e controle dos processos de notificação, apuração de responsabilidades e definição de penalidades de fornecedores por descumprimento contratual;
XV - consolidar e disponibilizar informações para o órgão central de aquisições, quando solicitado e para atender às exigências da Lei de Acesso à Informação;
XVI - acompanhar os prazos de vigência dos contratos adotando as providências pertinentes à manutenção dos instrumentos;
XVII - acompanhar e controlar a execução dos processos de Gestão de Documentos - protocolo e arquivo.
Parágrafo único. A Coordenadoria Administrativa tem como missão coordenar as atividades e os sistemas informatizados de registro, produção e controle do trâmite de documentos e o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à avaliação, preservação, organização e arquivamento de documentos, em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para a guarda permanente, competindo-lhe:
I - gerir os Sistemas Informatizados de Gestão de Documentos - Sistema Integrado da Gestão Administrativa Documental - SIGADOC e o Sistema de Protocolo Único do Estado de Mato Grosso;
II - orientar a aplicação dos instrumentos de gestão documental, como o Código de Classificação de Documentos, Tabela de Temporalidade de Documentos, em conformidade com o Manual de Procedimentos Técnicos de Gestão de Documentos do Estado;
III - disseminar os Orientativos para uso do SIGADOC;
IV - acompanhar os projetos de digitalização dos documentos físicos;
V - colaborar para atualização do Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos, juntamente com o Órgão Central, sempre que necessário;
VI - orientar a aplicação dos instrumentos de gestão documental, como o Código de Classificação de Documentos, Tabela de Temporalidade de Documentos e formulários padrões, em conformidade com o Manual de Procedimentos Técnicos de Gestão de Documentos do Estado e Orientativos do SIGADOC;
Subseção I
Da Gerência de Gestão de Pessoas
Art. 18. A Gerência de Gestão de Pessoas tem como missão executar, monitorar e avaliar os planos e programas em todas as fases do ciclo de gestão de pessoas, competindo-lhe:
I - acompanhar pessoal terceirizado, de parcerias, de contrato de gestão, de convênios e de termo de cooperação técnica;
II - contratar estagiários;
III - contratar temporários;
IV - inserir nomeação e exoneração de cargo em comissão e função de confiança no sistema de gestão de pessoas;
V - solicitar e acompanhar concurso público;
VI - encaminhar informações sobre concurso público e processo seletivo ao Tribunal de Contas do Estado;
VII - lotar servidores e registrar efetivo exercício;
VIII - recepcionar e integrar pessoal;
IX - abrir ficha funcional para pasta funcional digital e registrar dados de servidores;
X - acompanhar, analisar e informar vida funcional;
XI - elaborar escala de gozo de férias e licença prêmio;
XII - analisar, registrar e acompanhar períodos aquisitivos e usufruto de férias;
XIII - analisar, conceder e registrar licença prêmio;
XIV - analisar, registrar e acompanhar usufruto de licença prêmio;
XV - orientar e subsidiar o processo de aposentadoria;
XVI - orientar e instruir processo de abono permanência;
XVII - orientar e instruir processo de movimentação de servidor (lotação/remoção);
XVIII - instruir processo de licença para mandato classista, atividade política, mandato eletivo e qualificação profissional;
XIX - orientar e instruir processo de reintegração, recondução e cessão;
XX - gerir lotacionograma e quadro de pessoal;
XXI - acompanhar processo administrativo disciplinar;
XXII - instruir processo de desligamento de pessoal;
XXIII - redimensionar e planejar quadro de pessoal;
XXIV - descrever e analisar cargos e funções;
XXV - orientar e instruir processo para enquadramento originário;
XXVI - avaliar desempenho de pessoal - anual e especial;
XXVII - orientar e instruir processo para progressão funcional horizontal;
XXVIII - orientar e instruir processo para progressão funcional vertical;
XXIX - orientar e instruir processo para alteração de jornada de trabalho;
XXX - cumprir as diretrizes e normas estabelecidas pela Comissão Central de Saúde e Segurança no Trabalho;
XXXI - executar as ações e os programas implementados pela Política de Saúde e Segurança no Trabalho;
XXXII - analisar a etiologia dos acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais a partir dos registros da CAT;
XXXIII - criar, manter, apoiar e capacitar a Comissão Local de Saúde e Segurança no Trabalho - CLST;
XXXIV - promover o acompanhamento psicossocial do servidor conforme critérios estabelecidos no processo de acompanhamento psicossocial;
XXXV - socializar conhecimentos do autocuidado acerca da promoção, proteção, recuperação da saúde e prevenção de doenças e diminuição dos riscos ocupacionais, com base em estratégias de Educação Continuada em Saúde;
XXXVI - aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do servidor;
XXXVII - promover a realização de atividades de conscientização educação e orientação dos servidores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais;
XXXVIII - planejar, programar e implementar anualmente a Semana Interna de Saúde e Segurança em todas as unidades do Instituto;
XXXIX - levantar as necessidades de capacitação;
XL - instruir e acompanhar o processo de licença para qualificação profissional;
XLI - propor e incentivar práticas que propiciem a produção e registro de conhecimento entre os servidores;
XLII - oportunizar e oferecer espaços para compartilhamento e socialização do conhecimento adquirido entre os servidores;
XLIII - incentivar as capacitações em serviço baseado na troca de conhecimento e experiências entre os servidores;
XLIV - planejar e medir indicadores de pessoal;
XLV - acompanhar, instruir e registrar o processo de teletrabalho.
Parágrafo único. O sistema de Pagamento de Pessoal setorial será gerenciado pela Gerência de Gestão de Pessoas e tem a missão de implementar, manter, controlar e monitorar as políticas públicas instituídas pelo órgão central, competindo-lhe:
I - elaborar impacto de acréscimo nas despesas com pessoal e encargos sociais;
II - planejar e avaliar orçamento da despesa de pessoal e encargos sociais;
III - efetuar controle orçamentário da despesa de pessoal e encargos sociais;
IV - solicitar, analisar, conferir e aprovar as prévias de folha de pagamento;
V - registrar faltas não justificadas e justificadas e realizar as respectivas conferências em folha de pagamento;
VI - realizar registros de adicionais trabalhistas e realizar as respectivas conferências em folha de pagamento;
VII - solicitar o cancelamento de folha de pagamento;
VIII - controlar acessos no sistema de gestão de pessoas;
IX - planejar e medir indicadores de pagamento de pessoal;
X - acompanhar a execução dos pagamentos de pessoal para cumprimento dos prazos do e-Social.
Subseção II
Da Gerência de Patrimônio e Serviços
Art. 19. A Gerência de Patrimônio e Serviços tem como missão gerir, prover e promover as ações relacionadas ao ingresso, registro, movimentação, controle e destinação de bens móveis permanentes, o patrimônio imobiliário de responsabilidade e uso da entidade e reconhecimento e registro dos bens intangíveis para a execução e desenvolvimento das atividades institucionais, observados os requisitos de qualidade, eficiência e tempestividade, competindo-lhe:
I - levantar e consolidar a necessidade de aquisição de bens móveis permanentes para utilização no órgão/entidade e suas unidades desconcentradas e solicitar aquisição;
II - orientar e prestar suporte às comissões instituídas para realizar o recebimento de bens permanentes oriundos de aquisição para a entidade;
III - realizar a incorporação (registro sistematizado, emplaquetamento e alocação) dos bens destinados do órgão/entidade e emissão de Termo de Responsabilidade dos bens móveis permanentes;
IV - realizar o controle e gestão dos bens móveis oriundos de cessão de uso, concessão de uso, comodato e acautelamento;
V - realizar o controle e gestão dos bens móveis permanentes em Transferência Externa Temporária (cedidos ou concedidos a terceiros) mantendo atualizados os registros sistêmicos e vigentes os termos autorizadores;
VI - realizar o reconhecimento, incorporação e gestão dos bens intangíveis da entidade;
VII - promover a destinação de bens móveis permanentes servíveis ou inservíveis nos termos e hipóteses previstos em lei (doação, leilão, desfazimento e demais);
VIII - orientar, capacitar, prestar suporte operacional às unidades desconcentradas quanto aos procedimentos relacionados ao recebimento, emplaquetamento, movimentação interna e disponibilização de bens móveis permanentes, sob sua posse e uso;
IX - realizar a disponibilização dos bens móveis permanentes considerados inservíveis no Sistema de Disponibilização de Bens - SIDBENS da entidade;
X - promover a realização do inventário de bens móveis permanentes e intangíveis, prestando auxílio à comissão e subcomissões instituídas, procedendo a análise e consolidação das informações levantadas, a adequação dos registros patrimoniais e solicitar a regularização dos registros contábeis à área competente;
XI - propor melhorias nos procedimentos relacionados à sua área de atuação.
§ 1º A Gerência de Patrimônio e Serviços tem a missão de gerir o patrimônio imobiliário de responsabilidade e uso do Mato Grosso Saúde, competindo-lhe:
I - programar, organizar, controlar e executar as atividades relacionadas à gestão do patrimônio imobiliário, conforme normas e procedimentos técnicos estabelecidos e normatizados pelo órgão central;
II - apresentar tempestivamente dados e prestar informações, sempre que solicitado, com o objetivo de atender auditorias, diligências ou consultas para tomadas de decisões;
III - instruir procedimento para locação de imóveis;
IV - manter atualizadas as informações dos imóveis locados e dos registros dos custos mensais de locação;
V - manter a guarda sistemática de toda documentação relacionada aos imóveis de responsabilidade e uso da entidade, como termos ou contratos, plantas arquitetônicas, elétricas, hidráulicas, ambiental, tecnológica, entre outras;
VI - manter regular e atualizados os registros e cadastros dos imóveis de responsabilidade da entidade;
VII - promover a realização do inventário de bens imóveis, prestando auxílio à comissão e subcomissões instituídas, procedendo a análise e consolidação das informações levantadas, a emissão e atualização dos documentos exigidos em norma, a adequação dos registros patrimoniais e solicitar a regularização dos registros contábeis à área competente;
VIII - encaminhar ao órgão central todos os documentos necessários à averbação na matrícula, quando da realização de novas construções e ampliações da estrutura física, em imóveis que lhe estejam afetados;
IX - reunir os elementos necessários aos procedimentos judiciais destinados à defesa do patrimônio imobiliário, quando necessário;
X - propor melhorias nos procedimentos relacionados à sua área de atuação.
