Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.178/2026

Declara ponto facultativo nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, no dia que menciona, em razão da realização da partida da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026.

DECRETO Nº 2.178, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

Declara ponto facultativo nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, no dia que menciona, em razão da realização da partida da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, o dia 29 de junho de 2026.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades preservar e assegurar o funcionamento dos serviços considerados essenciais no âmbito de suas respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 26 de junho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão