Decreto nº 2.179/2026
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 2.179, DE 26 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no SEFAZ-PRO-2026/04465 e CASACIVIL-PRO-2026/08965, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ tem por finalidade gerir as políticas tributária, orçamentária, financeira e contábil do Estado.
Art. 2º Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 734 , de 01 de abril de 2022 e Lei Complementar nº 755 , de 12 de janeiro de 2023.
Art. 3º A Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ compreende as seguintes unidades administrativas:
I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Colegiado de Governança e Gestão Estratégica
2. Conselho Superior da Receita Pública
3. Conselho Superior do Tesouro Estadual
4. Conselho Gestor de Investimentos Financeiros
5. Conselho de Contribuintes
6. Comitê Setorial da Receita
7. Comitê de Investimentos Financeiros do Tesouro
II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda
1.1. Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual
1.2. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública
1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária
1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Projetos Estratégicos
1.5. Gabinete do Secretário Adjunto do Orçamento Estadual
1.6. Gabinete do Secretário Adjunto da Contadoria Geral do Estado
1.7. Gabinete do Secretário Adjunto de Transformação Digital e Inovação Fazendária
III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
2. Unidade Estratégica de Gestão de Projetos
3. Corregedoria Fazendária
3.1 Unidade Setorial de Correição
3.2 Unidade de Inspeção Fazendária
4. Unidade de Ouvidoria Fazendária
5. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
6. Comissão de Ética
7. Comissão Gestora Interna A3P
8 . Unidade Setorial da Procuradoria Geral do Estado
9. Unidade de Desenvolvimento de Negócio do Orçamento
10.Unidade de Desenvolvimento do Negócio do Tesouro
11. Unidade de Desenvolvimento dos Negócios da Receita
12. Unidade de Desenvolvimento do Negócio da Contadoria
13 . Unidade de Desenvolvimento de Negócio de Projetos Estratégicos
14. Unidade de Desenvolvimento dos Negócios Fazendários
15. Unidade Executiva Fazendária
16. Unidade Executiva da Receita Pública
16.1. Unidade de Controle de Processos Judiciais
17. Unidade Executiva do Tesouro Estadual
18. Unidade de Política Financeira Estadual
19. Unidade de Normas e Apoio Estratégico do Tesouro
20. Unidade de Modernização e Soluções Digitais do Tesouro
21. Unidade de Relações Federativas do Tesouro Estadual
22. Unidade de Política Tributária Estadual
23. Unidade de Relações Federativas Fiscais
24. Unidade de Inteligência Fiscal e Operações Estratégicas
25. Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita
26. Unidade de Serviços de Comunicação
27. Unidade do Contencioso Administrativo Tributário
27.1. Coordenadoria de Julgamento de Impugnação de Crédito Tributário
27.2 Coordenadoria de Controle e Tramitação de Processo Administrativo Tributário
28. Unidade Estratégica de Suporte a Gestão e Coordenação de Contas
29. Unidade Estratégica de Tecnologia da Informação da Contadoria
30. Unidade Militar de Operações Conjuntas
31. Unidade de Coordenação do Programa
32. Unidade de Gestão de Riscos
33. Unidade Estratégica de Inovação
34. Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resolução de Conflitos
34.1 Unidade de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública
35. Unidade de Gestão de Proteção de Dados e Informações
IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1.Gabinete de Direção
2.Unidade de Assessoria
V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Superintendência de Gestão de Pessoas
1.1. Coordenadoria de Provimento e Aplicação
1.2. Coordenadoria de Manutenção
1.3. Coordenadoria de Desenvolvimento
1.4. Coordenadoria de Saúde no Trabalho e Qualidade de Vida
1.5. Coordenadoria de Escola Fazendária
2. Superintendência de Orçamento, Finanças e Contabilidade
2.1.Coordenadoria de Orçamento
2.2. Coordenadoria Financeira
2.3. Coordenadoria Contábil
3. Superintendência de Aquisições e Contratos
3.1. Coordenadoria de Aquisições
3.2. Coordenadoria de Contratos e Gestão de Atas de Registro de Preço
4. Superintendência de Patrimônio e Serviços