§ 2º A Gerência de Patrimônio e Serviços tem a missão de gerir, prover e promover as ações relacionadas ao ingresso, registro, estocagem, guarda, controle e saída de bens móveis de consumo em estoque para a execução e desenvolvimento das atividades institucionais, observados os requisitos de qualidade, eficiência e tempestividade, competindo-lhe:
I - levantar e consolidar a necessidade de aquisição de bens de consumo para utilização na entidade e solicitar aquisição;
II - realizar a previsão e controle de consumo anual de materiais dos setores demandantes da entidade a fim de prevenir a ruptura e excesso de estoques;
III - realizar o recebimento, os registros de entrada, os procedimentos de armazenamento, distribuição de materiais (saída por requisição), controle e gestão do estoque da entidade;
IV - orientar, monitorar e prestar suporte operacional aos subalmoxarifados das unidades desconcentradas quanto à realização do recebimento, estocagem, controle e gestão de materiais de consumo, bem como os registros tempestivos das saídas por requisição por meio do sistema institucionalizado para a gestão patrimonial;
V - monitorar os estoques quanto à gestão dos bens de consumo, à disposição e armazenamento dos materiais e à adequação das instalações físicas dos almoxarifados;
VI - realizar os procedimentos de entrada (registro no sistema institucionalizado para a gestão patrimonial, emissão de Nota de Lançamento Automático - NLA, alocação) e saída dos materiais de consumo no FIPLAN;
VII - realizar os procedimentos para a destinação de bens de consumo, nas hipóteses previstas em lei;
VIII - promover a realização do inventário de estoques (bens móveis de consumo), prestando auxílio à comissão e subcomissões instituídas, procedendo a análise e consolidação das informações levantadas, a adequação dos registros patrimoniais e solicitar a regularização dos registros contábeis à área competente;
IX - orientar e capacitar os servidores responsáveis pela requisição de bens de consumo quanto a operacionalização do sistema institucionalizado para a gestão patrimonial;
X - propor melhorias nos procedimentos relacionados à sua área de atuação.
§ 3º A Gerência de Patrimônio e Serviços tem a missão de gerir o Sistema de Serviços Gerais e Transportes do Mato Grosso Saúde, competindo-lhe:
I - gerir o consumo referente a serviços gerais, levantar e consolidar as informações e demandas e, quando necessário, motivar processos de aquisição referente aos serviços gerais;
II - responder às solicitações do órgão central de gestão de serviços e demais órgãos de controle, sempre que solicitado;
III - propor campanhas para racionalização do consumo, visando a redução de tarifas e de despesas com serviços gerais;
IV - instruir os processos de pagamento de credores, acompanhar a fiscalização e execução dos contratos inerentes a serviços gerais, bem como orientar os fiscais sempre que necessário;
V - gerir o consumo e as despesas com água, energia elétrica, telefonia fixa e móvel, atendendo as demandas conforme a necessidade, realizando o acompanhamento e controle destes serviços, bem como mantendo banco de dados com os históricos do Instituto atualizado;
VI - manter atualizado o quadro dos locais, dimensões e quantitativo de colaboradores necessários à execução dos serviços de copeiragem, recepção, limpeza e vigilância e, consolidar as informações para emissão de relatório sempre que solicitado;
VII - promover a realização do inventário anual das matrículas de Água, das unidades consumidoras de Energia Elétrica, e das linhas telefônicas (fixa e móvel), incluindo das suas unidades descentralizadas, se houver, realizando a análise e consolidação das informações levantadas;
VIII - disponibilizar mensalmente ao órgão central relatório de liquidações das despesas correntes referentes aos serviços gerais contratados pelo Mato Grosso Saúde.
IX - levantar e consolidar as demandas de consumo de combustível, manutenção de frota, passagens aéreas e passagens rodoviárias da entidade;
X - gerir e prover os serviços de transporte, propondo soluções para conciliar os métodos de trabalho nas diferentes regiões de atendimento;
XI - realizar a gestão de combustível, manutenção de frota, locação de veículos, passagens terrestres e passagens aéreas;
XII - monitorar as informações do abastecimento de combustível e controlar os custos com a execução e aquisição dos bens de consumo do Instituto, referentes ao transporte;
XIII - manter atualizado o cadastro da frota de veículos própria, cedida e terceirizada da entidade;
XIV - manter atualizado o cadastro dos condutores efetivos, comissionados, cedidos e terceirizados da entidade;
XV - realizar o pagamento das taxas necessárias correspondentes ao licenciamento dos veículos que compõem a frota própria e cedida da entidade e de suas unidades;
XVI - receber e encaminhar as notificações de infração de trânsito referente a frota do órgão ou entidade, sendo própria, locada ou em situação equivalente, ao condutor responsável pela infração, mediante processo administrativo;
XVII - representar legalmente o Órgão/Entidade junto aos órgãos autuadores ou entidade de trânsito, no que se refere às infrações de trânsito dos veículos que compõem a frota do próprio Órgão/Entidade;
XVIII - disponibilizar mensalmente ao órgão central relatório de liquidações das despesas correntes referentes ao consumo de combustível, manutenção de frota, passagens aéreas e passagens rodoviárias contratadas pelo Instituto;
XIX - responder às solicitações do órgão central de gestão de transportes e demais órgãos de controle, sempre que solicitado.
Subseção III
Da Gerência de Aquisições e Contratos
Art. 20. A Gerência de Aquisições e Contratos tem como missão gerenciar e executar o plano de aquisições, possibilitando o provimento de bens, serviços e obras que atendam às necessidades e planos de trabalho institucionais conforme parâmetros legais estabelecidos, competindo-lhe:
I - realizar a fase interna do procedimento licitatório por pregão, concorrência;
II - responder às pesquisas de quantitativo, quando solicitadas pelo órgão central, a fim de subsidiar os processos de intenção de registro de preços, garantindo que os atos estejam formalizados e aprovados por autoridade competente;
III - aderir à ata de registro de preços;
IV - encaminhar ao órgão central de aquisições os processos de adesão carona para a devida autorização;
V - informar, ao órgão gerenciador da ata de registro de preços, as ocorrências referentes às penalizações aplicadas pelo órgão/entidade participante do registro de preços;
VI - promover o controle dos processos de adesão carona em Atas de registro de preços;
VII - realizar o registro de preços nas modalidades compatíveis, nas aquisições ou contratações de objeto exclusivo, atentando para os procedimentos dele decorrentes, nos termos previstos na legislação estadual;
VIII - realizar os procedimentos de aquisição por Inexigibilidade ou dispensa de licitação;
IX - dar publicidade a todos os procedimentos licitatórios, notificando os interessados quando for o caso;
X - notificar as empresas cadastradas das irregularidades ou resultados das licitações;
XI - providenciar o registro de todos os processos de aquisições no respectivo Sistema Coorporativo de Aquisições Governamentais;
XII - consolidar e disponibilizar informações para o órgão central de aquisições, quando solicitado e para atender as exigências Lei de Acesso à Informação;
XIII - disponibilizar as informações e arquivos de documentos necessários para alimentação do Portal Transparência e Sistemas de Órgãos de Controle, zelando pelo cumprimento dos prazos e exigências legais.
Parágrafo único. A Gerência de Aquisições e Contratos tem como missão proceder à instrução, atualização, acompanhamento e orientação dos contratos, observando a legalidade e o cumprimento do objeto e prazo de execução, competindo-lhe:
I - elaborar e formalizar contratos;
II - dar publicidade à celebração de contratos, aditamentos e alterações por meio de publicação no Diário Oficial;
III - controlar a vigência dos contratos e providenciar os aditamentos e alterações;
IV - controlar a execução física e financeira dos contratos;
V - acompanhamento das prestações de garantias;
VI - elaborar e enviar notificações aos contratados, sempre que necessário;
VII - providenciar o registro de todos os contratos, aditivos e alterações no respectivo Sistema Coorporativo de Gestão de Contratos e demais ferramentas de gestão exigidas pelo Estado;
VIII - manter sob a guarda os contratos originais, respeitando os prazos previstos na tabela de temporalidade do Estado;
IX - instruir inicialmente os processos para fins de responsabilização e aplicação de penalidades a contratada, em casos de descumprimento contratual, nos termos da legislação vigente, e posterior encaminhamento ao setor competente para apuração das faltas, bem como fazer o acompanhamento de seu andamento;
X - disponibilizar as informações e arquivos de documentos necessários para alimentação do Portal Transparência e Sistemas de Órgãos de Controle, zelando pelo cumprimento dos prazos e exigências legais;
XI - providenciar a implantação dos planos de providências encaminhadas pela Unidade de Controle Interno da Instituição;
XII - consolidar e disponibilizar informações para órgãos de controle interno e externo, Ministério Público e órgãos do judiciário, e propor medidas de melhoria sobre inconformidades identificadas.
Subseção IV
Do Núcleo de Arquivo e Protocolo
Art. 21. O Núcleo de Arquivo e Protocolo tem como missão gerir o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à avaliação, preservação, organização e arquivamento de documentos e sistemas informatizados de registros, produção e controle do trâmite de documentos, competindo-lhe:
I - orientar e realizar o arquivamento dos documentos no arquivo corrente e a transferência para o Arquivo Intermediário ou recolhimento para o Arquivo Permanente;
II - arquivar os documentos físicos no Arquivo Intermediário e Permanente;
III - proceder a eliminação dos documentos que já cumpriram o prazo de guarda, em conformidade com a legislação vigente;
IV - atualizar do Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos, juntamente com o Órgão Central, sempre que necessário;
V - disseminar normas que regulam sobre o trato da massa documental, seja por meio físico ou eletrônico, garantindo a conformidade no uso e o sigilo requerido;
VI - registrar os documentos externos e tramitar às unidades destinatárias;
VII - disseminar as normas e procedimentos técnicos das atividades de protocolo e orientar os usuários dos Sistemas sobre a correta utilização;
VIII - orientar o uso dos modelos padrões de documentos disponíveis no SIGADOC.
Subseção V
Do Núcleo de Tecnologia da Informação
Art. 22. O Núcleo de Tecnologia da Informação tem como missão realizar o atendimento das solicitações e suporte às demandas de usuários de Tecnologia da Informação, conforme os níveis de serviços acordados, competindo-lhe:
I - identificar soluções de atendimento e suporte de Tecnologia da Informação setorial;
II - planejar, organizar, executar e monitorar serviços de atendimento e suporte técnico aos usuários de Tecnologia da Informação;
III - atestar a conformidade de seus processos;
IV - garantir a padronização de procedimentos operacionais de gerenciamento de suporte e atendimento ao usuário;
V - acompanhar e monitorar a prestação de serviços de terceiros referentes a sua competência;
VI - manter atualizado o inventário do parque de computadores
Seção II
Da Coordenadoria Financeira, Orçamentária e Contábil
Art. 23. A Coordenadoria Financeira, Orçamentária e Contábil tem como missão coordenar, supervisionar, gerir os processos orçamentário, financeiro e contábil para assegurar o equilíbrio financeiro e a correta evidenciação do patrimônio, direitos e obrigações financeiras da organização da unidade orçamentária, competindo-lhe:
I - coordenar e orientar a elaboração da programação e a execução financeira, promovendo as intervenções necessárias quando detectadas tendências ou situações que comprometam o equilíbrio das finanças da entidade;
II - elaborar o fluxo de caixa e encaminhar para aprovação;
III - implementar as políticas e práticas de gestão financeira;
IV - mapear os riscos financeiros e fiscais, propondo medidas e soluções para mitigação, controle e supressão de tais eventos;
V - coletar e disponibilizar informações sobre os indicadores ao nível estratégico;
VI - supervisionar a transmissão de pagamentos ao agente financeiro;
VII - elaborar cenários da situação dos contratos quando houver revisão da programação financeira para menor;
VIII - coordenar o registro dos atos e fatos da gestão orçamentária e patrimonial, de acordo com as orientações emanadas do órgão central do sistema de contábil;
IX - elaborar o planejamento contábil setorial, entendido como a verificação do grau de aderência dos atos e fatos resultantes da gestão orçamentária, financeira e patrimonial ocorrida na unidade Jurisdicionada com as contas que compõe o Plano de Contas único do Estado;
X - coordenar e orientar o registro e a elaboração dos relatórios contábeis, assegurando a correção dos registros no sistema FIPLAN;
XI - promover e homologar a conciliação das contas contábeis com as disponibilidades no banco;
XII - subsidiar o órgão central de contabilidade a efetivar a conciliação bancária da conta única;
XIII - coordenar e controlar a execução dos registros necessários para evidenciar a situação e da composição patrimonial da Unidade Jurisdicionada;
XIV - coordenar a elaboração das demonstrações contábeis e coordenar o encaminhamento dos demais relatórios destinados a compor a prestação de contas mensal e anual da Unidade Jurisdicionada aos Órgãos de Controle Interno e Externo;
XV - coordenar e acompanhar a conformidade contábil e documental da unidade orçamentária.
Subseção I
Da Gerência Financeira
Art. 24. A Gerência Financeira tem como missão executar a programação financeira e o fluxo de caixa através da correta e tempestiva geração dos documentos necessários à consecução das atividades típicas do setor, competindo-lhe:
I - elaborar a programação financeira nos limites dos tetos estabelecidos pelo Órgão Central;
II - exercer o acompanhamento e controle da programação financeira, promovendo intervenções em situações que comprometam o equilíbrio financeiro, requerendo bloqueio orçamentário na hipótese de frustração definitiva de fonte de receita financiadora das despesas da unidade orçamentária;
III - elaborar e manter atualizado o fluxo de caixa, adotando providências para garantir o equilíbrio entre fontes de receitas e despesas vinculadas e viabilizar o cumprimento da programação financeira nos limites dos tetos estabelecidos pelo Órgão Central;
IV - identificar e registrar os ingressos de recursos financeiros na unidade orçamentária, adotando providências para assegurar o repasse em tempo hábil;
V - realizar a liquidação e pagamento das despesas programadas, aferindo sua conformidade de acordo com as legislações vigentes;
VI - controlar a execução financeira, de acordo com as orientações emanadas do órgão central do sistema financeiro.
Subseção II
Da Gerência Contábil
Art. 25. A Gerência Contábil tem como missão realizar o registro sistemático e tempestivo de atos e fatos financeiros e patrimoniais verificados no âmbito da unidade orçamentária, cujas competências são:
I - realizar a correta classificação e o registro contábil dos ingressos de recursos financeiros apurados no âmbito da secretaria, bem como dos atos potenciais, inclusive contratos e convênio;
II - orientar e controlar a execução do registro contábil no âmbito da secretaria sistêmica, promovendo no tempo oportuno ações necessárias para assegurar tempestividade, adequação e completude, observando as diretrizes e orientações do Órgão Contábil Central do Estado;
III - proceder ao levantamento e a correta escrituração dos exigíveis e realizáveis da unidade orçamentária, inclusive, promovendo as ações necessárias para a correta avaliação de seus componentes e provisão de perdas;
IV - promover o registro contábil do ativo imobilizado e intangíveis, vem como as depreciações, amortizações correspondentes;
V - definir e controlar a execução do conjunto de ações necessárias para regularizar pendências de caráter contábil, apontadas pelos Órgãos de Controle, no âmbito da unidade orçamentária;
VI - validar a carga inicial do orçamento, de restos a pagar e saldo contábeis, em conformidade com a legislação vigente e orientações do órgão central de contabilidade;
VII - garantir o sincronismo das informações contábeis com a dos demais sistemas de gestão públicos não integrados ao sistema contábil oficial.
§ 1º A Gerência Contábil tem ainda a missão de validar os lançamentos contábeis patrimoniais da unidade e consolidar os registros contábeis da Entidade gerando a prestação de contas correspondente, cujas competências são:
I - realizar a conciliação contábil do movimento bancário e financeiro de todos os valores disponibilizados e despendidos;
II - promover a regularização de toda e qualquer inconsistência ou irregularidade apontadas pela conciliação bancária;
III - elaborar a prestação de contas mensal e anual, observadas o ordenamento jurídico, as boas práticas da profissão, as diretrizes organizacionais e as diretrizes do órgão central;
IV - produzir as informações necessárias para o cumprimento das obrigações acessórias e principais relativas aos encargos sociais e fiscais à Receita Federal do Brasil e as Prefeituras Municipais e outras entidades a que a entidade a que representa por força da natureza da atividade desenvolvida é obrigada a manter cadastro;
V - subsidiar as tomadas de contas anuais e extraordinárias dos ordenadores de despesas e dos demais responsáveis por dinheiro, bens e valores dos órgãos subordinados.
§ 2º A Gerência Contábil tem ainda a missão de garantir a conformidade dos registros dos atos e fatos contábeis, financeiros e patrimoniais e promover as adequações necessárias, cujas competências são:
I - certificar os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no sistema FIPLAN e a existência de documentos hábeis que comprovem as operações, bem como se os registros foram realizados em observância às normas vigentes, no âmbito da unidade orçamentária;
II - realizar a conformidade contábil dos registros dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos ordenadores de despesa e responsáveis por bens públicos, no âmbito do Mato Grosso Saúde;
III - dar conformidade nos registros e documentos produzidos referentes à prestação de contas de adiantamentos no âmbito da unidade orçamentária;
IV - documentar aos setores competentes sobre qualquer irregularidade nos lançamentos efetuados na Unidade Gestora Executora, bem como nos processos de licitação, dispensa, inexigibilidade, suprimento de fundos e demais;
V - elaborar e disponibilizar as informações contábeis legais, bem como as solicitadas pela gestão.
Subseção III
Da Gerência Orçamentária
Art. 26. A Gerência Orçamentária tem como missão gerir atividades de programação e execução orçamentária, por meio do suporte técnico administrativo nas etapas da celebração, acompanhamento da execução, aplicação dos recursos e na análise e realização das prestações de contas, competindo-lhe:
I - participar da elaboração da proposta PTA/LOA;
II - promover a articulação dos processos de elaboração PTA/LOA em conjunto com o NGER;
III - classificar a proposta PTA/LOA das dotações orçamentárias;
IV - apresentar os valores das despesas orçamentárias conforme modelo metodológico definido pelo órgão central de orçamento;
V - disseminar as orientações técnicas e normativas orçamentária;
VI - ajustar e consolidar a proposta do PTA/LOA em conjunto com o NGER.