4.1. Coordenadoria de Patrimônio Mobiliário e Materiais
4.2. Coordenadoria de Mercadorias Apreendidas
4.3. Coordenadoria de Arquivos e Documentos Digitais
4.4. Coordenadoria de Serviços e Transportes
5. Superintendência de Infraestrutura e Patrimônio Imobiliário
5.1. Coordenadoria de Planejamento de Infraestrutura
5.2. Coordenadoria de Execução de Infraestrutura
6. Superintendência de Tecnologia da Informação
6.1. Coordenadoria de Sistemas Fazendários
6.2. Coordenadoria de Infraestrutura de TI
6.3 Coordenadoria de Serviços de TI
7. Superintendência de Serviços Digitais e Inovação
7.1. Coordenadoria de Execução de Serviços Digitais
7.2. Coordenadoria de Planejamento de Aquisições de TI
8. Coordenadoria de Projetos de Inteligência Artificial
VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro
1.1. Coordenadoria de Gestão de Programação e dos Repasses Financeiros
1.2. Coordenadoria de Gestão do Registro da Receita Estadual
1.3. Coordenadoria de Controle das Disponibilidades do Estado
1.4. Coordenadoria de Execução Financeira do Tesouro
1.5. Coordenadoria de Investimentos Financeiros do Tesouro
2. Superintendência de Administração de Obras e Convênios
2.1. Coordenadoria de Gestão Financeira de Obras
2.2. Coordenadoria de Gestão dos Convênios de Ingresso
2.3. Coordenadoria de Celebração e Acompanhamento de Convênios de Descentralização
3. Superintendência de Obrigações Financeiras do Tesouro
3.1. Coordenadoria de Gestão da Dívida Pública
3.2. Coordenadoria de Exigíveis e Realizáveis do Tesouro
3.3. Coordenadoria de Gestão das Obrigações Tributárias do Estado
4. Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Sistemas Contábil
5. Coordenadoria de Normas e Acompanhamento Fiscal
6. Coordenadoria de Conciliação e Prestação de Contas
7. Coordenadoria de Acompanhamento de Execução, Orçamentária Financeira e Contábil
8. Coordenadoria de Desenvolvimento e Sustentação do FIPLAN
9. Superintendência de Informações da Receita Pública
9.1. Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais
9.2. Coordenadoria de Cadastro
9.3. Coordenadoria de Restituições e Registro da Receita Pública
9.4. Coordenadoria de Conta Corrente
10. Superintendência de Controle e Monitoramento
10.1. Coordenadoria de Controle de Declarações
10.2. Coordenadoria de Controle de Comércio Exterior, Benefícios e Regimes Especiais
10.3. Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico
10.4. Coordenadoria de Controle de Combustíveis e Biocombustíveis
11. Superintendência de Fiscalização
11.1. Coordenadoria de Fiscalização Volante em Postos Fiscais e Transportadoras
11.2. Coordenadoria de Fiscalização de Combustível, Comércio e Serviços
11.3. Coordenadoria de Fiscalização de Indústria e Agronegócios
11.4. Coordenadoria de Auditoria Contábil e Financeira
11.5. Coordenadoria da Conformidade e da Representação Fiscal
12. Superintendência do Orçamento Estadual
12.1. Coordenadoria de Gestão da Execução Orçamentária I
12.2. Coordenadoria de Gestão da Execução Orçamentária II
13 . Superintendência de Gestão de Projetos Estratégicos
13.1. Coordenadoria de Produção de Projetos Estratégicos
13.2. Coordenadoria de Execução de Produtos Estratégicos
13.3. Coordenadoria de Implementação da Reforma Tributária
14. Superintendência de Atendimento ao Contribuinte
14.1. Coordenadoria do IPVA
14.2. Coordenadoria do ITCD e Outras Receitas
14.3. Coordenadoria de Atendimento Remoto
14.4. Coordenadoria de Promoção da Regularidade Fiscal
15. Superintendência de Estudos e Políticas Orçamentárias
VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA
1. Coordenadoria Metropolitana de Atendimento ao Contribuinte
2. Coordenadoria Regional Sul de Atendimento ao Contribuinte
3. Coordenadoria Regional Oeste de Atendimento ao Contribuinte
4. Coordenadoria Regional Noroeste de Atendimento ao Contribuinte
5. Coordenadoria Regional Norte de Atendimento ao Contribuinte
6. Coordenadoria Regional Leste de Atendimento ao Contribuinte
VIII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA
1. Banco do Estado de Mato Grosso - BEMAT (em liquidação)
Art. 4º A composição e atribuições dos Colegiados arrolados nos itens 1 a 5 do inciso I do artigo 3º, deste Decreto, serão estabelecidas no regimento interno ou em ato expedido pelo Secretário de Estado de Fazenda.