VII - conferir os valores de receita e despesa orçamentária no Sistema Fiplan, para abertura da execução orçamentária e financeira;
VIII - participar das capacitações ministradas pelo Órgão Central de orçamento e disseminar as orientações técnicas e normativas;
IX - acompanhar e monitorar a execução orçamentária;
X - analisar os indicadores de resultado da execução orçamentária;
XI - analisar a necessidade, pertinência e o tipo da alteração orçamentária, antes de incluir o processo no sistema Fiplan;
XII - realizar os ajustes orçamentários no sistema Fiplan, conforme orientações normativas;
XIII - solicitar liberação do bloqueio orçamentário;
XIV - consolidar e disponibilizar informações e relatórios gerenciais sobre a execução das ações e programas;
XV - alimentar anualmente as informações e avaliações da execução orçamentária setorial de cada programa e ação no módulo do Relatório de Avaliação Governamental (RAG);
XVI - zelar pela legalidade dos atos relativos à execução da despesa;
XVII - propor normas complementares e procedimentos padrões relativos a sua área de atuação;
XVIII - atestar a conformidade de seus processos;
XIX - elaborar a projeção e acompanhar a realização das receitas próprias da unidade;
XX - emitir Pedido de Empenho - PED;
Subseção IV
Do Núcleo de Convênios
Art. 27. O Núcleo de Convênios tem como missão coordenar, supervisionar, gerir os processos através da correta e tempestiva geração dos documentos necessários à consecução das atividades relacionados aos Convênios da Unidade Orçamentária, competindo-lhe:
I - analisar e validar programas de convênios da área de interesse do governo;
II - validar e autorizar a publicação dos termos aditivos do sistema SIGCON;
III - articular e acompanhar a liberação de recursos referente ao convênio.
IV - disponibilizar programas de convênios no sistema SIGCON para adesão dos proponentes interessados;
V - formalizar minutas de convênios e termos aditivos do sistema SIGCON no caso de descentralização de recursos por meio de convênios;
VI - acompanhar e orientar o proponente do início à finalização do convênio;
VII - emitir, quando necessário, notificação ao proponente para saneamento de irregularidades identificadas na análise da prestação de contas, encaminhando inclusive quando necessário processo para tomada de contas especial;
VIII - controlar a liberação de recursos destinados a execução do convênio;
IX - manter arquivos e banco de dados sobre os convênios e demais documentos deles decorrentes;
X - reportar à Diretoria Administrativa e Financeira toda e qualquer informação referente aos convênios;
XI - providenciar a publicação e registro do termo de convênio firmado com os proponentes;
XII - analisar prestações de contas dos convênios bem como da aplicação dos recursos;
XIII - articular e acompanhar a projeção de receita de transferência voluntária;
XIV - disponibilizar informações para projeções de receitas de transferências voluntárias por ingresso, e acompanhar a realização das receitas de convênios;
XV - dar suporte às unidades da entidade na elaboração e preenchimento da proposta no SINCONV ou outros sistemas similares;
XVI - acompanhar e dar suporte na execução do convênio;
XVII - manter arquivos e banco de dados sobre os convênios e demais documentos deles decorrentes;
XVIII - alimentar o SIGCON com os dados do convênio assinado;
XIX - elaborar as prestações de contas, em conjunto com as áreas técnicas e demais unidades da entidade, encaminhando-as ao órgão concedente;
XX - articular e acompanhar o Termo de Cooperação;
XXI - elaborar e formalizar o Termo de Cooperação;
XXII - acompanhar a execução e a vigência dos termos de cooperação no âmbito do órgão ou entidade partícipe;
XXIII - manter o banco de dados sobre os termos de cooperação e demais documentos deles decorrentes;
XXIV - inserir o plano de trabalho, elaborado pela área finalística da entidade, no sistema SIGCON;
XXV - elaborar minutas do termo de cooperação e respectivos aditivos;
XXVI - registrar as informações referentes à celebração, execução e prestação de contas das cooperações e respectivos aditivos no SIGCON;
XXVII - prestar informações relativas aos termos de cooperação celebrados pela entidade;
XXVIII - manter arquivos sobre os termos de cooperação e demais documentos deles decorrentes;
XXIX - providenciar o registro dos termos de cooperação e respectivos aditivos junto aos órgãos de controle.
Seção III
Da Coordenadoria de Arrecadação
Art. 28. A Coordenadoria de Arrecadação tem como missão administrar as receitas oriundas das contribuições dos beneficiários do Plano, bem como gerir os processos relacionados à arrecadação e à regularização de débitos, assegurando a sustentabilidade financeira e o equilíbrio econômico da instituição, competindo-lhe:
I - coordenar e orientar ações voltadas à gestão de créditos e ao controle da inadimplência dos beneficiários do Plano;
II - propor, discutir, elaborar e implementar melhorias nos procedimentos e rotinas administrativas da área;
III - acompanhar e efetuar a suspensão e exclusão de beneficiários inadimplentes, nos termos da legislação e normativos vigentes;
IV - apoiar a manutenção e atualização das informações cadastrais e financeiras dos beneficiários em situação de inadimplência, visando viabilizar a cobrança de mensalidades e coparticipações pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
V - analisar a base de dados relativa à origem dos créditos e das obrigações financeiras dos beneficiários do Instituto;
VI - promover medidas voltadas à redução dos índices de inadimplência, incentivando a regularização dos débitos registrados no sistema de administração do Instituto;
VII - acompanhar e promover o encontro de contas entre créditos e débitos decorrentes de pagamentos em duplicidade de mensalidades ou coparticipações, bem como de valores provenientes de processos de ressarcimento;
VIII - elaborar notas técnicas, manifestações técnicas e relatórios inerentes à sua área de atuação, para fins de instrução processual;
IX - analisar tecnicamente relatórios financeiros e analíticos relacionados à arrecadação;
X - realizar o acompanhamento sistemático da arrecadação mensal, monitorando a evolução das receitas, os valores efetivamente arrecadados e os indicadores de inadimplência, elaborando relatórios gerenciais e informações que subsidiem a tomada de decisão institucional;
XI - subsidiar a Gerência de Cobrança com informações atualizadas e consolidadas, visando maior efetividade nas ações de cobrança;
XII - acompanhar, mensalmente, os valores informados para desconto em folha de pagamento, por meio de integrações sistêmicas, garantindo a correta averbação das mensalidades e coparticipações;
XIII - efetuar a conciliação mensal entre os valores averbados e os efetivamente descontados em folha, identificando inconsistências e suas causas;
XIV - analisar e classificar os casos de não efetivação de descontos em folha,
considerando situações como falecimento, término de vínculo, alteração funcional, licenças legais (saúde, interesse particular, entre outras) e demais ocorrências pertinentes;
XV - monitorar e controlar os valores não descontados em folha, promovendo as tratativas necessárias à sua regularização.
Subseção I
Da Gerência de Cobrança
Art. 29. A Gerência de Cobrança tem como missão executar ações voltadas à recuperação de créditos e ao fluxo de arrecadação financeira dos beneficiários, visando garantir o ingresso de receitas ao Instituto, competindo-lhe:
I - gerenciar o planejamento, a execução e a avaliação das ações no âmbito da Gerência de Cobrança;
II - mapear, executar e controlar os processos e produtos sob sua responsabilidade;
III - elaborar notas técnicas, manifestações técnicas e relatórios inerentes à sua área de atuação, para fins de instrução processual;
IV - efetuar a conciliação financeira e cadastral dos beneficiários vinculados aos órgãos conveniados ao Mato Grosso Saúde;
V - estruturar e manter sistema de controle e cobrança de débitos, com acompanhamento contínuo, visando ao incremento da arrecadação;
VI - promover a cobrança administrativa de créditos, bem como orientar os beneficiários quanto às pendências financeiras junto ao Plano;
VII - formalizar, processar e gerenciar parcelamentos de débitos, em conformidade com a legislação vigente;
VIII - prestar informações aos beneficiários acerca da inadimplência e das sanções decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais;
IX - executar as ações de cobrança com base nas informações consolidadas encaminhadas pela Coordenadoria de Arrecadação, garantindo maior efetividade na recuperação de créditos;
X - acompanhar e controlar a inadimplência de beneficiários com contratos ativos ou já encerrados, adotando medidas para recuperação de créditos;
XI - executar, controlar e conciliar a troca de arquivos de remessa e retorno junto aos órgãos conveniados ao Mato Grosso Saúde;
XII - executar e promover os processos de reembolso, realizando os encontros de contas e encaminhando as deliberações pertinentes ao setor financeiro;
XIII - monitorar e aprimorar continuamente os fluxos operacionais relacionados à cobrança, visando maior eficiência e efetividade na arrecadação.