Art. 5º As Unidades Administrativas listadas nos itens 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 26, 30, 31, 32 e 35 do inciso III e o inciso IV do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda.
Art. 6º As Unidades Administrativas listadas no item 9 do inciso III e itens 12 e 15 do inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Orçamento Estadual.
Art. 7º As Unidades Administrativas listadas nos itens 7 do inciso I, 10, 17, 18, 19, 20 e 21 do inciso III, itens de 1 a 3 do inciso VI do artigo 3º, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual.
Art. 8º As Unidades Administrativas listadas nos itens 11,16, 22, 23, 24, 25, 27 e 34 do inciso III, itens de 9, 10, 11 e 14 do inciso VI, e os itens 4 e 5 do inciso I do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública.
Parágrafo único. As Coordenadorias Regionais de Atendimento ao Contribuinte constantes no inciso VII do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o item 14 do inciso VI.
Art. 9º As Unidades Administrativas listadas nos itens 14 e 15 do inciso III e itens de 1 a 5 o inciso V do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária.
Art. 10. As Unidades Administrativas listadas nos itens 2 e 13 do inciso III, item 8 do inciso V e item 13 do inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Projetos Estratégicos.
Art. 11. As Unidades Administrativas listadas nos itens 12, 28 e 29 do inciso III e itens de 4 a 8 do inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto da Contadoria Geral do Estado.
Art. 12. A Unidade Administrativa listada no item 33 do inciso III e itens 6 e 7 do inciso V deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Transformação Digital e Inovação Fazendária.
Art. 13. Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ são os constituídos conforme Anexos I e II deste decreto, com a denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 14. Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por Lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 15. Incumbe ao Secretário de Estado de Fazenda, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684 , de 10 de outubro de 2018.
Art. 16. Fica determinado que é de responsabilidade da unidade de gestão de pessoas do órgão, no prazo máximo de 10 (dez) dias, promover a lotação dos servidores nas unidades vigentes.
Art. 17. Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2026.
Art. 19. Revoga-se o Decreto nº 2.139 , de 27 de maio de 2026.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 26 de junho de 2026.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JÚNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Colegiado de Governança e Gestão Estratégica
2. Conselho Superior da Receita Pública
3. Conselho Superior do Tesouro Estadual
4. Conselho Gestor de Investimentos Financeiros
5. Conselho de Contribuintes
6. Comitê Setorial da Receita
7. Comitê de Investimentos Financeiros do Tesouro
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda
- Secretário DGA-1 1 -
1.1. Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
1.2. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
- Assessor Executivo I DGA-4 - 1
- Assessor Especial II DGA-4 2 -
- Assessor Executivo II DGA-6 - 3
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
- Assistente Executivo DGA-8 - 11
- Assistente Técnico II DGA-9 1 -
1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
- Assessor Especial I DGA-2 1 -
- Assessor Técnico I DGA-4 1 -
- Assessor Executivo I DGA-4 - 1
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
- Assessor Executivo II DGA-6 - 1
- Assessor Técnico II DGA-5 2 -
- Assistente Técnico I DGA-8 2 -
- Assistente Executivo DGA-8 - 4
1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Projetos Estratégicos
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
- Assessor Técnico I DGA-4 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 2 -
1.5. Gabinete do Secretário Adjunto do Orçamento Estadual
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
- Assistente Executivo DGA-8 - 1
1.6. Gabinete do Secretário Adjunto da Contadoria Geral do Estado
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
- Assistente Executivo DGA-8 - 2
1.7. Gabinete do Secretário Adjunto de Transformação Digital e Inovação Fazendária
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
- Assessor Executivo II DGA-6 - 1
- Assessor Técnico II DGA-5 - 1
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
- Chefe de Unidade I DGA-3 - 1
- Assessor Executivo II DGA-6 - 1
2. Unidade Estratégica de Gestão de Projetos
- Chefe de Unidade I DGA-3 - 1
3. Corregedoria Fazendária
- Corregedor Fazendário DGA-3 - 1
- Assessor Técnico II DGA-5 1 -
3.1.Unidade Setorial de Correição
- Chefe de Unidade III DGA-5 1 -
3.2. Unidade de Inspeção Fazendária
- Chefe de Unidade III DGA-5 - 1
4. Unidade de Ouvidoria Fazendária
- Ouvidor Setorial II DGA-5 - 1
5. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
- Gestor de UNISECI DGA-6 - 1
6. Comissão de Ética
7. Comissão Gestora Interna A3P
8. Unidade Setorial da Procuradoria Geral do Estado
- Chefe de Unidade I DGA-3 - 1
- Assessor Técnico II DGA-5 4 -
9. Unidade de Desenvolvimento de Negócio do Orçamento
- Chefe de Unidade I DGA-3 - 1
10. Unidade de Desenvolvimento do Negócio do Tesouro
- Chefe de Unidade I DGA-3 - 1
11. Unidade de Desenvolvimento dos Negócios da Receita
- Chefe de Unidade I DGA-3 - 1
12. Unidade de Desenvolvimento do Negócio da Contadoria
- Chefe de Unidade I DGA-3 - 1
13 . Unidade de Desenvolvimento de Negócio de Projetos Estratégicos
- Chefe de Unidade I DGA-3 - 1
14. Unidade de Desenvolvimento dos Negócios Fazendários
- Chefe de Unidade I DGA-3 - 1
15. Unidade Executiva Fazendária
- Chefe de Unidade I DGA-3 - 1
16. Unidade Executiva da Receita Pública
- Chefe de Unidade I DGA-3 - 1
16.1 Unidade de Controle de Processos Judiciais
- Chefe de Unidade III DGA-5 - 1
17. Unidade Executiva do Tesouro Estadual
- Chefe de Unidade I DGA-3 - 1
18. Unidade de Política Financeira Estadual
- Chefe de Unidade I DGA-3 - 1
- Assessor Técnico II DGA-5 1 -
19. Unidade de Normas e Apoio Estratégico do Tesouro
- Chefe de Unidade I DGA-3 - 1
20. Unidade de Modernização e Soluções Digitais do Tesouro
- Chefe de Unidade I DGA-3 - 1
21. Unidade de Relações Federativa do Tesouro Estadual
- Chefe de Unidade I DGA-3 - 1
- Assistente Executivo DGA-8 - 1
22. Unidade de Política Tributária Estadual
Chefe de Unidade I DGA-3 - 1
23. Unidade de Relações Federativas Fiscais
- Chefe de Unidade I DGA-3 - 1
24. Unidade de Inteligência Fiscal e Operações Estratégicas
- Chefe de Unidade I DGA-3 - 1
25. Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita
- Chefe de Unidade I DGA-3 - 1
26. Unidade de Serviços de Comunicação
- Chefe de Unidade Estratégica DGA-2 1 -
- Assessor Especial II DGA-4 1 -
27. Unidade do Contencioso Administrativo Tributário
- Chefe de Unidade I DGA-3 - 1
27.1. Coordenadoria de Julgamento de Impugnação de Crédito Tributário
- Coordenador DGA-5 - 1
27.2. Coordenadoria de Controle e Tramitação de Processo Administrativo Tributário
- Coordenador DGA-5 - 1
28. Unidade Estratégica de Suporte à Gestão e Coordenação de Contas
- Chefe de Unidade I DGA-3 - 1
29. Unidade Estratégica de Tecnologia da Informação da Contadoria
- Chefe de Unidade I DGA-3 - 1
30. Unidade Militar de Operações Conjuntas
- Chefe de Unidade II DGA-4 - 1
31. Unidade de Coordenação do Programa
- Assessor Técnico II DGA-5 - 3
32. Unidade de Gestão de Riscos
- Chefe de Unidade I DGA-3 - 1
33. Unidade Estratégica de Inovação
- Chefe de Unidade IV DGA-6 - 1
34. Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resolução de Conflitos
- Chefe de Unidade I DGA-3 - 1
34.1. Unidade de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública
- Chefe de Unidade III DGA-5 - 1
35. Unidade de Gestão de Proteção de Dados e Informações
- Chefe de Unidade III DGA-5 - 1
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -
- Assessor Técnico II DGA-5 - 1
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Especial II DGA-4 3 -
- Assessor Técnico I DGA-4 3 -
- Assessor Técnico II DGA-5 7 -
- Assessor Técnico III DGA-6 15 -
- Assistente Técnico I DGA-8 8 1
- Assistente Técnico II DGA-9 1 -
- Assistente de Direção DGA-10 - 1
- Líder de Equipe DGA-10 - 21
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Superintendência de Gestão de Pessoas
- Superintendente DGA-3 1 -
1.1. Coordenadoria de Provimento e Aplicação
- Coordenador DGA-5 1 -
1.2. Coordenadoria de Manutenção
- Coordenador DGA-5 1 -
1.3 Coordenadoria de Desenvolvimento
- Coordenador DGA-5 1 -
1.4. Coordenadoria de Saúde no Trabalho e Qualidade de Vida
- Coordenador DGA-5 1 -
1.5 Coordenadoria de Escola Fazendária
- Coordenador DGA-5 1 -
2.Superintendência de Orçamento, Finanças e Contabilidade
- Superintendente DGA-3 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
2.1. Coordenadoria de Orçamento
- Coordenador DGA-5 1 -
2.2. Coordenadoria Financeira
- Coordenador DGA-5 1 -
2.3. Coordenadoria Contábil
- Coordenador DGA-5 1 -
3. Superintendência de Aquisições e Contratos
- Superintendente DGA-3 1 -
- Pregoeiro DGA-5 - 2
3.1 Coordenadoria de Aquisições
- Coordenador DGA-5 1 -
3.2 Coordenadoria de Contratos e Gestão de Atas de Registro de Preço
- Coordenador DGA-5 1 -
4. Superintendência de Patrimônio e Serviços
- Superintendente DGA-3 1 -
4.1. Coordenadoria de Patrimônio Mobiliário e Materiais
- Coordenador DGA-5 1 -
4.2. Coordenadoria de Mercadorias Apreendidas
- Coordenador DGA-5 1 -
4.3. Coordenadoria de Arquivo e Documentos Digitais
- Coordenador DGA-5 1 -
4.4. Coordenadoria de Serviços e Transportes
- Coordenador DGA-5 1 -
5. Superintendência de Infraestrutura e Patrimônio Imobiliário
- Superintendente DGA-3 1 -
5.1 Coordenadoria de Planejamento de Infraestrutura
- Coordenador DGA-5 1 -
5.2 Coordenadoria de Execução de Infraestrutura
- Coordenador DGA-5 1 -
6. Superintendência de Tecnologia da Informação
- Superintendente DGA-3 1 -
- Assessor Técnico I DGA-4 2 -
6.1 Coordenadoria de Sistemas Fazendários
- Coordenador DGA-5 1 -
6.2 Coordenadoria da Infraestrutura de TI
- Coordenador DGA-5 1 -
6.3 Coordenadoria de Serviços de TI
- Coordenador DGA-5 1 -
7. Superintendência de Serviços Digitais e Inovação
- Superintendente DGA-3 1 -
7.1 Coordenadoria de Execução de Serviços Digitais
- Coordenador DGA-5 1 -
7.2. Coordenadoria de Planejamento de Aquisições de TI
- Coordenador DGA-5 1 -
8. Coordenadoria de Projetos de Inteligência Artificial
- Coordenador DGA-5 1 -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro
- Superintendente DGA-3 - 1
1.1. Coordenadoria de Gestão de Programação e dos Repasses Financeiros
- Coordenador DGA-5 - 1
1.2 Coordenadoria de Gestão do Registro da Receita Estadual
- Coordenador DGA-5 - 1
1.3 Coordenadoria de Controle das Disponibilidades do Estado
- Coordenador DGA-5 - 1
1.4. Coordenadoria de Execução Financeira do Tesouro
- Coordenador DGA-5 - 1
1.5. Coordenadoria de Investimentos Financeiros do Tesouro
- Coordenador DGA-5 - 1
2. Superintendência de Administração de Obras e Convênios
- Superintendente DGA-3 - 1
2.1. Coordenadoria de Gestão Financeira de Obras
- Coordenador DGA-5 - 1
2.2. Coordenadoria de Gestão dos Convênios de Ingresso
- Coordenador DGA-5 - 1
2.3. Coordenadoria de Celebração e Acompanhamento de Convênios de Descentralização
- Coordenador DGA-5 - 1
3. Superintendência de Obrigações Financeiras do Tesouro
- Superintendente DGA-3 - 1