CAPÍTULO VI
DO NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
Seção I
Da Coordenadoria de Relacionamento Com o Beneficiário
Art. 30. A Coordenadoria de Relacionamento com o Beneficiário tem como missão coordenar, supervisionar e gerir os processos de relacionamento entre os beneficiários, a rede credenciada e o Instituto, bem como coordenar e gerenciar a área de cadastro do Mato Grosso Saúde, competindo-lhe:
I - coordenar, organizar e monitorar o atendimento operacional ao beneficiário;
II - coordenar e gerenciar as atividades relacionadas ao cadastro de beneficiários do Mato Grosso Saúde, garantindo a integridade, atualização e confiabilidade das informações cadastrais;
III - coletar, analisar e disponibilizar dados para acompanhamento dos indicadores de utilização do plano de assistência à saúde, subsidiando a tomada de decisão;
IV - estabelecer e gerir canais de comunicação com os beneficiários, visando à transparência e à melhoria contínua dos serviços;
V - garantir a qualidade, agilidade e resolutividade dos atendimentos realizados pelo Instituto;
VI - mapear demandas recorrentes dos beneficiários e propor soluções estruturadas;
VII - definir e acompanhar indicadores de desempenho relacionados à experiência do beneficiário;
VIII - acompanhar as ações desenvolvidas pelas unidades de atendimento;
IX - instruir processos administrativos com informações pertinentes;
X - prestar esclarecimentos em demandas oriundas da Ouvidoria e demais canais de comunicação;
XI - analisar manifestações dos beneficiários, formalizar processos administrativos e encaminhar à Diretoria Técnica para conhecimento e providências;
XII - subsidiar a alta gestão com informações estratégicas;
XIII - implementar e monitorar indicadores de experiência do beneficiário, incluindo nível de satisfação, tempo de resposta e resolutividade;
XIV - atuar de forma integrada com as áreas técnicas e assistenciais, promovendo melhoria contínua baseada em dados.
Subseção I
Da Gerência de Atendimento
Art. 31. A Gerência de Atendimento tem como missão atender as demandas dos Usuários promovendo experiência centrada na qualidade, resolutividade e humanização do atendimento, competindo-lhe:
I - prestar atendimento de forma abrangente a todos os beneficiários do plano;
II - verificar a elegibilidade dos beneficiários para os serviços solicitados;
III - prestar informações cadastrais, financeiras e quanto à tramitação de processos aos beneficiários;
IV - prestar orientações aos beneficiários sobre os procedimentos cobertos pelo plano, bem como a rede credenciada ativa e quais os serviços prestados por ela;
V - disponibilizar as informações necessárias para Declaração de Imposto de Renda dos Usuários, quando solicitados;
VI - controlar e supervisionar as atividades de atendimento presencial e telefônico;
VII - receber demandas e documentos dos beneficiários, dar os devidos encaminhamentos e ciência quanto à decisão do pedido;
VIII - instruir e realizar parcelamento de dívidas, nos termos da legislação vigente;
IX - prestar esclarecimentos sobre as cobranças lançadas aos beneficiários;
X - acompanhar as providências adotadas pelas demais unidades administrativas no que se referem ao atendimento das solicitações, visando garantir o direito de resolutividade e de cumprimento de prazos previstos na legislação pertinente;
XI - acompanhar indicadores de resultados relativos aos programas de saúde preventiva;
XII - acompanhar indicadores de resultados relativos aos atendimentos prestados aos beneficiários, e também indicadores de performance e qualidade do trabalho dos colaboradores do setor.
XIII - realizar o agendamento de perícias, consultas e exames para os beneficiários idosos e do interior do Estado nos casos em que não conseguem o atendimento de imediato, mapeando os motivos do não atendimento direto pela rede credenciada ao beneficiário;
XIV - sugerir medidas para melhorar a prestação dos serviços do Instituto e/ou da rede credenciada ao plano, com base nas manifestações dos beneficiários, visando evitar reincidência de problemas detectados;
XV - realizar treinamentos para capacitação do time e qualificação de novos colaboradores;
XVI - monitorar o cumprimento dos prazos institucionais e padrões de atendimento estabelecidos;
XVII - atuar com protocolos padronizados e fluxos definidos, garantindo a segurança e a consistência das informações prestadas.
Subseção II
Do Núcleo de Cadastro
Art. 32. O Núcleo de Cadastro tem como missão gerir as informações cadastrais junto ao sistema informatizado de gestão do Plano, competindo-lhe:
I - efetuar o cadastro dos servidores, dependentes e agregados que solicitarem a inclusão nos quadros de beneficiários do Mato Grosso Saúde;
II - manter as informações cadastrais atualizadas junto ao sistema de gestão do Plano;
III - efetuar lançamentos cadastrais de inclusão, exclusão, mudança de acomodação, mudança de vínculo e demais atualizações solicitadas pelos beneficiários;
IV - emitir relatórios, por meio do sistema informatizado de gestão do Plano, de dados cadastrais atualizados dos beneficiários do Mato Grosso Saúde, quando solicitados;
V - emitir nota técnica e/ou declaração referente aos dados cadastrais atualizados dos usuários do plano para as demais Unidades do Mato Grosso Saúde, quando solicitadas;
VI - sugerir medidas para melhorar a prestação dos serviços do Instituto com base nas manifestações dos beneficiários, visando evitar reincidência de problemas detectados;
VII - realizar treinamentos para capacitação do time e qualificação de novos colaboradores;
VIII - garantir a integridade, confiabilidade e rastreabilidade dos dados cadastrais, observando as boas práticas de segurança da informação.
Subseção III
Do Núcleo de Expansão do Plano
Art. 33. O Núcleo de Expansão do Plano tem como missão planejar, coordenar e executar ações voltadas à divulgação do Mato Grosso Saúde e à ampliação do número de beneficiários, por meio de iniciativas institucionais junto aos órgãos e entidades públicas, competindo-lhe:
I - planejar e executar ações de divulgação institucional do Mato Grosso Saúde no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública;
II - promover ações de orientação e atendimento aos servidores públicos quanto às regras, benefícios e formas de adesão ao plano;
III - desenvolver campanhas e estratégias voltadas à ampliação da adesão de beneficiários, seus dependentes e agregados;
IV - realizar atendimentos presenciais e institucionais com foco na adesão e permanência dos beneficiários no plano;
V - apoiar a realização de eventos, apresentações e iniciativas institucionais voltadas à promoção do Mato Grosso Saúde;
VI - acompanhar indicadores de adesão, evasão e perfil dos beneficiários, propondo ações de melhoria;
VII - propor estratégias para retenção de beneficiários e fortalecimento da imagem institucional do plano;
VIII - atuar de forma integrada com as demais unidades administrativas, especialmente nas ações de comunicação e relacionamento com o beneficiário;
IX - elaborar relatórios gerenciais sobre as ações desenvolvidas e seus resultados.
Seção II
Da Coordenadoria Técnica
Art. 34. A Coordenadoria Técnica tem como missão planejar, coordenar e supervisionar as atividades técnicas relacionadas à rede credenciada e aos processos assistenciais do Mato Grosso Saúde, assegurando a adequada execução dos serviços, a conformidade técnica e a eficiência operacional, competindo-lhe:
I - coordenar e supervisionar as ações desenvolvidas pela Gerência de Credenciamento e pela Gerência de Gestão de Rede, assegurando alinhamento técnico, padronização de processos e integração entre as áreas;
II - prestar suporte técnico aos setores responsáveis pela análise e processamento das contas referentes aos procedimentos realizados pela rede credenciada e pelos fornecedores de Órteses, Próteses e Materiais Especiais, subsidiando a correta aplicação de regras, valores e parâmetros estabelecidos;
III - acompanhar e dar suporte técnico às decisões estratégicas relativas à contratação de prestadores e fornecedores;
IV - cadastrar, supervisionar, validar e monitorar os parâmetros e regras junto ao sistema informatizado de gestão do plano;
V - prestar suporte e orientação técnica às demais unidades administrativas, subsidiando os processos de liquidação e pagamento;
VI - coordenar ações voltadas à otimização dos custos assistenciais relacionados à rede credenciada, com base em indicadores de desempenho;
VII - dar suporte à Diretoria Técnica nos processos de contratação, revisão e gestão de prestadores e fornecedores;
VIII - emitir relatórios técnicos e gerenciais que subsidiem a tomada de decisão da alta gestão;
IX - acompanhar e monitorar as interações com a rede credenciada, incluindo dúvidas, demandas operacionais e suporte técnico, visando garantir a adequada prestação dos serviços;
X - implementar e monitorar indicadores assistenciais, financeiros e de desempenho da rede credenciada;
XI - atuar na gestão de riscos assistenciais e financeiros, propondo medidas preventivas e corretivas;
XII - promover análise de conformidade e melhoria contínua dos processos técnicos e assistenciais;
XIII - assegurar aderência às boas práticas de mercado e diretrizes técnicas aplicáveis ao setor de saúde suplementar;
XIV - assessorar e acompanhar as demandas judiciais relacionadas à área técnica, subsidiando a elaboração de informações, pareceres e manifestações técnicas quando necessário.
Subseção I
Da Gerência de Credenciamento
Art. 35. A Gerência de Credenciamento tem como missão gerir tecnicamente o relacionamento com a rede credenciada, atuando na qualificação, ampliação e manutenção dos prestadores de serviços, visando garantir a adequada prestação assistencial aos beneficiários do Mato Grosso Saúde, competindo-lhe:
I - contribuir na elaboração e atualização de instrumentos de credenciamento de prestadores de serviços ao Mato Grosso Saúde;
II - realizar tratativas técnicas e negociações com prestadores de serviços, observando os critérios e diretrizes estabelecidos pelo Instituto;
III - avaliar e propor critérios técnicos para dimensionamento e qualificação da rede credenciada, incluindo prestadores e fornecedores de Órteses, Próteses e Materiais Especiais;
IV - propor ações voltadas à otimização dos custos assistenciais relacionados à rede credenciada;
V - prestar suporte técnico à Coordenadoria Técnica na organização, implementação e atualização das parametrizações de procedimentos cobertos pelo plano;
VI - prestar suporte técnico à Coordenadoria Técnica nas ações relacionadas à definição, atualização e análise de impacto dos procedimentos cobertos pelo plano;
VII - compartilhar e divulgar as atualizações relativas ao rol de cobertura de procedimentos e à rede credenciada;
VIII - manter atualizado o cadastro técnico dos prestadores credenciados no que se refere às informações assistenciais e de serviços ofertados;
IX - acompanhar tecnicamente o processo de credenciamento, no âmbito de sua competência, visando a inclusão e qualificação de novos prestadores, em conformidade com as diretrizes estabelecidas;
X - prestar informações aos interessados no credenciamento quanto aos aspectos técnicos envolvidos no processo.