3.1. Coordenadoria de Gestão da Dívida Pública
- Coordenador DGA-5 - 1
3.2. Coordenadoria de Exigíveis e Realizáveis do Tesouro
- Coordenador DGA-5 - 1
3.3. Coordenadoria de Gestão das Obrigações Tributárias do Estado
- Coordenador DGA-5 - 1
4. Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Sistemas Contábil
- Coordenador DGA-5 - 1
5. Coordenadoria de Normas e Acompanhamento Fiscal
- Coordenador DGA-5 - 1
6. Coordenadoria de Conciliação e Prestação de Contas
- Coordenador DGA-5 - 1
7. Coordenadoria de Acompanhamento de Execução, Orçamentária Financeira e Contábil
- Coordenador DGA-5 - 1
8. Coordenadoria de Desenvolvimento e Sustentação do FIPLAN
- Coordenador DGA-5 - 1
9. Superintendência de Informações da Receita Pública
- Superintendente DGA-3 - 1
9.1. Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais
- Coordenador DGA-5 - 1
9.2. Coordenadoria de Cadastro
- Coordenador DGA-5 - 1
9.3. Coordenadoria de Restituições e Registro da Receita Pública
- Coordenador DGA-5 - 1
9.4. Coordenadoria de Conta Corrente
- Coordenador DGA-5 - 1
10. Superintendência de Controle e Monitoramento
- Superintendente DGA-3 - 1
10.1. Coordenadoria de Controle de Declarações
- Coordenador DGA-5 - 1
10.2. Coordenadoria de Controle de Comércio Exterior, Benefícios Fiscais e Regimes Especiais
- Coordenador DGA-5 - 1
10.3. Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico
- Coordenador DGA-5 - 1
10.4. Coordenadoria de Controle de Combustíveis e Biocombustíveis
- Coordenador DGA-5 - 1
11. Superintendência de Fiscalização
- Superintendente DGA-3 - 1
11.1. Coordenadoria de Fiscalização Volante em Postos Fiscais e Transportadoras
- Coordenador DGA-5 - 1
11.2. Coordenadoria de Fiscalização de Combustível, Comércio e Serviços
- Coordenador DGA-5 - 1
11.3. Coordenadoria de Fiscalização de Indústria e Agronegócios
- Coordenador DGA-5 - 1
11.4. Coordenadoria de Auditoria Contábil e Financeira
- Coordenador DGA-5 - 1
11.5. Coordenadoria da Conformidade e da Representação Fiscal
- Coordenador DGA-5 - 1
12. Superintendência do Orçamento Estadual
- Superintendente DGA-3 - 1
12.1. Coordenadoria de Gestão da Execução Orçamentária I
- Coordenador DGA-5 - 1
12.2. Coordenadoria de Gestão da Execução Orçamentária II
- Coordenador DGA-5 - 1
13 . Superintendência de Gestão de Projetos Estratégicos
- Superintendente DGA-3 - 1
13.1. Coordenadoria de Produção de Projetos Estratégicos
- Coordenador DGA-5 - 1
13.2. Coordenadoria de Execução de Produtos Estratégicos
- Coordenador DGA-5 - 1
13.3. Coordenadoria de Implementação da Reforma Tributária
- Coordenador DGA-5 - 1
14. Superintendência de Atendimento ao Contribuinte
- Superintendente DGA-3 - 1
14.1. Coordenadoria do IPVA
- Coordenador DGA-5 - 1
14.2. Coordenadoria do ITCD e Outras Receitas
- Coordenador DGA-5 - 1
14.3. Coordenadoria de Atendimento Remoto
- Coordenador DGA-5 - 1
14.4. Coordenadoria de Promoção da Regularidade Fiscal
- Coordenador DGA-5 - 1
15. Superintendência de Estudos e Políticas Orçamentárias
- Superintendente DGA-3 - 1
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA
1. Coordenadoria Metropolitana de Atendimento ao Contribuinte
- Coordenador DGA-5 - 1
2. Coordenadoria Regional Sul de Atendimento ao Contribuinte
- Coordenador DGA-5 - 1
3. Coordenadoria Regional Oeste de Atendimento ao Contribuinte
- Coordenador DGA-5 1 -
4. Coordenadoria Regional Noroeste de Atendimento ao Contribuinte
- Coordenador DGA-5 - 1
5. Coordenadoria Regional Norte de Atendimento ao Contribuinte
- Coordenador DGA-5 - 1
6. Coordenadoria Regional Leste de Atendimento ao Contribuinte
- Coordenador DGA-5 - 1
SUBTOTAL 104 146
TOTAL 250
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA 1 1 -
DGA 2 9 -
DGA 3 7 36
DGA 4 14 3
DGA 5 39 57
DGA 6 19 8
DGA 7 - -
DGA 8 13 20
DGA 9 2 -
DGA 10 - 22
SUBTOTAL 104 146
TOTAL 250