Subseção II
Da Gerência de Gestão de Rede
Art. 36. A Gerência de Gestão de Rede tem como missão gerir a execução e o desempenho da rede credenciada, atuando no acompanhamento operacional, na qualidade da prestação dos serviços e no relacionamento contínuo com os prestadores, competindo-lhe:
I - gerenciar e acompanhar as atividades dos prestadores credenciados, garantindo a adequada prestação dos serviços aos beneficiários;
II - monitorar a execução dos atendimentos realizados pela rede credenciada, observando padrões de qualidade, acesso e continuidade assistencial;
III - prestar suporte técnico e operacional aos prestadores credenciados, visando garantir o adequado funcionamento dos serviços;
IV - receber e tratar as demandas oriundas da rede credenciada, promovendo os devidos encaminhamentos;
V - manter atualizadas as informações operacionais da rede credenciada junto aos sistemas e canais institucionais;
VI - acompanhar e analisar indicadores de desempenho da rede credenciada, incluindo qualidade assistencial, tempo de atendimento e ocorrências operacionais;
VII - promover ações de melhoria contínua junto aos prestadores, com base na análise de desempenho e nas demandas identificadas;
VIII - expedir notificações aos prestadores credenciados nos casos de descumprimento de obrigações técnicas e assistenciais, bem como prestar os devidos esclarecimentos;
IX - atuar de forma integrada com a Gerência de Credenciamento e demais áreas técnicas, contribuindo para o aprimoramento contínuo da rede credenciada;
X - prestar suporte às unidades de atendimento e às demais áreas internas no que se refere à interação com os prestadores da rede credenciada;
XI - analisar e prestar informações sobre coberturas assistenciais e indicar prestadores aptos ao atendimento, com base no rol de cobertura e nas diretrizes do Mato Grosso Saúde;
XII - elaborar comunicados, orientações e atualizações destinadas à rede credenciada, atuando como elo de comunicação entre o Mato Grosso Saúde e os prestadores.
Seção III
Da Coordenadoria de Gestão de órteses, Próteses e Materiais Especiais
Art. 37. A Coordenadoria de Gestão de Órteses, Próteses e Materiais Especiais tem como missão garantir a disponibilização dos materiais OPME`s cobertos pelo rol do Mato Grosso Saúde, a serem utilizados em procedimentos cirúrgicos solicitados pela rede médica hospitalar, visando a vantajosidade e economicidade da aquisição, a fim de atender às demandas do Instituto, competindo-lhe:
I - prestar atividades especializadas na gestão de aquisições de OPME`s, de acordo com a legislação e as tabelas de precificação adotadas pelo Plano;
II - receber os processos de solicitações de Órteses, Próteses e Materiais Especiais;
III - realizar cotações e homologações de materiais para cirurgias, organizando os processos de solicitações de acordo com prioridades relacionadas à complexidade do procedimento, visando a eficácia e eficiência na aquisição;
IV - instruir o processo com a documentação pertinente;
V - encaminhar os processos devidamente instruídos às Unidades administrativas pertinentes;
VI - recomendar novos credenciamentos de fornecedores de OPME`s para suprir eventual insuficiência da rede;
VII - manter atualizado o cadastro dos fornecedores de OPME`s credenciados, tanto da área administrativa quanto da sua área finalística;
VIII - avaliar a necessidade de desenvolver ações voltadas a garantir a suficiência da rede credenciada de fornecedores de Órteses, Próteses e Materiais Especiais para atender a demanda do Instituto;
IX - mapear o impacto financeiro de acordo com análises de custos;
X - conhecer os principais fornecedores de produtos e serviços de diversos segmentos no mercado local e nacional;
XI - realizar estudos técnicos dos materiais no que tange à similaridade e equivalência;
XII - desenvolver processo de controle das cirurgias a serem realizadas com a utilização de OPME`s;
XIII - elaborar mapa comparativo de preços de OPME`s utilizando como base tabelas de referência e legislação pertinente;
XIV - conhecer o sistema de rastreabilidade de materiais, precificação de tabelas de materiais e medicamentos, codificação das tabelas SIMPRO e Brasíndice e afins;
XV - manter contato com fornecedores de OPME`s por meio de canais institucionais, observando os padrões éticos e inerentes à atividade pública;
XVI - manter pesquisa ativa junto ao mercado de fornecedores de OPME`s, visando expandir a rede credenciada e viabilizar melhores condições de fornecimento;
XVII - realizar a gestão de riscos relacionados a atrasos no fornecimento de OPME que possam impactar na realização de procedimentos;
XVIII - desenvolver as atividades observando os princípios da Administração Pública, com foco na eficiência operacional, segurança dos beneficiários e pacientes, redução de custos e relações técnicas e comerciais adequadas com fornecedores e rede credenciada.
Seção IV
Da Coordenadoria de Faturamento Clínico e Hospitalar
Art. 38. A Coordenadoria de Faturamento Clínico e Hospitalar tem como missão analisar, coordenar e controlar os processos de faturamento referentes aos procedimentos executados por toda a rede prestadora do Mato Grosso Saúde, incluindo prestadores assistenciais e fornecedores de Órteses, Próteses e Materiais Especiais, assegurando a conformidade técnica, a correta aplicação das regras de cobrança e a sustentabilidade dos custos assistenciais, competindo-lhe:
I - analisar o faturamento dos serviços prestados por toda a rede credenciada, incluindo atendimentos hospitalares, ambulatoriais, cooperativas, home care e OPME, bem como os recursos de glosas interpostos pelos prestadores;
II - receber, protocolizar, registrar e organizar o faturamento encaminhado pelos prestadores credenciados, em meio físico ou digital, assegurando o correto controle de entrada da documentação;
III - receber e acompanhar o faturamento por meio do sistema informatizado de gestão do plano;
IV - analisar as informações assistenciais e administrativas constantes no faturamento,
considerando os registros de auditoria realizados por equipe multiprofissional, incluindo médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde;
V - verificar a conformidade das análises técnicas realizadas e da documentação apresentada, assegurando a observância dos critérios estabelecidos nos manuais, normativas, protocolos e diretrizes do Mato Grosso Saúde;
VI - realizar a conferência documental necessária à instrução dos processos de pagamento;
VII - encaminhar os processos contendo valores analisados, liberados e glosados à Diretoria Técnica para validação e posterior fluxo de pagamento;
VIII - validar, em conjunto com a área competente, o valor total do faturamento da competência mensal, subsidiando a consolidação das informações institucionais;
IX - conferir a documentação apresentada pelos prestadores credenciados para fins de pagamento, verificando a conformidade com os procedimentos autorizados;
X - encaminhar os processos à Diretoria Administrativa e Financeira para as providências relativas ao pagamento das despesas;
XI - analisar os pedidos administrativos de reanálise de cobrança de coparticipação e de reembolso de despesas médicas, quando aplicável;
XII - prestar suporte técnico às demais unidades administrativas nos assuntos relacionados ao faturamento assistencial;
XIII - acompanhar e aplicar critérios técnicos relacionados às autorizações e glosas, assegurando coerência entre o autorizado, o executado e o faturado;
XIV - analisar os recursos de glosa interpostos pelos prestadores, emitindo parecer técnico fundamentado;
XV - monitorar o perfil de faturamento dos prestadores, identificando padrões, inconsistências e possíveis distorções;
XVI - prestar suporte técnico aos prestadores sempre que identificadas intercorrências no faturamento, promovendo orientações para adequação;
XVII - manter comunicação ativa com a rede credenciada, orientando quanto às normas, fluxos e critérios de faturamento adotados pelo Instituto;
XVIII - elaborar relatórios gerenciais sobre variações de faturamento, perfil dos prestadores e comportamento assistencial, subsidiando a Diretoria Técnica na tomada de decisão;
XIX - promover ações de melhoria contínua nos processos de faturamento, visando maior eficiência, controle e transparência.
Subseção I
Da Gerência de Faturamento Clínico e Hospitalar
Art. 39. A Gerência de Faturamento Clínico e Hospitalar tem como missão executar, operacionalizar e dar suporte às atividades da Coordenadoria de Faturamento Clínico e Hospitalar, assegurando o adequado processamento, análise e controle do faturamento da rede prestadora do Mato Grosso Saúde, competindo-lhe:
I - realizar a conferência documental e o processamento operacional do faturamento recebido, verificando sua consistência, conformidade e aptidão para as etapas subsequentes de auditoria e pagamento;
II - realizar a análise técnica das contas médicas e hospitalares, observando os critérios estabelecidos nos manuais, normativas, protocolos e diretrizes do Mato Grosso Saúde;
III - verificar a conformidade entre os procedimentos autorizados, executados e faturados, sinalizando inconsistências para análise da Coordenadoria;
IV - realizar a criação dos processos de pagamento com documentos e relatórios que demonstrem os valores devidos aos prestadores e fornecedores;
V - organizar e instruir os processos administrativos de faturamento, assegurando a correta formalização e rastreabilidade das informações;
VI - apoiar a análise e tratamento de glosas, incluindo a instrução dos processos de recursos interpostos pelos prestadores;
VII - prestar suporte técnico e operacional à Coordenadoria nas análises de faturamento, indicadores e relatórios gerenciais;
VIII - manter atualizados os registros e controles internos relacionados ao faturamento assistencial;
IX - prestar suporte à rede credenciada quanto aos procedimentos, fluxos e critérios de faturamento, quando demandado;
X - auxiliar na identificação de inconsistências, divergências e padrões atípicos no faturamento dos prestadores;
XI - apoiar a elaboração de relatórios operacionais e gerenciais relativos ao faturamento assistencial;
XII - atuar de forma integrada com as demais áreas técnicas e administrativas, contribuindo para o adequado fluxo dos processos de faturamento;
XIII - executar outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento das atribuições da Coordenadoria de Faturamento Clínico e Hospitalar.
Seção V
Do Núcleo de Autorizações de Procedimentos Médicos
Art. 40. O Núcleo de Autorizações de Procedimentos Médicos tem como missão analisar, regular e deliberar tecnicamente sobre solicitações assistenciais, autorizações de procedimentos, perícias e demandas clínicas, assegurando a adequada utilização dos recursos assistenciais, a segurança do paciente e a conformidade com as diretrizes do Mato Grosso Saúde, competindo-lhe:
I - analisar e deliberar sobre solicitações de procedimentos médicos, internações, tratamentos e demais serviços assistenciais,
considerando critérios técnicos, diretrizes institucionais e pertinência clínica;
II - avaliar processos cirúrgicos eletivos e de urgência, verificando indicação, adequação e necessidade assistencial;
III - realizar análises técnicas em situações excepcionais, especialmente quando houver risco à vida, ausência de alternativas terapêuticas ou necessidade de avaliação diferenciada;
IV - emitir parecer técnico para subsidiar a decisão administrativa das solicitações sob sua competência;
V - elaborar parecer técnico inicial que subsidiem demandas judiciais relacionadas à assistência à saúde;
VI - realizar perícias médicas e avaliações técnicas sempre que necessário;
VII - realizar a análise inicial das solicitações assistenciais, emitindo decisão administrativa quanto à autorização dos procedimentos;
VIII - manter interlocução operacional com a rede credenciada para esclarecimentos relativos às solicitações em análise;
IX - propor medidas preventivas e corretivas visando a adequada utilização dos recursos assistenciais, com foco em qualidade, segurança e custo adequado;
X - analisar padrões de solicitação e comportamento assistencial dos prestadores, identificando oscilações, inconformidades ou desvios técnicos e reportando à Diretoria Técnica;
XI - participar de estudos técnicos relacionados à definição de diretrizes assistenciais, parametrizações e critérios de autorização;
XII - prestar informações técnicas ao público interno e externo quanto à tramitação e decisão dos processos sob sua responsabilidade;
XIII - acompanhar e avaliar os resultados das análises e deliberações realizadas, promovendo melhoria contínua dos processos assistenciais.
Seção VI
Do Núcleo de Parcerias e Cooperação
Art. 41. O Núcleo de Parcerias e Cooperação tem como missão gerir as operações de assistência à saúde realizadas por meio de Termos de Cooperação firmados entre o Mato Grosso Saúde e o Cooperante, competindo-lhe:
I - garantir que todos os termos de parceria e cooperação estejam em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis;
II - manter comunicação regular e positiva com os cooperantes;
III - coordenar as reuniões e eventos com os cooperantes;
IV - acompanhar o desempenho e a execução dos trabalhos afetos aos termos;
V - avaliar os resultados e impactos das parcerias realizadas;
VI - produzir relatórios periódicos sobre o andamento dos termos firmados;
VII - contribuir para o desenvolvimento de estratégias das parcerias e termos de cooperação
VIII - alinhar as atividades do Núcleo com os objetivos gerais da Autarquia;
IX - oferecer treinamento e capacitação para a equipe interna sobre a gestão de parcerias e cooperação.
Seção VII
Do Núcleo de Regulação e Auditoria
Art. 42. O Núcleo de Regulação e Auditoria tem como missão atuar na análise técnica, regulação assistencial, monitoramento e auditoria dos serviços de saúde, assistência hospitalar e domiciliar (home care), por meio de equipe multiprofissional de auditores composta por médicos, enfermeiros e demais profissionais de nível superior da área da saúde, com vistas à realização de atividades técnicas e administrativas, assegurando a adequada utilização dos recursos assistenciais, a qualidade do atendimento, a segurança do paciente e a sustentabilidade dos custos, competindo-lhe:
I - validar as análises da regulação assistencial dos atendimentos, analisando solicitações de procedimentos, internações e tratamentos, quanto à pertinência clínica,
II - validar a avaliação da necessidade, adequação e oportunidade dos serviços de saúde solicitados, observando critérios técnicos, assistenciais e regulamentares;
III - acompanhar a execução dos atendimentos assistenciais, especialmente em casos de internação, home care e situações de maior complexidade, verificando tempo de permanência, evolução clínica e necessidade de continuidade do cuidado;
IV - realizar auditoria técnica assistencial, avaliando os serviços executados pela rede credenciada quanto à conformidade, qualidade e adequação;
V - analisar procedimentos realizados, materiais utilizados, medicamentos e OPME, identificando inconsistências, excessos ou inconformidades técnicas;
VI - atuar no controle de riscos assistenciais, financeiros e regulatórios, mediante auditorias, monitoramento e análise dos padrões de utilização dos serviços;
VII - desenvolver e apoiar a implementação de protocolos, diretrizes assistenciais e critérios técnicos para regulação e auditoria;
VIII - atuar em casos de maior complexidade e exceção, subsidiando decisões técnicas relacionadas à assistência;
IX - prestar suporte técnico às demais áreas, especialmente aos setores de autorizações e faturamento, garantindo coerência entre o autorizado, executado e faturado;
X - elaborar relatórios técnicos e gerenciais sobre a utilização da assistência, auditorias realizadas e desempenho da rede, subsidiando a Diretoria Técnica;
XI - atuar como instância técnica superior nas discussões complexas, assumindo a interlocução com a rede credenciada após esgotadas as tratativas iniciais, com o objetivo de avaliar questionamentos técnicos, promover alinhamentos e fornecer os esclarecimentos necessários para a adequada condução das solicitações;
XII - prestar informações e responder às demandas de órgãos de controle, quando relacionadas à sua área de atuação;
XIII - validar e revisar os pareceres técnicos destinados às demandas administrativas e judiciais;
XIV - atuar de forma integrada com as demais unidades técnicas e operacionais, promovendo alinhamento de fluxos e melhoria contínua dos processos assistenciais.
Seção VIII
Do Núcleo de Reembolso de Despesas Médicas
Art. 43. O Núcleo de Reembolso de Despesas Médicas tem como missão gerenciar e monitorar os pedidos de reembolso de despesas médicas custeadas pelos Usuários do Plano em caso de problemas operacionais da Rede Credenciada do Mato Grosso Saúde, competindo-lhe:
I - instruir os processos de pedido de reembolso de despesas médicas com informações relativas à presença ou não problemas operacionais junto à rede credenciada do Plano à época do atendimento;
II - analisar se o procedimento médico constava ou não no Rol de Cobertura do Plano à época da sua realização;
III - garantir a devida instrução do processo com a documentação pertinente, e se for o caso, entrar em contato com o Usuário do Plano;
IV - avaliar a documentação das solicitações de reembolso de acordo com as normas que regem o Instituto;
V - analisar se o usuário que se submeteu ao procedimento médico estava elegível para ter a assistência do Plano, caso houvesse rede credenciada para o atendimento;
VI - emitir manifestação resultante da análise do pedido, devidamente validada pelo Gabinete da Diretoria Técnica;
VII - comunicar aos requerentes as decisões proferidas nos pedidos de reembolso de acordo com os fluxos estabelecidos;
VIII - prestar informações aos requerentes bem como ao cliente externo quanto à tramitação de processos no âmbito de sua atuação;
IX - monitorar causas recorrentes de reembolso e propor melhorias estruturais na rede credenciada e nos fluxos assistenciais.
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO
Seção I
Do Presidente
Art. 44. Constituem atribuições básicas do Presidente:
I - cumprir e fazer cumprir as normas de que trata a lei de criação desta autarquia, deste regimento interno, das deliberações do Conselho Deliberativo, da legislação pertinente em vigor e demais normas correlatas;
II - editar normas sobre matérias de interesse do Instituto;
III - planejar, coordenar e avaliar as atividades de sua área de competência;
IV - dar plena publicidade dos atos e atividades de sua gestão, conforme legislação específica;
V - administrar a Política de Assistência à Saúde a favor de seus beneficiários;
VI - representar o Instituto ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, bem como nas suas relações com terceiros;
VII - receber, exclusivamente, citação, intimação, notificação ou qualquer outra espécie de mandado, relativos a demandas judiciais ou extrajudiciais envolvendo o Instituto, ou delegar por portaria seu representante;
VIII - elaborar a programação da Instituição compatibilizando-a com as diretrizes gerais do governo;
IX - propor o orçamento do Instituto e encaminhar as respectivas prestações de contas;
X - relacionar-se com as autoridades federais, estaduais e municipais relativamente aos assuntos de interesse do Instituto;
XI - assessorar o Governador do Estado e os Secretários de Estado em assuntos de competência do Instituto;
XII - determinar, nos termos da legislação, a abertura de sindicância e a instauração de processo administrativo disciplinar;
XIII - ordenar, fiscalizar e impugnar despesas públicas;
XIV - participar de Conselhos e Comissões, podendo designar representantes com poderes específicos;
XV - realizar a supervisão interna e externa do Instituto;
XVI - firmar acordo, contratos e convênios, autorizar e ordenar despesas, homologar licitações e praticar os atos de gestão necessários ao alcance dos objetivos do Instituto;
XVII - julgar mediante recurso dos interessados, as decisões dos outros Níveis do Instituto, que afetem direitos ou interesses dos beneficiários;
XVIII - receber reclamações relativas à prestação de serviços prestados, decidir e promover as correções exigidas;
XIX - determinar realização de auditoria e prestar contas ao órgão competente na forma da lei;
XX - providenciar a lotação dos servidores encaminhados a serviço, de acordo com as observações ou sugestões apresentadas;
XXI - movimentar créditos orçamentários, empenhar despesa e efetuar pagamento;
XXII - prestar esclarecimentos relativos aos atos da Instituição;
XXIII - controlar a assiduidade dos servidores subordinados à sua unidade ou delegar por portaria seu representante;
XXIV - zelar, em conjunto com a Unidade de Assessoria e Diretorias, pela legalidade e legitimidade dos atos do Mato Grosso Saúde.
Seção II
Dos Diretores
Art. 45. Constituem atribuições básicas do Diretor Técnico e do Diretor Administrativo e Financeiro:
I - auxiliar o Presidente na tomada de decisões em matéria de sua competência, de acordo com o planejamento estratégico do Instituto;
II - dirigir, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades da sua competência;
III - responder aos questionamentos dos órgãos de controle interno e externo no âmbito de sua área de atuação;
IV - submeter à consideração do Presidente os assuntos que excedam a sua competência;
V - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito de sua unidade ou que envolva demais unidades administrativas;
VI - representar o Presidente em reuniões, comunicações e eventos quando necessário;
VII - controlar a pontualidade e assiduidade dos servidores e coordenadores subordinados à sua diretoria;
VIII - proferir decisões em processos relacionados à Unidade Administrativa de lotação;
IX - orientar, técnica e administrativamente, as chefias e servidores imediatamente vinculados à Diretoria;
X - prestar informações, elaborar relatórios, pareceres que não tenham natureza jurídica, manifestações técnicas para assuntos de natureza jurídica ou proferir despachos nos processos de sua competência para auxiliar o nível estratégico na tomada de decisões;
XI - definir e monitorar indicadores de desempenho da Diretoria;
XII - desempenhar outras atividades situadas na área de abrangência da respectiva Diretoria e demais atribuições delegadas pelo Presidente do Instituto.
§ 1º Constitui atribuição do Diretor Executivo, responder pelo expediente da presidência, sem prejuízo dos termos previstos no artigo 54, quando dos afastamentos, ausências e impedimentos do Presidente, independentemente de designação específica, salvo se por prazo superior a trinta dias.
§ 2º Constitui atribuição do Diretor Administrativo e Financeiro responder pelo expediente da presidência, sem prejuízo dos termos previstos no artigo 54, quando dos afastamentos, ausências e impedimentos do Presidente e do Diretor Executivo, independentemente de designação específica, salvo se por prazo superior a trinta dias.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE CHEFIA
Seção I
Dos Coordenadores
Art. 46. Constituem atribuições básicas dos Coordenadores:
I - planejar, coordenar e avaliar a execução das ações no âmbito da coordenadoria e unidades subordinadas;
II - fornecer ao superior imediato relatório de atividades, demonstrativo de resultado de indicadores e informações gerenciais relativas aos processos e produtos da coordenadoria;
III - definir ações de desenvolvimento continuado de sua equipe, na área de competência;
IV - primar pelo desempenho da unidade, a partir da definição de responsabilidades por produtos ou processos mensuráveis por indicadores;
V - orientar as chefias imediatamente vinculadas;
VI - promover o trabalho em equipe, distribuindo as tarefas da unidade aos servidores, de acordo com o perfil e atribuições legais do cargo;
VII - elaborar minutas, notas técnicas, pareceres que não tenham natureza jurídica, manifestações técnicas para assuntos de natureza jurídica e relatórios referentes a área de atuação da unidade;
VIII - definir e monitorar indicadores de desempenho da Coordenadoria;
IX - controlar a pontualidade e assiduidade dos servidores e gerentes subordinados à sua coordenadoria;
X - proferir decisões em processos relacionados à Unidade Administrativa de lotação;
XI - exercer outras atividades situadas na área de abrangência da respectiva Coordenadoria e demais atribuições delegadas pelo Diretor.
Seção II
Dos Gerentes
Art. 47. Constituem atribuições básicas dos Gerentes:
I - gerenciar o planejamento, a execução e a avaliação das ações no âmbito da sua gerência;
II - mapear, executar e controlar os processos e produtos de responsabilidade da gerência;
III - fornecer ao Coordenador informações gerenciais, relatórios de atividades e medição de indicadores referentes às competências da Gerência;
IV - propor ações de desenvolvimento continuado de sua equipe, na área de sua competência;
V - primar pelo desempenho da gerência, a partir da definição de responsabilidades por produtos ou processos mensuráveis por indicadores;
VI - orientar o trabalho dos servidores de sua unidade, de acordo com o perfil e atribuições legais do cargo;
VII - cumprir solicitações e instruções superiores, sem prejuízo de sua participação construtiva e responsável na formulação de sugestões que visem ao aperfeiçoamento das ações do Instituto;
VIII - elaborar minutas, notas técnicas e relatórios referentes à área de atuação da gerência;
IX - supervisionar, controlar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pela sua equipe;
X - realizar despachos e assinar documentos de ordem administrativa e técnica de acordo com suas responsabilidades;
XI - representar os superiores hierárquicos em assuntos delegados e por eles definidos;
XII - controlar a assiduidade da sua equipe;
XIII - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo chefe imediato, nos limites de sua competência.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO
Seção I
Dos Assessores
Art. 48. Os Assessores e Assistentes, em dependência de sua área de formação e experiência profissional, terão como atribuições básicas:
§ 1º Quando nomeado para o cargo de Assessor, terão como atribuições básicas:
I - assessorar o órgão ou a unidade a qual está vinculada em assuntos de natureza técnico administrativa;
II - transmitir, acompanhar, orientar o cumprimento das instruções do órgão ou unidade a qual está vinculado;
III - prestar informações técnicas em processos ou matérias de interesse do órgão ou unidade a qual está vinculado;
IV - assessorar o órgão ou a unidade a qual está vinculada em matérias relacionadas a Legislação de interesse da unidade;
V - participar de grupos de trabalho e/ou comissões mediante designação superior;
VI - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.
§ 2º Quando nomeado para o cargo de Assistente, terão como atribuições básicas:
I - elaborar relatórios técnicos, a partir das informações produzidas pelas unidades administrativas;
II - recepcionar as partes interessadas que procuram o órgão ou da unidade a qual está vinculado;
III - transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções superiores;
IV - desempenhar outras atribuições que lhe forem incumbidas no interesse do órgão ou da unidade a qual está vinculada.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DE PROJETOS ESPECIALIZADOS
Seção I
Do Gestor de Projetos Especializados
Art. 49. Constituem as atribuições básicas do Gestor de Projetos Especializados:
I - planejar e gerenciar os projetos e ações estratégicas de gestão do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MT Saúde;
II - executar, apoiar e monitorar a gestão dos projetos e ações estratégicas de gestão sob sua responsabilidade e os que lhe forem demandados;
III - utilizar e disseminar a metodologia e as ferramentas de gerenciamento de projetos e ações definidas pelo Mato Grosso Saúde;
IV - fornecer todas as informações solicitadas pelos diretores e presidente, relativas aos seus projetos, ações e programas; e
V - apoiar e orientar a equipe técnica da sua entidade.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES DE CARREIRA
Seção I
Dos Profissionais da área de Desenvolvimento Econômico e Social
Art. 50. A carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social divide-se em Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social e Apoio de Desenvolvimento Econômico e Social.
Parágrafo único. As atribuições dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social estão dispostas na Lei de Carreira vigente da categoria.
Seção II
Dos Profissionais da área Meio do Poder Executivo
Art. 51. Os profissionais da Área Meio do Poder Executivo classificam-se em: Analista Administrativo, Técnico Administrativo e Apoio Administrativo.
Parágrafo único. As atribuições dos Profissionais da Área Meio da Administração Pública do Poder Executivo estão dispostas nos termos previstos em sua lei de Carreira, conforme legislação vigente.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
Art. 52. Constituem atribuições básicas de todos os servidores desta Autarquia:
I - zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos bens patrimoniais, eliminando os desperdícios;
II - controlar e conservar os bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
III - conhecer e obedecer aos regulamentos Institucionais;
IV - promover a melhoria dos processos, primando pela eficiência, eficácia e efetividade nos serviços prestados;
V - cumprir metas e prazos das ações sob sua responsabilidade;
VI - participar de comissões, reuniões de trabalho, capacitações e eventos institucionais, quando convocado;
VII - conhecer, observar e utilizar os regulamentos e instrumentos gerenciais (planejamento estratégico, plano de trabalho anual, sistemas informatizados, correio eletrônico, dentre outros) na execução das ações sob sua responsabilidade;
VIII - prestar informações ao cliente interno e externo quanto à tramitação de processos no âmbito de sua atuação e sua conclusão;
IX - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo chefe imediato, nos limites de sua competência.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 53. O horário de trabalho do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde obedecerá a legislação vigente.
Art. 54. Quando da ausência do Presidente por motivos de férias, viagem e outros impedimentos eventuais, o expediente da presidência será exercido por designação do Presidente.
Art. 55. Os Assessores, Diretores, Coordenadores e Gerentes deverão, preferencialmente, ser portadores de diploma de nível superior correspondente à especificação do cargo.
Art. 56. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Presidente do Mato Grosso Saúde a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias.
Art. 57. O Presidente do Instituto baixará outros atos suplementares que julgar necessários ao fiel cumprimento e aplicação deste Regimento Interno.